DECRETO Nº 3.596, DE 26 DE JULHO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/07/2024

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 33.990, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ISIDORO ZATELLI – Espólio, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.596, DE 26 DE JULHO DE 2024.

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 33.990, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ISIDORO ZATELLI – Espólio, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Giovanni Carlini, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ISIDORO ZATELLI – Espólio, CPF 379.677.709-00, brasileiro, residente e domiciliado no Acesso Leste Rio dos Cedros AE – 110A, nº2840, bairro Santo Antônio, cidade de Rio dos Cedros – SC., por sua inventariante ARIDINA LUZIA ZATELLI, brasileira, solteira, maior, aposentada, CPF. nº437.556.239-00, residente e domiciliada no Acesso Leste Rio dos Cedros AE – 110A, s/nº, bairro Santo Antônio, cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Giovanni Carlini, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº33.990, livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: Área da Rua Giovanni Carlini: 1.310,03 m2 (Um mil trezentos e dez metros e três decímetros quadrados)

Perímetro: 250,43 metros

Localização: A área da rua, situado no interior do imóvel, distando pelo lado direito do imóvel do Ponto 11 (ponto de referência) em 843,78 metros da esquina formada com o lado ímpar do Acesso Leste Rio dos Cedros AE 110-A, bairro Pomeranos- Santo Antônio.

MUNICÍPIO: Rio dos Cedros.              U.F:           Santa Catarina

SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000

COORDENADAS: Latitude, longitude – UTM

AZIMUTES: Azimutes geodésicos

 

Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto 0PP, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como DATUM o SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas (Longitude 49°13’56,1350″ W; Latitude 26°45’34,0577″ S), situado na interseção da frente, lado esquerdo do imóvel, deste segue pelo lado esquerdo, à OESTE, defletindo a esquerda com azimute 1°15’38”, com ângulo interno de 5°01’59” e uma distância de 11,47 metros, até o ponto 1 de coordenadas (Longitude 49°13’56,1316″ W, Latitude 26°45’33,6851″ S), deste segue defletindo a direita com azimute 33°59’27”, com ângulo interno de 212°43’50” e uma distância de 15,24 metros, até o ponto 2 de coordenadas (Longitude 49°13’55,8297″ W, Latitude 26°45’33,2709″ S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 19°40’15”, com ângulo interno de 165°40’47” e uma distância de 6,47 metros, até o ponto 3 de coordenadas (Longitude 49°13’55,7540″ W, Latitude 26°45’33,0721″ S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 18°21’05”, com ângulo interno de 178°40’50” e uma distância de 19,96 metros, até o ponto 4 de coordenadas (Longitude 49°13’55,5361″ W, Latitude 26°45’32,4538″ S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 12°10’00”, com ângulo interno de 173°48’56” e uma distância de 18,68 metros, até o ponto 5 de coordenadas (Longitude 49°13’55,4028″ W, Latitude 26°45’31,8590″ S), deste segue defletindo a direita com azimute 17°55’46”, com ângulo interno de 185°45’46” e uma distância de 11,02 metros, até o ponto 6 de coordenadas (Longitude 49°13’55,2854″ W, Latitude 26°45’31,5169″ S), deste segue defletindo a direita com azimute 27°13’42”, com ângulo interno de 189°17’56” e uma distância de 9,27 metros, até o ponto 7 de coordenadas (Longitude 49°13’55,1361″ W, Latitude 26°45’31,2473″ S), deste segue defletindo a direita com azimute 34°31’33”, com ângulo interno de 187°17’51” e uma distância de 8,82 metros,  até o ponto 8 de coordenadas (Longitude 49°13’54,9588″ W, Latitude 26°45’31,0089″ S), deste segue defletindo a direita com azimute 48°14’39”, com ângulo interno de 193°43’06” e uma distância de 6,33 metros, até o ponto 9 de coordenadas (Longitude 49°13’54,7899″ W, Latitude 26°45’30,8697″ S), deste segue defletindo a direita com azimute 61°25’08”, com ângulo interno de 193°10’29” e uma distância de 9,58 metros, até o ponto 10 de coordenadas (Longitude 49°13’54,4877″ W, Latitude 26°45’30,7170″ S), todos confrontando com Área 01; deste segue pelos fundos, ao NORTE, defletindo a esquerda em linha reta, com azimute 282°01’07”, com ângulo interno de 40°35’58” e uma distância de 20,06 metros, confrontando com apropria rua, até o ponto 11 de coordenadas (Longitude 49°13’55,1999″ W, Latitude 26°45’30,5901″ S), deste segue pelo lado direito, à OESTE, defletindo a esquerda em linha reta, com azimute 228°14’39”, com ângulo interno de 126°13’32” e uma distância de 5,49 metros, até o ponto 12 de coordenadas (Longitude 49°13’55,3464″ W, Latitude 26°45’30,7108″ S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 214°31’33”, com ângulo interno de 166°16’54” e uma distância de 11,40 metros,  até o ponto 13 de coordenadas (Longitude 49°13’55,5755″ W, Latitude 26°45’31,0189″ S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 207°13’42”, com ângulo interno de 172°42’09” e uma distância de 11,30 metros,  até o ponto 14 de coordenadas (Longitude 49°13’55,7575″ W, Latitude 26°45’31,3476″ S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 197°55’46”, com ângulo interno de 170°42’04” e uma distância de 12,86 metros, até o ponto 15 de coordenadas (Longitude 49°13’55,8946″ W, Latitude 26°45’31,7468″ S), deste segue defletindo a esquerda com azimute 192°10’00”, com ângulo interno de 174°14’14” e uma distância de 18,62 metros,  até o ponto 16 de coordenadas (Longitude 49°13’56,0275″ W, Latitude 26°45’32,3401″ S), deste segue defletindo a direita com azimute 198°21’05”, com ângulo interno de 186°11’04” e uma distância de 19,04 metros, até o ponto 17 de coordenadas (Longitude 49°13’56,2353″ W, Latitude 26°45’32,9299″ S), todos confrontando com a Área 2; deste segue pela frente, ao SUL, defletindo a esquerda em linha reta, com azimute 176°13’39”, com ângulo interno de 157°52’34” e uma distância de 34,82 metros, confrontando com a própria rua até o ponto 0PP de coordenadas (Longitude 49°13’56,1350″ W, Latitude 26°45’34,0577″ S), fechando assim o perímetro de 250,43 metros.

 

 

 

 

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 26 de julho de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 26 de julho de 2024.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete