DECRETO Nº 3.465, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/05/2023

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7.190, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE OSVALDINO MENESTRINA e LISETE MACIEL MENESTRINA, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.465, DE 30 DE MAIO DE 2023.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7.190, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE OSVALDINO MENESTRINA e LISETE MACIEL MENESTRINA, e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-430, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de OSVALDINO MENESTRINA, CPF. Nº312.807.229-91, marceneiro, casado com LISETE MACIEL MENESTRINA, CPF. Nº399.852.029-53, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Manoel Salvador, nº487, bairro Valparaiso, cidade de Blumenau, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-430, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº7.190, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

 

  1. Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-430: ÁREA DESAPROPRIAÇÃO: 243,96M2 (um mil duzentos e quarenta e três metros e noventa e seis decímetros quadrados).

LOCALIZAÇÃO: A área a desapropriar, localizada na Rodovia Municipal RCD-430. Município: Rio dos Cedros. UF: Santa Catarina.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MC-1, de coordenadas N 7.049.111,97400m e E 666.505,52158m; deste segue, seccionando a RODOVIA MUNICIPAL RCD – 430, com os seguintes azimutes e distancias:   226°32’20” e de 12,83 m até o vértice MC-12, de coordenadas N 7.049.103,15032m e E 666.496,21074m; deste segue pela RODOVIA MUNICIPAL RCD – 430, Lado Ímpar, com os seguintes azimutes e distancias: 337°14’00” e de 66,01 m até o vértice MC-11, de coordenadas N 7.049.164,01511m e E 666.470,66723m; em arco de 29,02m  raio de 64,63m e AC: 32°00’23”, até o vértice MC-10 de coordenada N 7.049.192,83246m e E 666.467,24855m;    9°14’47” e de 9,73 m até o vértice MC-9, de coordenadas N 7.049.202,43267m e E 666.468,81141m; deste segue, seccionando a RODOVIA MUNICIPAL RCD – 430, com os seguintes azimutes e distancias: 64°37’26” e de 14,58 m até o vértice MC-4, de coordenadas N 7.049.208,68150m e E 666.481,98560m; deste segue pela RODOVIA MUNICIPAL RCD – 430, Lado Par, com os seguintes azimutes e distancias:   189°14’23” e de 18,01 m até o vértice MC-3, de coordenadas N 7.049.190,90553m e E 666.479,09391m; em arco de 22,40m, raio de 40,63m e AC: 32°00’23”, até o vértice MC-2 de coordenada N 7.049.168,65886m e E 666.481,73230m;  157°14’00” e de 61,47 m até o vértice MC-1, de coordenadas N 7.049.111,97400m e E 666.505,52158m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central  51 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM, totalizando uma área de 1.243,96M².

 

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023.

 

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 30 de maio de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 30 de maio de 2023.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete