DECRETO Nº 3.449, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 31/03/2023

EMENTA

  • PRORROGAÇÃO DA PROIBIÇÃO DO TRÁFEGO DE CAMINHÕES PESADOS

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.449, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

Considerando a necessidade de prorrogação do Decreto nº3.444/2023.

Considerando as condições das estradas públicas municipais;

Considerando que há trânsito de máquinas pesadas e agrícolas sobre as vias municipais;

Considerando a necessidade de manutenção destas e que durante o período de chuva a trafegabilidade se agrava drasticamente;

Considerando que o município de Rio dos Cedros possui mais de 347 Km de estradas e todas dependem de manutenção constante;

Considerando que a municipalidade está fazendo manutenções nas estradas municipais e que estas ainda não se encontram em condições de trafegabilidade.

Considerando a trafegabilidade das vias municipais pelos munícipes;

Considerando a necessidade de interditar algumas vias municipais em conformidade com o grau e danificação.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido que a partir do dia 01 de abril de 2023 até dia 15 de abril de 2023 inclusive, os bairros de Alto Palmeiras, Mergulhão, Barra do Avencal e Pedra Preta que compreendem parte das Rodovia Municipais RCD – 514, e RCD – 518 e totalmente as Rodovias Municipais RCD – 401, RCD – 402, RCD – 404, RCD – 516, RCD 517, RDC – 469, RDC – 512, RDC – 459, RDC – 513, RDC – 500, RDC 408, RDC – 407, RDC – 410 e RCD – 522, somente será permitido o tráfego de veículos de passeio, para que não seja danificada as vias pelo tráfego pesado, veículos de grande porte que possam danificar a trafegabilidade das vias.

  • 1º. Fica proibida a entrada e o tráfego de veículos tais como caminhões, tratores e rebocadores que tenham por finalidade o transporte e extração de toras ou qualquer material lenhoso proveniente de reflorestamentos nas vias mencionadas no caput.
  • 2º. A operação de carga/descarga deverá aguardar o término do prazo do presente decreto, caso não seja renovado, ou mediante revogação expressado do mesmo.
  • 3º. Este Decreto não se aplica aos veículos da Administração Pública Municipal.

Art. 2º. O descumprimento deste decreto dará ensejo a aplicação das penalidades.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até dia 15 de abril de 2023 inclusive.

 

Rio dos Cedros, 31 de março de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 31 de março de 2023.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete