DECRETO Nº 3.595, DE 25 DE JULHO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 25/07/2024

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 14.129, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE EDMUNDO RUCKL E LUCIA INEZ RUCKL, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.595, DE 25 DE JULHO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 14.129, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE EDMUNDO RUCKL E LUCIA INEZ RUCKL, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD – 513, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de EDMUNDO RUCKL, CPF 218.354.209-82, brasileiro, aposentado, casado com LUCIA INEZ RUCKL, CPF. nº569.826.58953, brasileira, do lar, residentes e domiciliados na localidade de Butiá do Alto Rio Preto, distrito de Volta Grande, cidade de Rio Negrinho – SC.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD – 513, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº14.129, livro nº02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: Área da Rodovia Municipal RCD-513, Área (SGL):  0,4929 ha ou Área (SGL): 4.929,00 m² (quatro mil novecentos e vinte e nove metros quadrados). Perímetro (m): 841,24 m. A Gleba da Rodovia Municipal RCD-513 que secciona o imóvel matrícula 14.129 Lv.2 CNS: 10.416-6, situado no Bairro de Barra do Avencal, encontra-se distante 290 metros do entroncamento entre o lado par da Rodovia Municipal RCD-407 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-513, no Município de Rio dos Cedros, desta Comarca, com a área 4.929,00 m² (quatro mil novecentos e vinte e nove metros quadrados) sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E5R-M-0635, de coordenadas (longitude -49°31’07,677″, latitude -26°32’20,964″, e altitude 998,27 m); situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-513 na divisa com terras de Edmundo Rückl e Lucia Inêz Ruckl; deste, segue confrontando com terras de Edmundo Rückl e Lucia Inêz Ruckl (Mat. 14.129 Lv.2 – CNS: 10.416-6);  com os seguintes azimutes e distâncias:  155°49′ e 45,58m até o vértice E5R-V-0661, de coordenadas (longitude -49°31’07,003″, latitude -26°32’22,315″ e altitude 979,52); 150°50′ e 21,64m até o vértice E5R-V-0660, de coordenadas (longitude -49°31’06,622″, latitude -26°32’22,929″ e altitude 981,63); 141°25′ e 20,55m até o vértice E5R-V-0659, de coordenadas (longitude -49°31’06,159″, latitude -26°32’23,451″ e altitude 982,78); 137°18′ e 39,36m até o vértice E5R-V-0658, de coordenadas (longitude -49°31’05,195″, latitude -26°32’24,391″ e altitude 983.98); 137°31′ e 46,04m até o vértice E5R-V-0657, de coordenadas (longitude -49°31’04,072″, latitude -26°32’25,494″ e altitude 984,44); 141°54′ e 74,08m até o vértice E5R-V-0656, de coordenadas (longitude -49°31’02,421″, latitude -26°32’27,388″ e altitude 985,38); 139°51′ e 27,83m até o vértice E5R-V-0655, de coordenadas (longitude -49°31’01,773″, latitude -26°32’28,079″ e altitude 988,17); 130°57′ e 25,22m até o vértice E5R-V-0654, de coordenadas (longitude -49°31’01,085″, latitude -26°32’28,616″ e altitude 989,53); 116°13′ e 18,74m até o vértice E5R-V-0653, de coordenadas (longitude -49°31’00,478″, latitude -26°32’28,885″ e altitude 989,45); 107°50′ e 36,27m até o vértice E5R-V-0652, de coordenadas (longitude -49°30’59,231″, latitude -26°32’29,246″ e altitude 989,4); 98°48′ e 33,59m até o vértice E5R-V-0651, de coordenadas (longitude -49°30’58,032″, latitude -26°32’29,413″ e altitude 985,38); 93°03′ e 16,72m até o vértice E5R-V-0650, de coordenadas (longitude -49°30’57,429″, latitude -26°32’29,442″ e altitude 984,44); situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-513; deste, segue atravessando a referida rodovia no azimute de 238°00′ e distância de 20,86 m até o vértice E5R-V-0639, de coordenadas (longitude -49°30’58,068″, latitude -26°32’29,801″ e altitude 985,38); situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-513; deste segue confrontando com terras Edmundo Rückl e Lucia Inêz Ruckl (Mat. 14.129 Lv.2 – CNS: 10.416-6); com os seguintes azimutes e distâncias:  278°42′ e 35,37m até o vértice E5R-V-0638, de coordenadas (longitude -49°30’59,331″, latitude -26°32’29,627″ e altitude 988,17); 287°52′ e 38,11m até o vértice E5R-V-0637, de coordenadas (longitude -49°31’00,641″, latitude -26°32’29,247″ e altitude 989,53); 296°09′ e 21,16m até o vértice E5R-V-0636, de coordenadas (longitude -49°31’01,327″, latitude -26°32’28,944″ e altitude 989,45); 310°59′ e 27,73m até o vértice E5R-V-0635, de coordenadas (longitude -49°31’02,083″, latitude -26°32’28,353″ e altitude 989,4); 319°51′ e 28,95m até o vértice E5R-V-0634, de coordenadas (longitude -49°31’02,757″, latitude -26°32’27,634″ e altitude 989,31); 321°53′ e 73,85m até o vértice E5R-V-0633, de coordenadas (longitude -49°31’04,403″, latitude -26°32’25,746″ e altitude 990,07); 317°30′ e 45,54m até o vértice E5R-V-0632, de coordenadas (longitude -49°31’05,514″, latitude -26°32’24,655″ e altitude 992,11); 317°17′ e 39,76m até o vértice E5R-V-0631, de coordenadas (longitude -49°31’06,488″, latitude -26°32’23,706″ e altitude 994,77); 321°27′ e 22,0m até o vértice E5R-V-0630, de coordenadas (longitude -49°31’06,983″, latitude -26°32’23,147″ e altitude 995,49); 308°08′ e 3,84m até o vértice AV7-M-4014, de coordenadas (longitude -49°31’07,092″, latitude -26°32’23,070″ e altitude 997,17); deste segue confrontando com terras de Blauer Berg Cervejaria (Mat. 28.640 Lv.2 – CNS: 10.416-6) com os seguintes azimutes e distâncias:  332°44′ e 27,98m até o vértice AV7-V-0897, de coordenadas (longitude -49°31’07,555″, latitude -26°32’22,262″ e altitude 948,06); 334°53′ e 36,54m até o vértice E5R-V-0627, de coordenadas (longitude -49°31’08,115″, latitude -26°32’21,187″ e altitude 979,7); situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-513; deste, segue atravessando a referida rodovia no azimute de 60°29′ e distância de 13,93 m até o vértice E5R-M-0635, de coordenadas (longitude -49°31’07,677″, latitude -26°32’20,964″ e altitude 998,27) ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 25 de julho de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 25 de julho de 2024.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete