Controle Interno
Eduardo Osti
Cargo: Agente de Controle Interno:
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h00. Reuniões e atendimentos mediante agendamentos
Telefone: (47) 3386-1050 ramal 2013
E-mail: controladoria@riodoscedros.sc.gov.br
Competências:
DECRETO Nº 1.849, DE 01 DE SETEMBRO DE 2004.
INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
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FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art.1º. A Controladoria do Município de Rio dos Cedros, tem a finalidade de avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Art.2º. À Controladoria, compete, especialmente: I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e do orçamento do município; II. Fiscalizar a legalidade dos resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; III. Avaliar os limites para realização de operações de crédito, avais e garantias, bem como do comprometimento com pagamentos de juros e amortização da dívida contratada; IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional; V. Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas e relatórios de órgãos e entidades da administração direta e indireta;
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