DECRETO Nº 3.478, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/06/2023
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ANTONIA DOLISETE DALPIAZ, SITUADO DO LADO PAR DA RUA PADRE JOÃO BAPTISTA DELSALE, NESTA CIDADE.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.478, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ANTONIA DOLISETE DALPIAZ, SITUADO DO LADO PAR DA RUA PADRE JOÃO BAPTISTA DELSALE, NESTA CIDADE.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de ANTONIA DOLISETE DALPIAZ, brasileira, divorciada, costureira, portadora do CPF nº 531.327.779-00 e RG 2.281.135-4 SESP/SC, residente e domiciliada na Rodovia SC-477, nº1078, bairro dos Lagos, cidade de Rodeio – SC., desta Comarca, contendo a área total escriturada de 18.098,99m² (dezoito mil noventa e oito metros e noventa e nove decímetros quadrados) fracionado em 02 (duas) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do processo de desmembramento nº D10/2023.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 32.575, Lv. 2, e está assim constituído;
- 1º. 18.098,99m² (dezoito mil noventa e oito metros e noventa e nove decímetros quadrados) de área distribuída em 02 (duas) áreas, assim constituídas;
ÁREA 01:
Contendo a área de 8.474,80, m² (oito mil quatrocentos e setenta e quatro metros e oitenta decímetros quadrados), situado no lado par da Rua Pe João Baptista Delsale, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto PP), 1.233,20 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Canela, município de Rio Dos Cedros/SC, inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela frente em duas linhas, a primeira em linha curva com o raio de 24,77 metros e a distância de 17,11 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 664.378,685 e N: 7.059.544,069 e a segunda em linha reta com o azimute de 349º22’18” em 2,89 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 664.378,151 e N: 7.059.546,911 ambas confrontando com o lado par da Rua Pe João Baptista Delsale. Pelo lado direito em duas linhas retas, a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 55°39’02” e azimute de 113º43’17” em 21,46 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 664.397,795 e N: 7.059.538,279 e a segunda segue defletindo a esquerda com o ângulo interno de 264º54’13” e azimute de 27º49’04” em 228,60 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 664.504,474 e N: 7.059.740,462, ambas confrontando com o imóvel matriculado sob nº 32.576, Livro 2 de propriedade de Zenaide Brasilia Dalpiaz. Pelos fundos em sete linhas curvas, a primeira com o raio de 58,05 metros e a distância de 5,66 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 664.509,438 e N: 7.059.737,751; a segunda com o raio de 90,78 metros e a distância de 5,59 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 664.514,389 e N: 7.059.735,168; a terceira com o raio de 90,78 metros e a distância de 0,28 metros até o ponto P7 de coordenadas E: 664.514,634 e N: 7.059.735,030; a quarta com o raio de 149,72 metros e a distância de 8,59 metros até o ponto P8 de coordenadas E: 664.522,048 e N: 7.059.730,697; a quinta com o raio de 37,31 metros e a distância de 5,70 metros até o ponto P9 de coordenadas E: 664.527,282 e N: 7.059.728,451; a sexta com o raio de 109,26 metros e a distância de 8,61 metros até o ponto P10 de coordenadas E: 664.535,544 e N: 7.059.726,024 e a sétima com o raio de 402,95 metros e a distância de 5,72 metros até o ponto P11 de coordenadas E: 664.541,072 e N: 7.059.724,564; todas confrontando com as águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC. Pelo lado esquerdo em duas linhas retas a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 74°05’45” e azimute de 211º32’13” em 268,20 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 12.901, Lv. 2 de propriedade de Estevão Dalpiaz até o ponto P12 de coordenadas E: 664.400,789 e N: 7.059.495,975 e a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 70°08’30” e azimute de 321º23’44” em 40,46 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 32.574, Livro 2 de propriedade de Arildo José Dalpiaz até o ponto PP de coordenadas E: 664.375,543 e N: 7.059.527,595 com o início da descrição perfazendo um perímetro de 618,87 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 112,02 m², destinada à Área de Preservação Permanente – APP constante da faixa de distância entre o nível máximo operacional da Barragem Rio Bonito e a cota máxima maximorum, conforme artigo 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com as seguintes descrições: Frente com 40,15m em linha sinuosa, confrontando com as águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC; Fundos com 39,62m em linha sinuosa, confrontando com terras do próprio imóvel; Lado Direito com 4,62m em linha reta, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 12.901, Lv. 2 de propriedade de Estevão Dalpiaz; Lado Esquerdo com 1,81m em linha reta, confrontando com a Área nº 02.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3027
ÁREA 02:
Contendo a área de 9.624,19 m² (nove mil seiscentos e vinte e quatro metros e dezenove decímetros quadrados), situado no lado par da Rua Pe João Baptista Delsale, distando pelo lado esquerdo do imóvel (ponto PP), 1.253,20 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Canela, município de Rio Dos Cedros/SC, inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela frente em linha reta, com o azimute de 349º22’18” em 23,08 metros confrontando com o lado par da Rua Pe João Baptista Delsale até o ponto P1 de coordenadas E: 664.373,895 e N: 7.059.569,591. Pelo lado direito em linha reta defletindo a direita com o ângulo interno de 144°32’26” e azimute de 24º49’52” em 224,48 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 32.576, Livro 2 de propriedade de Zenaide Brasilia Dalpiaz até o ponto P2 de coordenadas E: 664.468,167 e N: 7.059.773,321. Pelos fundos em sete linhas curvas, a primeira com o raio de 251,50 metros e a distância de 9,64 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 664.476,687 e N: 7.059.768,821; a segunda com o raio de 53,08 metros e a distância de 8,61 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 664.483,803 e N: 7.059.763,989; a terceira com o raio de 36,53 metros e a distância de 5,84 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 664.487,982 e N: 7.059.759,919; a quarta com o raio de 60,46 metros e a distância de 5,58 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 664.491,461 e N: 7.059.755,557; a quinta com o raio de 392,47 metros e a distância de 8,72 metros até o ponto P7 de coordenadas E: 664.496,468 e N: 7.059.748,423; a sexta com o raio de 37,19 metros e a distância de 7,14 metros até o ponto P8 de coordenadas E: 664.501,111 e N: 7.059.743,011 e a sétima com o raio de 22,30 metros e a distância de 4,23 metros até o ponto P9 de coordenadas E: 664.504,474 e N: 7.059.740,462; todas confrontando com as águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC. Pelo lado esquerdo em duas linhas retas a primeira com o azimute de 207º49’04” em 228,60 metros até o ponto P10 de coordenadas E: 664.397,795 e N: 7.059.538,279 e a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 95°05’47” e azimute de 293º43’17” em 21,46 metros até o ponto PP de coordenadas E: 664.378,151 e N: 7.059.546,911; ambas confrontando com a Área 01; deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 124º20’58” com o início da descrição perfazendo um perímetro de 547,38 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 141,13 m², destinada à Área de Preservação Permanente – APP constante da faixa de distância entre o nível máximo operacional da Barragem Rio Bonito e a cota máxima maximorum, conforme artigo 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com as seguintes descrições: Frente com 49,76m em linha sinuosa, confrontando com as águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC; Fundos com 48,92m em linha sinuosa, confrontando com terras do próprio imóvel; Lado Direito com 1,81m em linha reta, confrontando com a Área nº 01; Lado Esquerdo com 3,92m em linha reta, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 32.576, Livro 2 de propriedade de Zenaide Brasilia Dalpiaz.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3028
Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. ANTONIA DOLISETE DALPIAZ, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 30 de junho de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 30 de junho de 2023.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete