DECRETO Nº 3.423,  DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/01/2023

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nº 3.412/2022 QUE CONSTITUI O NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
DECRETO Nº 3.412, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.423, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

ALTERA O DECRETO Nº 3.412/2022 QUE CONSTITUI O NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 50, inciso V, e, artigo 70, inciso I, letra “a” da Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990, e, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, combinados com a Lei Ordinária nº 1.526, de 22 de março de 2007 c/c a Lei Ordinária nº 2.129, de 16 de março de 2021;

DECRETA:

Art.1º. Fica alterada a letra “f” do art. 1º do Decreto que Constitui o novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, instituído pela Lei Ordinária nº 1.526, de 22 de março de 2007 c/c a Lei Ordinária nº 2.129, de 16 de março de 2021, passando a vigorar a partir da presente data com a seguinte redação:

f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas:

Titular: MICHELE DE SOUZA KRETZKI
Suplente: PAULA VISENTAINER LENZI

Titular: SILMARA DA SILVA LORENZ
Suplente: JACIELE BARBARA DA VEIGA

Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 16 de janeiro de 2023.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 16 de janeiro de 2023

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete