DECRETO Nº 3.466, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/05/2023
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE GAMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA BRACATINGA, ESQUINA FORMADA COM O LADO PAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-415, COM O LADO PAR DA RUA AMORAS, LOCALIDADE DENOMINADA RIO BONITO, DISTRITO E CEDRO ALTO, MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS – SC.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.466, DE 30 DE MAIO DE 2023.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE GAMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA BRACATINGA, ESQUINA FORMADA COM O LADO PAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-415, COM O LADO PAR DA RUA AMORAS, LOCALIDADE DENOMINADA RIO BONITO, DISTRITO E CEDRO ALTO, MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS – SC.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de GAMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, Microempresa, sociedade empresária limitada, CNPJ 30.184.768/0001-23, com sede na avenida Tiradentes, nº 570, Centro, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, representada por seu sócio administrador Galdino Vasselai, CPF 010.704.019-00, situado no do lado ímpar da Rua Bracatinga, esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415, com o lado par da Rua Amoras, localidade denominada Rio Bonito, distrito e Cedro Alto, município de Rio dos Cedros – SC., desta Comarca, contendo a área total escriturada de 28.000,00M² (vinte e oito mil metros quadrados) fracionado em 02 (dois) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do processo de desmembramento nº D07/2023.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 16.478, Lv. 2, e está assim constituído;
- 1º. 28.000,00M² (vinte e oito mil metros quadrados) de área distribuída em 02 (dois) áreas, assim constituídas;
ÁREA Á DESMEMBRAR: 8.864,10 m2 (oito mil oitocentos e sessenta e quatro metros e dez decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, do NÚCLO URBANO BARRAGEM RIO BONITO, situado do lado ímpar da rua Antonio Bona, distando pelo lado direito do imóvel em 470,07 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415.
EDIFICAÇÕES: sem edificações.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros U.F: Santa Catarina
Inicia-se no ponto P1, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente à LESTE em linha irregular em 199,93 metros confrontando com lado ímpar da rua Antonio Bona até o ponto P2; deste segue à esquerda pelo lado esquerdo ao NORTE em linha reta em 22.60 metros, confrontando com Elimar Reinhold, Matrícula n° 8.060, L° 2 até o ponto P3; deste segue à esquerda pelos fundos à OESTE em linha irregular em 290,56 metros, confrontando com Bacia de Acumulação “Rio Bonito” da Usina Palmeiras Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc, Matrícula n° 13.375, L° 2 até o ponto P4; deste segue à esquerda pelo lado direito ao SUL em linha irregular em 41,74 metros confrontando com a área remanescente do proprietário até o ponto P1; deste segue à esquerda com o início da descrição do perímetro de 554,83 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 3.850,15 m², constante da faixa destinada à Área de Preservação Permanente das margens das águas da Bacia de Acumulação “Rio Bonito” da Usina Palmeiras Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Celesc – Matrícula n° 13.375, L° 2, conforme o Art. 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/2012, Código Florestal, a faixa de APP será a distância entre a Cota Máxima de Operação e a Cota Máxima Maximorum, e constantes da faixa de 15,00 metros de ambas as margens dos córregos, conforme Lei complementar Municipal nº 345 de 16/11/2022 denominada APP, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP, de formato irregular faz frente à Oeste em linha irregular em 290,56 m confrontando com Bacia de Acumulação “Rio Bonito” da Usina Palmeiras Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc, Matrícula n° 13.375, L° 2; lado direito ao Norte em linha reta 11,85 m confrontando com Elimar Reinhold, Matrícula n° 8.060, L° 2, e em linha irregular em 9,30 m com terras do proprietário; lado esquerdo ao Sul em linha irregular em 41,74 m com o córrego e fundos ao Norte em linha irregular em 24,69 m confrontando com o lado ímpar da rua Antonio Bona, segue em linha irregular em 84,12 m, 135,60 m e 30,63 m confrontando com terras do proprietário, segue em linha irregular em 33,86 m confrontando com o lado ímpar da rua Antonio Bona, segue em linha irregular em 20,32 m confrontando com terras do proprietário e segue em linha irregular em 36,79 m confrontando com o lado ímpar da rua Antonio Bona.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2929
AREA REMANESCENTE: 19.135,90 m2 (dezenove mil, cento e trinta e cinco metros e noventa decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, do NÚCLO URBANO BARRAGEM RIO BONITO, situado do lado ímpar da rua Antonio Bona, esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-415.
EDIFICAÇÕES: sem edificações.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros U.F: Santa Catarina
Inicia-se no ponto P1, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente ao SUL em linha reta em 470,07 metros confrontando com lado ímpar da rua Antonio Bona até o ponto P2; deste segue à esquerda pelo lado esquerdo á LESTE em linha irregular em 41.74 metros, confrontando com a área a desmembrar do proprietário até o ponto P3; deste segue à esquerda pelos fundos ao NORTE em linha irregular em 95,34 metros, confrontando com Bacia de Acumulação “Rio Bonito” da Usina Palmeiras Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc, Matrícula n° 13.375, L° 2 até o ponto P4; deste segue à esquerda pelo lado direito a OESTE em segmento de reta em 22,40 metros confrontando com Monica Susan Zimmer – Matrícula n° 7.782, L° 2, segue a direita em linha reta em 21,20 metros confrontando com Reimundo Volkmann – Matrícula n° 7.782, L° 2, segue a esquerda em linha irregular em 13,50 metros confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD – 415 até o ponto P1; deste segue à esquerda em linha curva em 16,20 metros com a esquina formada pelo lado ímpar da rua Antonio Bona com o lado par da Rodovia Municipal RDC- 415, deste segue com o início da descrição do perímetro de 680,45 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 3.522,11 m², constante da faixa destinada à Área de Preservação Permanente das margens das águas da Bacia de Acumulação “Rio Bonito” da Usina Palmeiras Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A – Celesc – Matrícula n° 13.375, L° 2, conforme o Art. 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/2012, Código Florestal, a faixa de APP será a distância entre a Cota Máxima de Operação e a Cota Máxima Maximorum, e constantes da faixa de 15,00 metros de ambas as margem do córrego, conforme Lei complementar Municipal nº 345 de 16/11/2022 denominada APP, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP, de formato irregular faz frente ao Norte em linha irregular em 95,34 m confrontando com Bacia de Acumulação “Rio Bonito” da Usina Palmeiras Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc, Matrícula n° 13.375, L° 2; lado direito á Leste em linha irregular em 41,74 m com o córrego; lado esquerdo a Oeste em segmento de reta em 22,40 m metros confrontando com terras de Monica Susan Zimmer – Matrícula n° 7.782, L° 2 e fundos ao Sul em linha irregular em 506,00 m e 36,35 m confrontando com terras do proprietário, segue em linha irregular em 34,63 metros confrontando com o lado ímpar da rua Antonio Bona, segue em linha irregular em 54,16 m confrontando com terras do proprietário e segue em linha irregular em 15,03 m confrontando com o lado ímpar da rua Antonio Bona.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2930
Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. GAMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, Microempresa, sociedade empresária limitada, CNPJ 30.184.768/0001-23, com sede na avenida Tiradentes, nº 570, Centro, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, representada por seu sócio administrador Galdino Vasselai, CPF 010.704.019-00, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 30 de maio de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 30 de maio de 2023.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete