DECRETO Nº 3.496, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/09/2023
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 43.391, FLS 33/34, LIVRO 3-W, DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL, DE PROPRIEDADE DE MODO BATTISTELLA REFLORESTAMENTO S.A., – MOBASA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº44.021.145/0001-44, estabelecida na Rodovia BR 280, Km 133, nº4116, bairro Industrial Sul, cidade de Rio Negrinho – SC., e dá outras providências.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
DECRETO Nº 3.566, DE 16 DE ABRIL DE 2024. |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.496, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
(Alterado pelo Decreto 3.566/2024)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 43.391, FLS 33/34, LIVRO 3-W, DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL, DE PROPRIEDADE DE MODO BATTISTELLA REFLORESTAMENTO S.A., – MOBASA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº44.021.145/0001-44, estabelecida na Rodovia BR 280, Km 133, nº4116, bairro Industrial Sul, cidade de Rio Negrinho – SC., e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº2.249/2023; e
Considerando que o Município de Rio dos Cedros possui grande parte de suas rodovias sem pavimentação asfáltica, sendo estas cobertas por cascalhos de macadame.
Considerando que para atender as demandas municipais, em especial na área de infraestrutura urbana (com destaque à manutenção de vias e execução de obras públicas) e de desenvolvimento econômico industrial, comercial e rural, o município utiliza grande quantidade de saibro (macadame).
Considerando, a necessidade de manutenção das vias públicas do município de Rio dos Cedros.
Considerando a extensão das vias públicas municipais e que estas possuem diversos quilômetros ocasionando grande despesa com maquinário e deslocamento.
Considerando que as cavas municipais para exploração desse minério encontram-se com uso limitado e não contemplam mais a quantidade e qualidade de material para atender a atual e futura demanda do município.
Considerando o processo minerário nº815.319/2017 junto a Agência Nacional de Mineração – ANM que substitui o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, no qual a municipalidade detém a concessão de lavra da área objeto desta desapropriação.
Considerando tratar-se de propriedade privada de MODO BATTISTELLA REFLORESTAMENTO S.A. – MOBASA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº44.021.145/0001-44, estabelecida na Rodovia BR 280, Km 133, nº4116, bairro Industrial Sul, cidade de Rio Negrinho – SC.
Considerando, que a desapropriação beneficiará todas as pessoas que transitam pelo município de Rio dos Cedros, inclusive beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam as vias públicas, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, e Lei Municipal nº2.249/2023, parte do terreno rural, objeto da Transcrição n° 43.391, Fls. 33/34, Livro 3-W, do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Jaraguá do Sul – SC, com as seguintes áreas descrições e destinações:
Área desapropriada: ÁREA: 28.320,07M² (VINTE E OITO MIL TREZENTOS E VINTE METROS E SETE DECÍMETROS QUADRADOS). PERÍMETRO: 745,29 metros. Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do ponto P01 (43°24’13.57″ W; 26°31’15.52″ S) pela frente, em 13,29 metros, até o ponto P02 de (43°24’13.16″ W; 26°31’15.30″ S), com azimute 87°55’56,48″, em 18,07 metros, até o ponto P03 (43°24’12.51″ W; 26°31’15.27″ S), com azimute 106°54’39,65″, em 14,27 metros; até o ponto P04 (43°24’12.01″ W; 26°31’15.40″ S), com azimute 101°15’41,12″, em 22,34 metros; até o ponto P05 (43°24’11.22″ W; 26°31’15.53″ S), com azimute 102°19’51,90″, em 16,56 metros; até o ponto P06 (43°24’10.63″ W; 26°31’15.64″ S), com azimute 82°38’57,08″, em 27,94 metros; até o ponto P07 (43°24’09.63″ W; 26°31’15.51″ S), com azimute 74°56’23,96″, em 13,74 metros; até o ponto P08 (43°24’09.16″ W; 26°31’15.39″ S), com azimute 81°35’54,47″, em 18,68 metros; até o ponto P09 (43°24’08.49″ W; 26°31’15.30″ S), com azimute 90°56’22,07″, em 9,82 metros; até o ponto P10 (43°24’08.14″ W; 26°31’15.30″ S), com azimute 92°09’37,53″, em 13,97 metros; até o ponto (43°24’07.63″ W; 26°31’15.31″ S), com azimute 72°25’20,10″, em 9,63 metros; até o ponto P12 (43°24’07.30″ W; 26°31’15.21″ S), com azimute 66°26’42,50″, em 18,30 metros; até o ponto P13 (43°24’06.70″ W; 26°31’14.97″ S), com azimute 58°42’01,19″, em 14,80 metros; até o ponto P14 (43°24’06.24″ W; 26°31’14.71″ S), com azimute 57°17’59,25″, em 16,24 metros; até o ponto P15 (43°24’05.76″ W; 26°31’14.42″ S), com azimute 70°41’29,86″, em 15,72 metros; até o ponto P16 (43°24’05.22″ W; 26°31’14.25″ S), com azimute 41°44’48,53″, em 2,40 metros; até o ponto P17 (43°24’05.16″ W; 26°31’14.19″ S), com azimute 31°27’39,12″, em 0,69 metros; até o ponto P18 (43°24’05.15″ W; 26°31’14.17″ S), todos confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal – RCD 514, deste segue, pela lateral direita, com azimute 133°17’43,71″, em 36,64 metros; até o ponto P19 (43°24’04.18″ W; 26°31’14.97″ S) confrontando com área remanescente da Transcrição, deste segue, pelos fundos, com azimute 200°57’22,82″, em 74,57 metros; até o ponto P20 (43°24’05.11″ W; 26°31’17.25″ S) confrontando com área remanescente da Transcrição, com azimute 235°15’08,25″, em 65,72 metros; até o ponto P21 (43°24’07.04″ W; 26°31’18.49″ S), com azimute 255°49’05,79″, em 122,46 metros; até o ponto P22 (43°24’11.32″ W; 26°31’19.51″ S), com azimute 257°32’12,73″, em 50,09 metros; até o ponto P23 (43°24’13.08″ W; 26°31’19.88″ S), com azimute 286°27’07,07″, em 20,55 metros, até o ponto P24 (43°24’13.79″ W; 26°31’19.70″ S), deste segue pelo, lado esquerdo, com azimute 3°26’09,05″, com ângulo interno de 103°00’58.01″ e uma distância de 128,80 metros, confrontando com o imóvel de propriedade de Móveis Katzer Ltda – Matrícula n° 29.080, Livro 2, até o ponto P01 com azimute 60°11’01,77″, fechando assim a descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão Georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro Meridiano Central 45WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000.
Art. 1º – Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, e Lei Municipal nº2.249/2023, parte do terreno rural, objeto da Transcrição n° 43.391, Fls. 33/34, Livro 3-W, do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Jaraguá do Sul – SC, com as seguintes áreas descrições e destinações: Área desapropriada: ÁREA: 28.320,07M² (VINTE E OITO MIL TREZENTOS E VINTE METROS E SETE DECÍMETROS QUADRADOS). PERÍMETRO: 745,29 metros. Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do ponto P01 (49°24’13.57″ W; 26°31’15.52″ S) pela frente, em 13,29 metros, até o ponto P02 de (49°24’13.16″ W; 26°31’15.30″ S), com azimute 87°55’56,48″, em 18,07 metros, até o ponto P03 (49°24’12.51″ W; 26°31’15.27″ S), com azimute 106°54’39,65″, em 14,27 metros; até o ponto P04 (49°24’12.01″ W; 26°31’15.40″ S), com azimute 101°15’41,12″, em 22,34 metros; até o ponto P05 (49°24’11.22″ W; 26°31’15.53″ S), com azimute 102°19’51,90″, em 16,56 metros; até o ponto P06 (49°24’10.63″ W; 26°31’15.64″ S), com azimute 82°38’57,08″, em 27,94 metros; até o ponto P07 (49°24’09.63″ W; 26°31’15.51″ S), com azimute 74°56’23,96″, em 13,74 metros; até o ponto P08 (49°24’09.16″ W; 26°31’15.39″ S), com azimute 81°35’54,47″, em 18,68 metros; até o ponto P09 (49°24’08.49″ W; 26°31’15.30″ S), com azimute 90°56’22,07″, em 9,82 metros; até o ponto P10 (49°24’08.14″ W; 26°31’15.30″ S), com azimute 92°09’37,53″, em 13,97 metros; até o ponto (49°24’07.63″ W; 26°31’15.31″ S), com azimute 72°25’20,10″, em 9,63 metros; até o ponto P12 (49°24’07.30″ W; 26°31’15.21″ S), com azimute 66°26’42,50″, em 18,30 metros; até o ponto P13 (49°24’06.70″ W; 26°31’14.97″ S), com azimute 58°42’01,19″, em 14,80 metros; até o ponto P14 (49°24’06.24″ W; 26°31’14.71″ S), com azimute 57°17’59,25″, em 16,24 metros; até o ponto P15 (49°24’05.76″ W; 26°31’14.42″ S), com azimute 70°41’29,86″, em 15,72 metros; até o ponto P16 (49°24’05.22″ W; 26°31’14.25″ S), com azimute 41°44’48,53″, em 2,40 metros; até o ponto P17 (49°24’05.16″ W; 26°31’14.19″ S), com azimute 31°27’39,12″, em 0,69 metros; até o ponto P18 (49°24’05.15″ W; 26°31’14.17″ S), todos confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal – RCD 514, deste segue, pela lateral direita, com azimute 133°17’43,71″, em 36,64 metros; até o ponto P19 (49°24’04.18″ W; 26°31’14.97″ S) confrontando com área remanescente da Transcrição, deste segue, pelos fundos, com azimute 200°57’22,82″, em 74,57 metros; até o ponto P20 (49°24’05.11″ W; 26°31’17.25″ S) confrontando com área remanescente da Transcrição, com azimute 235°15’08,25″, em 65,72 metros; até o ponto P21 (49°24’07.04″ W; 26°31’18.49″ S), com azimute 255°49’05,79″, em 122,46 metros; até o ponto P22 (49°24’11.32″ W; 26°31’19.51″ S), com azimute 257°32’12,73″, em 50,09 metros; até o ponto P23 (49°24’13.08″ W; 26°31’19.88″ S), com azimute 286°27’07,07″, em 20,55 metros, até o ponto P24 (49°24’13.79″ W; 26°31’19.70″ S), deste segue pelo, lado esquerdo, com azimute 3°26’09,05″, com ângulo interno de 103°00’58.01″ e uma distância de 128,80 metros, até o ponto P01 com azimute 60°11’01,77″, confrontando com o imóvel de propriedade de Móveis Katzer Ltda – Matrícula n° 29.080, Livro 2, fechando assim a descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão Georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro Meridiano Central 51WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000.
Parágrafo único. O imóvel descrito no Art. 1º deste decreto, fica declarado de utilidade pública objetivando a desapropriação, amigável ou judicial, visando a manutenção das vias públicas com a utilização de material nos termos do processo minerário nº815.319/2017. (Redação dada pelo Decreto 3.566/2024)
Art. 2º. A área a que se refere o caput do artigo 1º destina-se primordialmente à exploração de saibro (macadame) para atender as demandas de infraestrutura urbana (manutenção de vias e execução de obras públicas), desenvolvimento econômico industrial, comercial, rural e outras de igual natureza, constituindo hipótese de utilidade pública nos termos do art. 5º alíneas “d”, “f”, “h”, “i” e “p” do Decreto-Lei 3.365/41 e demais normativas pertinentes.
Art. 3º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 22 de setembro de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 22 de setembro de 2023.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete