DECRETO Nº 3.578 DE 17 DE MAIO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/05/2024
EMENTA
- Altera o Decreto Municipal nº 3.489, de 27 de julho de 2023 que regulamenta a Lei Municipal nº 2.205 de 26 de julho de 2022 no que se refere ao Serviço de Inspeção Municipal dos produtos de origem animal.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
DECRETO Nº 3.489, DE 27 DE JULHO DE 2023. |
OUTROS |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.205, DE 26 DE JULHO DE 2022. |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.578 DE 17 DE MAIO DE 2024.
Altera o Decreto Municipal nº 3.489, de 27 de julho de 2023 que regulamenta a Lei Municipal nº 2.205 de 26 de julho de 2022 no que se refere ao Serviço de Inspeção Municipal dos produtos de origem animal.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito do Município de Rio dos Cedros-SC, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA
Art. 1º. O caput do artigo 62 do Decreto Municipal nº 3.489, de 27 de julho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes dispositivos:
Art. 62. As solicitações para aprovação prévia do registro, alteração e cancelamento de produtos serão encaminhadas ao SIM, devendo na ocasião serem remetidos os memoriais descritivos de fabricação e rotulagem para fins de arquivo sendo que estes não se submeterão ao processo de análise, exceto no caso de produtos não regulamentados (ANEXO VII).
- 1º. A grade de registro de produtos será submetida a aprovação prévia no SIM.
- 2º. Os estabelecimentos podem expedir ou comercializar somente matérias-primas e produtos de origem animal registrados ou isentos de registro pelo SIM e identificados por meio de rótulos, dispostos em local visível, quando forem destinados diretamente ao consumo ou enviados a outros estabelecimentos em que serão processados.
- 3º. As informações constantes nos rótulos de produtos de origem animal devem observar o seguinte:
I – a veracidade das informações prestadas na rotulagem nos termos do disposto nos artigos anteriores perante os órgãos de defesa dos interesses do consumidor é de responsabilidade exclusiva do estabelecimento.
Art.2º. O Anexo VIII do Decreto Municipal nº 3.489, de 27 de julho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VIII
MEMORIAL DESCRITIVO DE FABRICAÇÃO E ROTULAGEM
1- Identificação do estabelecimento
Nome ou Razão Social:
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Número de Registro no SIM:
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Classificação:
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Município: |
2- Natureza da solicitação
( ) Registro de novo produto regulamentado.
( ) Registro de novo produto não regulamentado. ( ) Rotulagem única – Inclusão de novo produto para rotulagem registrada ( ) Revisão e atualização do memorial de rotulagem de produto registrado ( ) Revisão e atualização do croqui de rótulo de produto registrado
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3- Identificação do(s) produto(s)
Categoria (para análises laboratoriais – tabela CIDASC):
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Denominação oficial (conforme rótulo):
|
Nome de fantasia (quando houver):
|
Marca:
|
Nº sequencial:
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4- Características do(s) rótulo(s)
( ) Impresso na embalagem
( ) Etiqueta adesiva ( ) Etiqueta afixada (grampeada / amarrada) ( ) Etiqueta lacre
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( ) Gravado em relevo
( ) Litografado / gravado a quente ( ) Outro: ____________________________ ( ) Contato direto com o produto*
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*Havendo contato direto com o produto, deve ser apresentada comprovação de inocuidade para uso em alimentos.
5- Características da(s) embalagem(ns)
5.1. Tipo de embalagem primária | |
( ) Papel ou similares: __________________
( ) Plástico ou similares: ________________ ( ) Metal ou similares: __________________ ( ) Vidro ou similares: __________________
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( ) Isopor ou similares: __________________
( ) Ausência de embalagem primária
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5.2. Outras informações da embalagem primária |
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( ) Embalagem a vácuo
( ) Selado a quente ( ) Outra(s): _________________________
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( ) Atmosfera modificada
( ) Embalagem termoencolhível |
5.3. Tipo de embalagem secundária | |
( ) Papel ou similares: __________________
( ) Plástico ou similares: ________________ ( ) Metal ou similares: __________________ ( ) Vidro ou similares: __________________
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( ) Isopor ou similares: __________________
( ) Caixas de madeira ( ) Outro: ____________________________ ( ) Ausência de embalagem secundária
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5.1. Para embalagem primária, deve ser apresentado comprovante de inocuidade para uso em alimentos.
6- Conteúdo
( ) Peso líquido: ___________________
( ) Venda por peso (Intervalo de peso de ______ a ______ ), Peso da embalagem: _________ ( ) Deve ser pesado em presença do consumidor (Intervalo de peso de _______ a ______), Peso da embalagem: _________
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- É obrigatória a apresentação do peso da embalagem para “venda por peso” e “deve ser pesado em presença do consumidor”.
7- Conservação do produto acabado
7.1. Temperatura |
( ) Manter resfriado de _________ a ________ ºC
( ) Manter congelado de ________ a ________ ºC ou Manter congelado a ________ºC ou mais frio ( ) Manter em local seco e fresco (produtos conservados em temperatura ambiente) ( ) Manter sob temperatura de ________ a ________ ºC ( ) Outro: __________________________________
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7.2. Tempo |
Validade do produto acabado: _____________
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8- Data de Fabricação, prazo de validade e lote
8.1. Forma de apresentação da data de fabricação (opcional) e validade: | |
( ) dia, mês e ano: dd/mm/aa ou dd/mm/aaaa
( ) Outro: ___________________
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8.2. Forma de apresentação do lote: | |
( ) Data de fabricação / Lote: Lote corresponde à data de fabricação
( ) Data de validade / Lote: Lote corresponde à data de validade ( ) Lote: Existe contagem individual dos lotes. Formato: ___________ Informar como é expresso/composto o lote de produção: ____________ |
9 – Formulação do produto
Formulação (ordem decrescente) | Quantidade
(kg / L) |
Percentual
(%) |
9.1. Matéria-prima | ||
1. | ||
2. | ||
Subtotal | ||
9.2. Ingredientes | ||
1. | ||
2. | ||
Subtotal | ||
9.3. Aditivos (Função, nome e INS) | ||
1. | ||
2. | ||
Subtotal | ||
TOTAL | 100% |
9.3. Quando os aditivos estiverem em mix, é obrigatória a descrição da quantidade de cada ingrediente do mix separadamente, somando todos os ingredientes similares.
10 – Processo de fabricação do produto
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- Mencionar local, tipo de equipamento, tempo e temperatura de todas as etapas de produção, de acordo com a legislação. Descrever as temperaturas dos produtos e as temperaturas dos locais onde são manipulados. Informar a referência legal do produto (RTIQ, NIR, Decretos, outros).
11- Sistema de embalagem (envasamento) e rotulagem
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- descrever o método de embalagem primaria: embalagem a vácuo, selado a quente, atmosfera modificada, embalagem termoencolhível.
12- Armazenamento do produto
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- Mencionar local, temperatura do local, tempo de estocagem e forma de acondicionamento.
13- Expedição e transporte
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- Mencionar o tipo de veículo, forma de acondicionamento e a temperatura do produto e do ambiente onde ele é transportado.
14 – Análises laboratoriais microbiológicas e físico-químicas
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14.a. As análises laboratoriais são obrigatórias para produtos não regulamentados e opcionais para os outros. As análises a serem realizadas devem estar de acordo com a categoria do produto definidos pelo MAPA/CIDASC ou sua regulamentação quando houver.
14.b. Para produtos não regulamentados, há de se indicar os parâmetros físico-químicos máximos e/ou mínimos comprovados através de laudos de análises.
- Autenticação (Assinatura e carimbo)
Data: | Responsável Legal | Data: | Responsável Técnico |
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- Anexo(s) – Croqui do rótulo (arte gráfica) e da embalagem secundária (quando existente).
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(01 VIA ORIGINAL) Todas as páginas devem ser rubricadas
Art.3º. As despesas decorrentes deste Decreto serão atendidas através de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art.4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Rio dos Cedros, 17 de maio de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 17 de maio de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete