DECRETO Nº 3.498, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/09/2023

EMENTA

  • REGULAMENTA OS ARTIGOS 71, I; 72; 75 A 78, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA OS FINS ESPECÍFICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.498, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

REGULAMENTA OS ARTIGOS 71, I; 72; 75 A 78, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA OS FINS ESPECÍFICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;

DECRETA:

Art.1º. Considerando a excepcionalidade de participação em viagem de Visita Técnica a Capitólio MG, realizada com organização do SEBRAE e Prefeitura de Rio dos Cedros, com o propósito de buscar referências na estruturação e gestão da economia náutica e do turismo em um destino similar a Rio dos Cedros, visando ampliar a visão de oportunidades para estimular o empreendedorismo, a geração de negócios e a valorização do patrimônio natural e cultural do município, ficam regulamentados os artigos 71, I; 72; 75 A 78, todos da Lei Complementar Municipal nº 001, de 04 de dezembro de 1991, em conformidade com a IN 14/2012 e suas alterações, do TCE/SC, para os fins de concessão de diária, durante os dias 1º a 04 de outubro do corrente ano, podendo ser prorrogada por ato da Secretária da Fazenda, caso necessário, para os respectivos agentes públicos que fizerem a viagem técnica, na forma deste Decreto. Os valores serão transferidos para as contas correntes nº 45.713-2, agência 3316- do Banco do Brasil, Titular Giovana B.L. Lenzi e nº 14.656-0, agência 3316- do Banco do Brasil, Titular Rafael Nones.

Art.2º. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente.

Art.3º. Os agentes públicos beneficiários das diárias deverão comprovar que efetivamente realizaram a viagem técnica a Capitólio MG de que trata o art.1º deste Decreto, procedendo a entrega de documentação respectiva junto ao Departamento de Contabilidade desta municipalidade o qual arquivará tais documentos juntamente com o empenho de pagamento do benefício (diária), em conformidade com a IN 14/2012 e suas alterações, do TCE/SC.

Art.4º. O funcionário que receber diárias e não se afastar do Município, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente no prazo de cinco (05) dias.

Parágrafo Único – Na hipótese de o funcionário retornar ao Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.

Art.5º. As diárias serão concedidas antecipadamente e por dia de afastamento, mediante solicitação de diárias de viagem.

Art.6º. Fica estabelecido o valor individual de R$300,00 (trezentos reais) por diária, totalizando, a regulamentação deste decreto, pelo período integral necessário, a quantia de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), para cada um dos agentes, totalizando o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), que poderá ser acrescido proporcionalmente em caso de prorrogação.

Art.7º. As despesas oriundas deste Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.

Art.8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Rio dos Cedros, 29 de setembro de 2023.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 29 de setembro de 2023.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete