LEI COMPLEMENTAR Nº 353, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/03/2023
EMENTA
- Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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OUTROS |
LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 20 DE ABRIL DE 2010. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 353, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções do Consórcio Público denominado Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos Municipais do Médio Vale do Itajaí – AGIR e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e anexos, firmado entre este Município e o Consórcio Público AGIR, mediante autorização da Lei Complementar n.º 179/2010.
Art. 2.º As alterações de que trata o Art. 1º desta Lei, passam a vigorar com a redação consolidada constante no Anexo Único, da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 28 de março de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 28 de março de 2023.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete