DECRETO Nº 3.538, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/01/2024
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 1.095, FLS., 217, LIVRO 03, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VITORIO REDLINSKI e LURDES REDLINSKI – espólio, e dá outras providências.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
DECRETO Nº 3.530, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. |
ALTERA |
DECRETO Nº 3.557, DE 15 DE MARÇO DE 2024. |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.538, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
(Alterado pelo Decreto 3.557/2024)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 1.095, FLS., 217, LIVRO 03, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VITORIO REDLINSKI e LURDES REDLINSKI – espólio, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD – 110, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de VITORIO REDLINSKI, CPF. Nº379.628.849-91, e LURDES REDLINSKI – espólio, CPF. Nº733.122.589-87, brasileiros, casados entre si, aposentados, residentes e domiciliados na estrada geral Rio Ada, s/nº, cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD – 110, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Transcrição nº1.095, Fls., 217, Livro 03, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
- Área desapropriada para a Rodovia Municipal RCD – 110:
Área da Rodovia Municipal RCD-110 – 1.262,73 m² (Um mil, duzentos e sessenta e dois metros e setenta e três decímetros quadrados), rodovia situada na localidade de Rio Ada, estando na esquina do lado ímpar da rua Marino Sandri com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110, município de Rio dos Cedros – SC, partindo do ponto PP (Área 1), pela frente, à oeste, em (3) três segmentos de linha reta de 27,85 metros, azimute 197°56’36”, até o ponto P1 (Área 1) de coordenadas UTM E:672924.275/N:7047503.651 – coordenadas geográficas 26° 40′ 58.57451″ S/49° 15′ 43.51234″ W, deste segue à direita em 39,54 metros, azimute 208º52’06”, até o ponto P2 (Área 1) de coordenadas UTM E:672905.185/N:7047469.025 – coordenadas geográficas 26° 40′ 59.70793″ S/49° 15′ 44.18571″ W, deste segue à direita em 29,37 metros, azimute 213°09’43”, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110, até o ponto P3 (Área 1) de coordenadas UTM E:672889.118/N:7047444.436 – coordenadas geográficas 26° 41′ 00.51393″ S/49° 15′ 44.75469″ W; pelo lado esquerdo, ao sul, segue à esquerda, em um segmento de linha reta de 15,91 metros, azimute 94°44’59”, com a Rodovia Municipal RCD-110, até o ponto PP (Área 2) de coordenadas UTM E:672904.975/N:7047443.117 – coordenadas geográficas 26° 41′ 00.54976″ S/49° 15′ 44.18054″ W; pelos fundos, à leste, segue à esquerda em três (3) segmentos de linha reta de 22,08 metros, azimute 28°48’30”, até o ponto P1 (Área 2) de coordenadas UTM E:672915.616/N:7047462.466 – coordenadas geográficas 26° 40′ 59.91642″ S/49° 15′ 43.80521″ W, deste segue à direita em 41,62 metros, azimute 31º12’28”, até o ponto P2 (Área 2) de coordenadas UTM E:672937.182/N:7047498.065 – coordenadas geográficas 26° 40′ 58.75028″ S/49° 15′ 43.04278″ W, deste segue à esquerda em 27,59 metros, azimute 17º56’36”, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110 até o ponto P3 (Área 2) de coordenadas UTM E:672945.682/N:7047524.315 – coordenadas geográficas 26° 40′ 57.89367″ S/49° 15′ 42.74829″ W; pelo lado direito, ao norte, segue à esquerda em um (1) segmento de linha reta de 14,09 metros, azimute 294º27’25”, com a Rodovia Municipal RCD-110, até o ponto PP (Área 1) de coordenadas UTM E:672932.856/N:7047530.149 – coordenadas geográficas 26° 40′ 57.70980″ S/49° 15′ 43.21505″ W, deste segue à esquerda com o início da descrição com perímetro de 217,92 m (Duzentos e dezessete metros e noventa e dois decímetros).
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP3 de 929,16 m² (Novecentos e vinte e nove metros e dezesseis decímetros quadrados), constante da faixa de 30,00 metros da margem direita do Rio Ada e margem direita de um córrego inominado, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP 3, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, pela frente, à oeste, em (2) dois segmentos de linha reta de 34,46 metros com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 e 104,17 metros com a Rodovia Municipal RCD-110; pelo lado esquerdo, ao sul, segue à esquerda, em (1) um segmento de linha reta de 15,91 metros, com a Rodovia Municipal RCD-110; pelos fundos, à leste, segue à esquerda em três (3) segmentos de linha reta de 22,08 metros, 41,62 metros e 27,59 metros, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110; pelo lado direito, ao norte, segue à esquerda em um (1) segmento de linha reta de 14,09 metros, com a Rodovia Municipal RCD-110.
- B) Área desapropriada para o Município de Rio dos Cedros:
Área 2: 1.958,34 m² (um mil novecentos e cinquenta e oito metros e trinta e quatro decímetros quadrados): Imóvel rural situado na localidade de Rio Ada, distando pelo lado direito (ponto PP) em 728,29 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-110 até a esquina com o lado par da rua Erich Klemann, município de Rio dos Cedros – SC, estremando pela frente, à oeste, em três (3) segmentos de linha reta de 22,08 metros, azimute 28°48’30”, até o ponto P1 de coordenadas UTM E:672915.616/N:7047462.466 – coordenadas geográficas 26° 40′ 59.91642″ S/49° 15′ 43.80521″ W, deste segue à direita em 41,62 metros, azimute 31º12’28”, até o ponto P2 de coordenadas UTM E:672937.182/N:7047498.065 – coordenadas geográficas 26° 40′ 58.75028″ S/49° 15′ 43.04278″ W, deste segue à esquerda em 27,59 metros, azimute 17º56’36”, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110 até o ponto P3 de coordenadas UTM E:672945.682/N:7047524.315 – coordenadas geográficas 26° 40′ 57.89367″ S/49° 15′ 42.74829″ W; pelo lado direito, ao norte, segue à direita , em (2) dois segmentos de linha reta de 8,99 metros, azimute 81°47’12”, com terras de Galdino e Osvaldino Mengarda – Transcrição nº 4.706 – Liv.3B – Fl.272 – CNS 10.416-6 – 1º Ofício de R.I. da Comarca de Timbó, até o ponto P4 de coordenadas UTM E:672954.582/N:7047525.600 – coordenadas geográficas 26° 40′ 57.84798″ S/49° 15′ 42.42704″ W, deste segue à direita em 30,75 metros, azimute 171°20’19”, com a margem direita do córrego inominado, até o ponto P5 de coordenadas UTM E:672959.213/N:7047495.203 – coordenadas geográficas 26° 40′ 58.83351″ S/49° 15′ 42.24457″ W; pelos fundos, à leste, segue à direita em (2) dois segmentos de linha reta de 32,22 metros, azimute 198°44’52”, até o ponto P6 de coordenadas UTM E:672948.857/N:7047464.694 – coordenadas geográficas 26° 40′ 59.82931″ S/49° 15′ 42.60408″ W, deste segue à direita em 21,64 metros, azimute 210°30’50”, com a margem direita do Rio Ada, até o ponto P7 de coordenadas UTM E:672937.871/N:7047446.052 – coordenadas geográficas 26° 41′ 00.43984″ S/49° 15′ 42.99222″ W; pelo lado esquerdo, ao sul, segue à direita em (1) um segmento de linha reta de 33,03 metros, azimute 264°54’02”, com a margem direita do Rio Ada, até o ponto PP de coordenadas UTM E:672904.975/N:7047443.117 – coordenadas geográficas 26° 41′ 00.54976″ S/49° 15′ 44.18054″ W, deste segue à direita com o início da descrição com perímetro de 217,92 m (Duzentos e dezessete metros e noventa e dois decímetros).
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP2 de 1.958,34 m² (Um mil, novecentos e cinquenta e oito metros e trinta e quatro decímetros quadrados), constante da faixa de 30,00 metros da margem direita do Rio Ada e margem direita de um córrego inominado, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP2, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo frente, à oeste, três (3) segmentos de linha reta de 22,08 metros, 41,62 metros e 27,59 metros, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110; pelo lado direito, ao norte, em (2) dois segmentos de linha reta de 8,99 metros, com terras de Galdino e Osvaldino Mengarda – Transcrição nº 4.706 – Liv.3B – Fl.272 – CNS 10.416-6 – 1º Ofício de R.I. da Comarca de Timbó e 30,75 metros com a margem direita de um córrego inominado; pelos fundos, à leste, em (2) dois segmentos de linha reta de 32,22 metros e 21,64 metros, com a margem direita do Rio Ada; pelo lado esquerdo, ao sul, em (1) um segmento de linha reta de 33,03 metros, com a margem direita do Rio Ada.
- B) Área desapropriada para a Ponte Coberta do Rio Ada.
Área 2: 1.958,34 m² (um mil novecentos e cinquenta e oito metros e trinta e quatro decímetros quadrados): Imóvel rural situado na localidade de Rio Ada, distando pelo lado direito (ponto PP) em 728,29 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-110 até a esquina com o lado par da rua Erich Klemann, município de Rio dos Cedros – SC, estremando pela frente, à oeste, em três (3) segmentos de linha reta de 22,08 metros, azimute 28°48’30”, até o ponto P1 de coordenadas UTM E:672915.616/N:7047462.466 – coordenadas geográficas 26° 40′ 59.91642″ S/49° 15′ 43.80521″ W, deste segue à direita em 41,62 metros, azimute 31º12’28”, até o ponto P2 de coordenadas UTM E:672937.182/N:7047498.065 – coordenadas geográficas 26° 40′ 58.75028″ S/49° 15′ 43.04278″ W, deste segue à esquerda em 27,59 metros, azimute 17º56’36”, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110 até o ponto P3 de coordenadas UTM E:672945.682/N:7047524.315 – coordenadas geográficas 26° 40′ 57.89367″ S/49° 15′ 42.74829″ W; pelo lado direito, ao norte, segue à direita , em (2) dois segmentos de linha reta de 8,99 metros, azimute 81°47’12”, com terras de Galdino e Osvaldino Mengarda – Transcrição nº 4.706 – Liv.3B – Fl.272 – CNS 10.416-6 – 1º Ofício de R.I. da Comarca de Timbó, até o ponto P4 de coordenadas UTM E:672954.582/N:7047525.600 – coordenadas geográficas 26° 40′ 57.84798″ S/49° 15′ 42.42704″ W, deste segue à direita em 30,75 metros, azimute 171°20’19”, com a margem direita do córrego inominado, até o ponto P5 de coordenadas UTM E:672959.213/N:7047495.203 – coordenadas geográficas 26° 40′ 58.83351″ S/49° 15′ 42.24457″ W; pelos fundos, à leste, segue à direita em (2) dois segmentos de linha reta de 32,22 metros, azimute 198°44’52”, até o ponto P6 de coordenadas UTM E:672948.857/N:7047464.694 – coordenadas geográficas 26° 40′ 59.82931″ S/49° 15′ 42.60408″ W, deste segue à direita em 21,64 metros, azimute 210°30’50”, com a margem direita do Rio Ada, até o ponto P7 de coordenadas UTM E:672937.871/N:7047446.052 – coordenadas geográficas 26° 41′ 00.43984″ S/49° 15′ 42.99222″ W; pelo lado esquerdo, ao sul, segue à direita em (1) um segmento de linha reta de 33,03 metros, azimute 264°54’02”, com a margem direita do Rio Ada, até o ponto PP de coordenadas UTM E:672904.975/N:7047443.117 – coordenadas geográficas 26° 41′ 00.54976″ S/49° 15′ 44.18054″ W, deste segue à direita com o início da descrição com perímetro de 217,92 m (Duzentos e dezessete metros e noventa e dois decímetros).
Nesta área fica reservada uma área de APP sendo:
APP2 de 1.958,34 m² (Um mil, novecentos e cinquenta e oito metros e trinta e quatro decímetros quadrados), constante da faixa de 30,00 metros da margem direita do Rio Ada e margem direita de um córrego inominado, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP2, conforme a Lei nº 12.651 de 25/05/2012, fazendo frente, à oeste, três (3) segmentos de linha reta de 22,08 metros, 41,62 metros e 27,59 metros, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110; pelo lado direito, ao norte, em (2) dois segmentos de linha reta de 8,99 metros, com terras de Galdino e Osvaldino Mengarda – Transcrição nº 4.706 – Liv.3B – Fl.272 – CNS 10.416-6 – 1º Ofício de R.I. da Comarca de Timbó e 30,75 metros com a margem direita de um córrego inominado; pelos fundos, à leste, em (2) dois segmentos de linha reta de 32,22 metros e 21,64 metros, com a margem direita do Rio Ada; pelo lado esquerdo, ao sul, em (1) um segmento de linha reta de 33,03 metros, com a margem direita do Rio Ada. (Redação dada pelo Decreto 3.557/2024)
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2024.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 3.530/2023 e as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 18 de janeiro de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar
em 18 de janeiro de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete