DECRETO Nº 3.433, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 03/02/2023

EMENTA

  • Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Decreto Executivo 3.232/2021

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.433, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte de imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

 

JORGE  LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando a necessidade de ampliação da estrutura viária, em especial no  entroncamento da  rua  Amazonas com a  Avenida  Tiradentes;

Considerando, o aumento exponencial do trafego na citada  região de  entroncamento  das vias públicas  antes  referidas,  que se  situam na  região  central do município;

Considerando a necessidade, por razões de ordem logística  e  estratégia de  se  implantar  uma  rotatória  no  local,  sendo que as  medidas  anteriormente  implantadas  mostraram-se inexitosas  para  contenção e  coordenação do  fluxo,  bem como  para  garantir a  segurança  dos  usuários (motoristas  e  pedestres)

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:

 

I – Parcela de terras urbana, com 429,45m² (Quatrocentos e vinte e nove metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), oriunda da Matrícula nº 1.992, Livro 2, situado no lado ímpar da Av. Tiradentes, distando pela frente (ponto PP) em 243,72 metros da esquina formada com o lado par da Rua Boa Vista.

 

Inicia-se a descrição do perímetro no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 672.477,271 m e N 7.042.160,553 m situado na interseção da frente com os fundos da área, fazendo frente em linha reta confrontando com lado ímpar da Av. Tiradentes com o azimute de 44°12’45” e a distância de 51,31 metros até o ponto 1 (E 672.513,053 m e N 7.042.197,332 m); deste segue em 83°50’17” à esquerda pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 308°03’03”, confrontando com a propriedade de Ayrton Cavalcanti de Andrade e Paula – Mat. 5.125, L° 2 em 5,94 metros até o ponto 2 (E 672.508,378 m e N 7.042.200,991 m); deste segue em 128°43’00” à esquerda pelos fundos em linha reta com o azimute de 256°46’03”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 1,71 metros até o ponto 3 (E 672.506,717 m e N 7.042.200,600 m); deste segue em 174°11’11” à esquerda em linha reta com o azimute de 250°57’14”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 8,28 metros até o ponto 4 (E 672.498,889 m e N 7.042.197,898 m); deste segue em 171°23’57” à esquerda em linha reta com o azimute de 242°21’11”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 5,16 metros até o ponto 5 (E 672.494,315 m e N 7.042.195,502 m); deste segue em 162°50’50” à esquerda em linha reta com o azimute de 225°12’01”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 3,46 metros até o ponto 6 (E 672.491,857 m e N 7.042.193,061 m); deste segue em 174°51’45” à esquerda em linha reta com o azimute de 220°03’46”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 4,57 metros até o ponto 7 (E 672.488,914 m e N 7.042.189,561 m); deste segue em 171°15’14” à esquerda em linha reta com o azimute de 211°19’01”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 7,30 metros até o ponto 8 (E 672.485,120 m e N 7.042.183,326 m); deste segue em 172°28’35” à esquerda em linha reta com o azimute de 203°47’35”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 8,67 metros até o ponto 9 (E 672.481,623 m e N 7.042.175,393 m); deste segue em 174°18’14” à esquerda em linha reta com o azimute de 198°05’50”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 9,15 metros até o ponto 10 (E 672.478,781 m e N 7.042.166,698 m); deste segue em 175°42’29” à esquerda em linha reta com o azimute de 193°48’19”, confrontando com a Área 01 do proprietário em 6,33 metros até o ponto PP (E 672.477,271 m e N 7.042.160,553 m); deste segue em 30°24’26” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 111,88 metros.

 

Art.2º. A desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “i” sendo que a área mencionada no artigo primeiro destinar-se-á a implantação de rotatória no entroncamento da  rua  Amazonas  com  a   Avenida  Tiradentes, na  região  central do  município.

 

Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:

I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a indenização correspondente, podendo  esta  (indenização) ser  efetuada  através  de  prestação de  serviços  a  serem mensurados  no contrato administrativo correspondente;

II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral  ou  parcelada de  acordo com os  termos  do acordo  administrativo;

III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de  propriedade  da  área  desapropriada, inclusive  com os   custos  de  retificação de área, caso necessária  para efetivação da  transferência;

IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros;

V –  Com a  assinatura  do  acordo  extrajudicial, as  áreas  desapropriadas deverão ser  excluídas  da  base  de  cálculo do  imposto  predial e  territorial urbano, competindo  tais  medidas  a  Secretaria  da   Fazenda  por intermédio do Departamento de Tributação.

 

Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o decreto 3.232/2021.

 

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 03 de Fevereiro de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros/SC.

O presente decreto foi publicado na forma regulamentar em 03 de Fevereiro de 2023.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete