DECRETO Nº 3.603 DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/08/2024
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 394, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MARCOS ERNESTO HAERTEL, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.603 DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 394, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MARCOS ERNESTO HAERTEL, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores Lei Ordinária Municipal nº2.206/2022; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Odinéia Marchetti, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de MARCOS ERNESTO HAERTEL, RG. nº139.792-3-SESP-SC., brasileiro, casado, e EDNA JACOBSEN HAERTEL, RG nº3/R 385.960-SSI-SC., brasileira, residentes e domiciliados na Rodovia Municipal SC-417, cidade de Rio dos Cedros – SC.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Odinéia Marchetti, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da Matrícula nº394, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
Área da Rua com 3.086,23M² (três mil oitenta e seis metros e vinte e três decímetros quadrados), do imóvel matriculado sob nº 394, livro nº 02 Área 02, do 1º Serviço Registral de Timbó – SC, situado no interior do imóvel, distando pelo lado ímpar da mesma, 1.070,44 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Guilherme Marquardt, município de Rio dos Cedros – SC. Iniciando a descrição do perímetro no ponto 1, Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E671.754,07m e N7.038.501,27m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao LESTE em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rodovia Estadual AE477A o azimute de 183º44`48″ e a distância de 16,46 metros até o ponto 2 (E671.752,99m e N7.038.484,84m); deste segue em 121º43`14″ à direita pelo lado direito ao SUL em linha reta com o azimute de 242º01`34″, confrontando com a propriedade de Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda, (Matrícula nº 14.548, livro nº 02), em 216,13 metros até o ponto 3 (E671.562,12m e N7.038.383,46m), deste segue em 89º56`30″ à distância pelos fundos à OESTE em linha reta com o azimute de 332º05`03″, confrontando com a propriedade de Marcos Ernesto Haertel (Matrícula nº 394 livro nº 02 – área nº 02), em 14,00 metros até o ponto 4 (E671.555,56m e N7.038.395,84m), deste segue em 90º03`30″ à direita pelo lado esquerdo ao NORTE em linha reta com o azimute de 62º01`34″, confrontando com a propriedade de Marcos Ernesto Haertel (Matrícula nº 394, livro nº 02 – Área Remanescente), em 224,76 metros até o ponto 1 (E671.754,07m e N7.038.501,27m); deste 1 segue em 58º16`46″ à direita com o início da descrição do perímetro de 471,35 metros.
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 16 de agosto de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 16 de agosto de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete