DECRETO Nº 3.495, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 12/09/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A IV CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA DOS MUNICÍPIOS DE APIÚNA, ASCURRA, BENEDITO NOVO, DOUTOR PEDRINHO, POMERODE, RIO DOS CEDROS, RODEIO E TIMBÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.495, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A IV CONFERÊNCIA INTERMUNICIPAL DE CULTURA DOS MUNICÍPIOS DE APIÚNA, ASCURRA, BENEDITO NOVO, DOUTOR PEDRINHO, POMERODE, RIO DOS CEDROS, RODEIO E TIMBÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990, e demais dispositivos legais      em vigor e,

 CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos 215, 116 e 116-A, da Constituição Federal de 1988 relativos à Cultura, aos direitos culturais, ao Sistema e Plano Nacional de Cultura;

CONSIDERANDO o estabelecimento na Lei Estadual nº 17.449/2018, que institui o Sistema Estadual de Cultura e o Plano Estadual de Cultura;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.140 de 15/06/2021, do Município de Rio dos Cedros, “Institui o Plano Municipal de Cultura de Rio dos Cedros (PMC), que Passa a Integrar a Estrutura do Sistema Municipal de Cultura (SMC), nos Termos do Art. 25 da LEI COMPLEMENTAR nº 321, de 26 de maio de 2020 e a LEI COMPLEMENTAR nº 321, de 26 de maio de 2020 Que Cria o Sistema Municipal de Cultura de Rio Dos Cedros e o Conselho Municipal de Cultura de Rio dos Cedros (CMC), respectivamente;

DECRETA:

 Art.1º – Fica homologada, a convocação da 4ª Conferência Intermunicipal de Cultura dos municípios de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó a se realizar no dia 16 de setembro de 2023, nas dependências do Teatro Municipal de Pomerode (Rua Hermann Weege, 111 – Centro), das 8h às 13h.

 Art.2º – Objetivo geral da 4ª Conferência Intermunicipal de Cultura:

I – Promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com todas as políticas públicas sócias e econômicas do Brasil.

Parágrafo Único: As discussões das etapas da 4ª Conferência Intermunicipal de Cultura serão realizadas a partir dos seguintes eixos:

  1. Eixo 1 – Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;
  2. Eixo 2 – Democratização do acesso à cultura e Participação Social
  3. Eixo 3 – Identidade, Patrimônio e Memória;
  4. Eixo 4 – Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural
  5. Eixo 5 – Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e
  6. Eixo 6 – Direito às Artes e às Linguagens

Art.3º – A 4ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó desenvolverá seus trabalhos a partir do tema: “Democracia e Direito à Cultura”.

 Art.4º – A 4ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó será presidida através dos gestores dos departamentos de cultura das cidades participantes.

 Art. 5º – Fica constituída a Comissão Organizadora, responsável pela organização e programação da 4ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó, representada pelos seguintes membros:

I – Roberto Carlos da Silva (Gestor de Cultura de Apiúna);

II – Scheila Prade (Gestora de Cultura do município de Ascurra);

III – Marlene Holdorf (Gestora de Cultura de Benedito Novo);

IV – Amanda Sequinel (Gestora de Cultura do município de Doutor Pedrinho);

V – André Cristiano Sievert (Gestor de Cultura do município de Pomerode);

VI – Giovana Lenzi (Gestora de Cultura do município de Rio dos Cedros);

VII – Maria Eduarda Pegoretti (Gestora de Cultura do município de Rodeio);

VIII– Jorge Ferreira (Gestor de Cultura do município de Timbó).

§ 1º – A Comissão Organizadora será presidida por André Cristiano Sievert, gestor de cultura de Pomerode, cidade sede da 4ª Conferência Intermunicipal de Cultura dos municípios de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó.

Art. 6º – A Comissão Organizadora disponibilizará a programação, formulário de inscrição e demais informações relevantes para o desenvolvimento da 4ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó para apreciação pública.

Art. 7º – O Regimento Interno (Regulamento) da Conferência será elaborado pela Comissão Organizadora e disponibilizado em formato online para apreciação pública.

Parágrafo Único: O Regimento Interno da 4ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó será aprovado em plenária, logo após a abertura oficial.

Art. 8º – Poderá participar da 4ª Conferência Intermunicipal de Cultura de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó todo cidadão maior de 16 (dezesseis) anos e devidamente inscrito, representantes do Poder Público Municipal, Sociedade Civil e entidades que sejam estabelecidas ou atuem nos municípios participantes.

§ 1º – Pessoas menores de 16 anos poderão participar, não tendo direito a voto, apenas a voz.

§ 2º – Inscritos maiores de 16 anos terão direito a voz e a voto.

§ 3º – As pessoas interessadas em participar da Conferência deverão fazer as suas inscrições por meio online, até o dia 14/09/2023, conforme formulários e informações que serão disponibilizadas pela Comissão Organizadora e divulgadas nos canais oficiais das Prefeituras dos municípios participantes.

§ 4º – Pessoas de outros municípios poderão participar da Conferência como observadores (com direito a voz e sem direito a voto), e os convidados (com direito a voz e sem direito a voto), conforme diretrizes que serão expostas no Regimento Interno que será elaborado pela Comissão Organizadora.,

Art.9º – As despesas com a realização de todas as etapas da 4ª Conferência de Cultura de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó correrão por conta dos recursos orçamentários dos municípios participantes, nas suas dotações específicas.

Art.10º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Rio dos Cedros, em 12 de setembro de 2023.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 12 de setembro de 2023.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete