DECRETO Nº 3.586 DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/06/2024

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DOS IMÓVEIS URBANOS, OBJETO DAS MATRÍCULAS Nº 487, Nº 2.383 E Nº 7.504, TODAS DO LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE TERCÍLIO MARCHETTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA., CNPJ Nº86.377.470/0001-94 E ANNA MARCHETTI – ESPÓLIO, CPF Nº630.704.059-91, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.586 DE 11 DE JUNHO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DOS IMÓVEIS URBANOS, OBJETO DAS MATRÍCULAS Nº 487, Nº 2.383 E Nº 7.504, TODAS DO LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE TERCÍLIO MARCHETTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA., CNPJ Nº86.377.470/0001-94 E ANNA MARCHETTI – ESPÓLIO, CPF Nº630.704.059-91, e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Lei ordinária Municipal nº 2.206 de 26 de Julho de 2022 e suas alterações posteriores; e

Considerando, a implantação de área de uso comum do povo, com destinação de espaço públicos para as famílias riocedrenses, aliado ao espaço adequado a prática de esportes, bem como espaço a contemplação das belezas naturais, houve a necessidade de desapropriação de parte da propriedade de Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda., CNPJ nº86.377.470/0001-94, estabelecida na Rua Nereu Ramos, nº204, cidade de Rio dos Cedros – SC., e parte da propriedade de Anna Marchetti – espólio, CPF nº630.704.059-91.

Considerando, que a desapropriação autorizará investimentos públicos, transformando as referidas áreas em um parque municipal, tratando-se, portanto, de caso de utilidade pública;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945, bem como Lei Ordinária Municipal nº2.206/2022 e alterações posteriores.

A) Parte do terreno urbano, objeto da Matrícula nº487, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: Área Desapropriação: 215,78 M² (cinco mil duzentos e quinze metros e setenta e oito decímetros quadrados). Localização: A área a desapropriar, localizado nos fundos do lado par da Rua Nereu Ramos, distando do vértice 0PP em 208,20 m até o lado par da Rua Nereu Ramos, deste segue pelo lado direito em 21,50 metros até a esquina formado com o lado par da Rua Nereu Ramos e o lado ímpar da Rua Dr Jorge Lacerda. Município: Rio dos Cedros; UF: Santa Catarina; Inicia-se no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 671.654,984 m e N 7.040.992,690 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 487, livro 2 com o azimute de 354°39’10” e a distância de 12,71 metros até o ponto 1 (E 671.653,799 m e N 7.041.005,345 m); deste segue em 215°52’01” à direita em linha reta com o azimute de 30°31’11”, confrontando com a Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 487, livro 2 em 34,27 metros até o ponto 2 (E 671.671,202 m e N 7.041.034,865 m); deste segue em 177°30’32” à esquerda em linha reta com o azimute de 28°01’43”, confrontando com a Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 487, livro 2 em 15,90 metros até o ponto 3 (E 671.678,674 m e N 7.041.048,901 m); deste segue em 188°19’37” à direita em linha reta com o azimute de 36°21’19”, confrontando com a Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 487, livro 2 em 19,46 metros até o ponto 4 (E 671.690,208 m e N 7.041.064,572 m); deste segue em 182°28’28” à direita em linha reta com o azimute de 38°49’47”, confrontando com a Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 487, livro 2 em 39,98 metros até o ponto 5 (E 671.715,274 m e N 7.041.095,714 m); deste segue em 187°44’59” à direita em linha reta com o azimute de 46°34’46”, confrontando com a Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 487, livro 2 em 5,09 metros até o ponto 6 (E 671.718,974 m e N 7.041.099,216 m); deste segue em 179°13’55” à esquerda em linha reta com o azimute de 45°48’41”, confrontando com a Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 487, livro 2 em 13,44 metros até o ponto 7 (E 671.728,610 m e N 7.041.108,582 m); deste segue em 43°10’17” à esquerda pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 268°58’58”, confrontando com a propriedade de Anna Marchetti, Matrícula n° 4.504, Livro nº 2 em 49,34 metros até o ponto 8 (E 671.679,278 m e N 7.041.107,706 m); deste segue em 128°08’22” à esquerda pelos fundos em linha reta com o azimute de 217°07’20”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 19,61 metros até o ponto 9 (E 671.667,441 m e N 7.041.092,068 m); deste segue em 177°21’53” à esquerda em linha reta com o azimute de 214°29’13”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 27,99 metros até o ponto 10 (E 671.651,593 m e N 7.041.068,998 m); deste segue em 176°14’28” à esquerda em linha reta com o azimute de 210°43’41”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 47,43 metros até o ponto 11 (E 671.627,358 m e N 7.041.028,226 m); deste segue em 173°49’48” à esquerda em linha reta com o azimute de 204°33’30”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 23,97 metros até o ponto 12 (E 671.617,394 m e N 7.041.006,423 m); deste segue em 165°47’36” à esquerda em linha reta com o azimute de 190°21’06”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 25,38 metros até o ponto 13 (E 671.612,833 m e N 7.040.981,454 m); deste segue em 170°31’14” à esquerda em linha reta com o azimute de 180°52’20”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 11,59 metros até o ponto 14 (E 671.612,657 m e N 7.040.969,867 m); deste segue em 60°47’39” à esquerda pelo lado direito em linha reta com o azimute de 61°39’59”, confrontando com a propriedade de Tercílio Marchetti Indústria e Comércio, de Autopeças Ltda., Matrícula n° 2.383, Livro nº 2 em 48,09 metros até o ponto 0PP (E 671.654,984 m e N 7.040.992,690 m); deste segue em 112°59’11” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 394,25 metros. Conforme Lei Ordinária Municipal nº 2.217, de 16 de novembro de 2022, à Área de Preservação Permanente com faixa de 15,00M da margem esquerda do Rio dos Cedros, sendo 2.302,11M² de área de Preservação Permanente e 2.913,67M² de área útil. Avaliado em R$484.359,85 (quatrocentos e oitenta e quatro mil trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme certidão de avaliação mercadológica.

B) Parte do terreno urbano, objeto da Matrícula nº2.383, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: Área Desapropriação: 912,73 m² (três mil, novecentos e doze metros e setenta e três decímetros quadrados). Localização: A área a desapropriar, localizado nos fundos do lado par da Rua Nereu Ramos, distando do vértice 0PP em 208,32 m até o lado par da Rua Nereu Ramos, deste segue pelo lado direito em 16,75 metros até a esquina formado com o lado par da Rua Nereu Ramos e o lado ímpar da Rua Dr Jorge Lacerda. Município: Rio dos Cedros; UF: Santa Catarina. Inicia-se no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 671.654,984 m e N 7.040.992,690 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com a Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 2.383, livro 2 com o azimute de 174°39’10” e a distância de 18,29 metros até o ponto 1 (E 671.656,688 m e N 7.040.974,479 m); deste segue em 187°50’26” à esquerda em linha reta com o azimute de 166°48’44”, confrontando com a Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 2.383, livro 2 em 65,91 metros até o ponto 2 (E 671.671,725 m e N 7.040.910,309 m); deste segue em 98°42’02” à direita pelo lado direito em linha reta com o azimute de 248°06’43”, confrontando com a Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 2.383, livro 2 em 47,67 metros até o ponto 3 (E 671.627,492 m e N 7.040.892,538 m); deste segue em 94°25’42” à direita pelos fundos em linha reta com o azimute de 333°41’01”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 0,22 metros até o ponto 4 (E 671.627,394 m e N 7.040.892,735 m); deste segue em 171°59’25” à direita em linha reta com o azimute de 341°41’36”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 15,79 metros até o ponto 5 (E 671.622,436 m e N 7.040.907,723 m); deste segue em 178°40’16” à direita em linha reta com o azimute de 343°01’20”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 21,07 metros até o ponto 6 (E 671.616,283 m e N 7.040.927,877 m); deste segue em 173°08’50” à direita em linha reta com o azimute de 349°52’30”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 22,35 metros até o ponto 7 (E 671.612,353 m e N 7.040.949,882 m); deste segue em 169°00’10” à direita em linha reta com o azimute de 0°52’20”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 19,99 metros até o ponto 8 (E 671.612,657 m e N 7.040.969,867 m); deste segue em 119°12’21” à direita pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 61°39’59”, confrontando com a propriedade de Tercílio Marchetti Indústria e Comércio, de Autopeças Ltda., Matrícula n° 487, Livro nº 2 em 48,09 metros até o ponto 0PP (E 671.654,984 m e N 7.040.992,690 m); deste segue em 67°00’49” à direita com o início da descrição do perímetro de 259,38 metros. Conforme Lei Ordinária Municipal nº 2.217, de 16 de novembro de 2022, à Área de Preservação Permanente com faixa de 15,00M da margem esquerda do Rio dos Cedros, sendo 1.209,06M² de Área de Preservação Permanente e 2.703,67M² de área útil. Avaliado em R$270.729,72 (duzentos e setenta mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos), conforme certidão de avaliação mercadológica.

C) Parte do terreno urbano, objeto da Matrícula nº2.383, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: Área Desapropriação: 466,13M² (quatrocentos e sessenta e seis metros e treze decímetros quadrados). Localizado nos fundos do lado par da Rua Nereu Ramos, distando do vértice 1 em 292,52 m até o lado par da Rua Nereu Ramos, deste segue pelo lado direito em 21,50 metros até a esquina formado com o lado par da Rua Nereu Ramos e o lado ímpar da Rua Dr Jorge Lacerda, município de Rio dos Cedros – SC. Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 1 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: de coordenadas N 7.040.910,309m e E 671.671,725m; 49°16’25,5831″ W e 26°44’33,3416″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute 166°48’44”, em uma distância de 9,41m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto 2 de coordenadas N 7.040.901,150m e E 671.673,871m; 49°16’25,5010″ W e 26°44’33,6382″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 246°17’32”, e com ângulo interno de 100°31’12” em uma distância de 45,44m, confrontando com a Área 02 do proprietário; até o ponto 3 de coordenadas N 7.040.882,881m e E 671.632,268m; 49°16’26,9975″ W e 26°44’34,2501″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 333°41’01”, e com ângulo interno de 92°36’32” em uma distância de 10,77m, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros; até o ponto 4 de coordenadas N 7.040.892,538m e E 671.627,492m; 49°16’27,1751″ W e 26°44’33,9385″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 68°06’43”, e com ângulo interno de 85°34’18” em uma distância de 47,67m, confrontando com Área 01 destinada a desapropriação para o município; até o ponto 1 de coordenadas N 7.040.910,309m e E 671.671,725m; 49°16’25,5831″ W e 26°44’33,3416″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 81°17’58” com o início da descrição do perímetro de 113,29m. Neste imóvel fica reservada a área total de 158,01 m², constante da faixa de 15,00 metros da margem esquerda do Rio dos Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente-APP, conforme Lei complementar nº 345 de 16/11/2022, com a seguinte descrição: A área de preservação permanente-APP faz frente ao Leste em linha reta de 10,30 m com terras do proprietário; fundos ao Oeste em linha reta de 10,77 m com a margem esquerda do Rio dos Cedros; lado direito ao Sul em linha reta em 15,01 m confrontando com a Área 02 de propriedade de Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda., Matrícula n° 2383, Livro nº 2, CNS 10.416-6; e lado esquerdo ao Norte em linha reta em 15,04 m confrontando com a Área 01 destinada a desapropriação para o município. Avaliado em R$30.851,53 (trinta mil oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e três centavos), conforme certidão de avaliação mercadológica.

D) Parte do terreno urbano, objeto da Matrícula nº7.504, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações: Área Desapropriação: 965,40 m² (mil novecentos e sessenta e cinco metros e quarenta decímetros quadrados). Localização: A área a desapropriar, localizada nos fundos do lado par da Rua Nereu Ramos, distando do vértice 0PP em linha reta em 40,51 m e em 16,00 m confrontando com Tercílio Marchetti S.A. Indústria e Comércio –  Matrícula 487, livro nº 02 e segue em linha reta em 51,00 m confrontando com Tercílio Marchetti S.A. – Indústria e Comércio Transcrição nº 1.168-Of, fl.230, Livro nº 03 até o lado par da Rua Nereu Ramos, deste segue pelo lado direito em 54,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Dr Jorge Lacerda. Município: Rio dos Cedros. UF: Santa Catarina. Inicia-se no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 671.728,610 m e N 7.041.108,582 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 7.504, livro 2 com o azimute de 45°48’41” e a distância de 2,78 metros até o ponto 1 (E 671.730,600 m e N 7.041.110,517 m); deste segue em 176°04’23” à esquerda em linha reta com o azimute de 41°53’04”, confrontando com a propriedade de Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 7.504, livro 2 em 27,59 metros até o ponto 2 (E 671.749,017 m e N 7.041.131,055 m); deste segue em 184°31’19” à direita em linha reta com o azimute de 46°24’23”, confrontando com a propriedade de Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 7.504, livro 2 em 17,79 metros até o ponto 3 (E 671.761,902 m e N 7.041.143,322 m); deste segue em 188°21’57” à direita em linha reta com o azimute de 54°46’19”, confrontando com a propriedade de Área 02 de propriedade Tercílio Marchetti Indústria e Comércio de Autopeças Ltda. – Matrícula 7.504, livro 2 em 2,61 metros até o ponto 4 (E 671.764,032 m e N 7.041.144,826 m); deste segue em 50°29’44” à esquerda pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 285°16’03”, confrontando com a propriedade de Superintendência Municipal de Blumenau – Transcrição nº 7.493, fl.248, Livro 3-J do 1º Ofício de Registro de , Imóveis de Blumenau em 35,11 metros até o ponto 5 (E 671.730,165 m e N 7.041.154,071 m); deste segue em 127°07’23” à esquerda pelos fundos em linha reta com o azimute de 232°23’26”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 31,22 metros até o ponto 6 (E 671.705,430 m e N 7.041.135,016 m); deste segue em 172°39’06” à esquerda em linha reta com o azimute de 225°02’33”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 16,34 metros até o ponto 7 (E 671.693,865 m e N 7.041.123,469 m); deste segue em 177°44’26” à esquerda em linha reta com o azimute de 222°46’59”, confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros em 21,48 metros até o ponto 8 (E 671.679,278 m e N 7.041.107,706 m); deste segue em 46°12’00” à esquerda pelo lado direito em linha reta com o azimute de 88°58’58”, confrontando com a propriedade de Tercílio Marchetti S.A. – Indústria e Comércio, Matrícula 487, livro nº 02 em 49,34 metros até o ponto 0PP (E 671.728,610 m e N 7.041.108,582 m); deste segue em 136°49’43” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 204,26 metros. Conforme Lei Ordinária Municipal nº 2.217, de 16 de novembro de 2022, à Área de Preservação Permanente com faixa de 15,00M da margem esquerda do Rio dos Cedros, sendo 1.001,40M² de Área de Preservação Permanente e 964,00M² de área útil. Avaliado em R$568.096,42 (quinhentos e sessenta e oito mil noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), conforme certidão de avaliação mercadológica.

Art. 2º. A desapropriação dos imóveis declarados de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando o decreto nº 3.405/2022 e o decreto nº 3.471/2023 nas disposições em sentido contrário.

Rio dos Cedros, 11 de junho de 2024.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 11 de junho de 2024.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete