DECRETO Nº 3.412, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/12/2022

EMENTA

  • CONSTITUI O NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
DECRETO Nº 3.423,  DE 16 DE JANEIRO DE 2023.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.412, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

CONSTITUI O NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 50, inciso V, e, artigo 70, inciso I, letra “a” da Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990, e, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, combinados com a Lei Ordinária nº 1.526, de 22 de março de 2007 c/c a Lei Ordinária nº 2.129, de 16 de março de 2021;

 

DECRETA:

 

 

Art.1º. Constitui o novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, instituído pela Lei Ordinária nº 1.526, de 22 de março de 2007 c/c a Lei Ordinária nº 2.129, de 16 de março de 2021:

 

  1. 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: EDSON ANDRÉ LENZI

Suplente: BRUNA LUIZA PATRICIO

 

Titular: TATIANA CRISTINA BUSARELLO KISNER

Suplente: DEBORA DE PAULA TISANO

 

  1. 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do   Município:

 

Titular: AMANDA GONÇALVES DE JESUS

Suplente: VIVIANE DE JESUS BORGES DE LIMA

 

  1. 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município:

 

Titular: REJANE NARDELLI

Suplente: MARCIA BORGES DE LIMA GALCOWSKI

 

  1. 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município:

 

Titular: ANA PATRICIA CAMPESTRINI

Suplente: JESSICA APARECIDA SCHULTZ FERNANDES

 

  1. 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município:

 

Titular: FLAVIA CAMPESTRINI

Suplente: RICARDO VOLANI

 

Titular: VANDA LETICIA PRADA GIOVANELLA

Suplente: ISABEL UBER MICHELUZZI

 

  1. 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas:

 

Titular: MICHELE DE SOUZA KRETZKI

Suplente: PAULA VISENTAINER LENZI

 

Titular: JULIETE MENESTRINA

Suplente:  JACIELE BARBARA DA VEIGA

 

  1. 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME:

 

Titular: ANA CAROLINA MEYNACZYK

Suplente: WALBURGA MARA NICOLODELLI

 

  1. 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente-, indicado por seus pares;

Titular: EDILENE CRISTINA FACHINI FLORIANI

Suplente: MARLENE TAFNER

 

  1. 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil:

 

Titular: LUCIR GERALDINO TOMASELLI

Suplente: DENISE TOMASELLI

 

Titular: GUILHERME AUGUSTO TOMASELLI

Suplente:  MICHAEL FERREIRA

 

Parágrafo único. Nos termos  do que  disciplinam o artigo 34, §1º da  Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, combinados com o artigo 6º, §1º da  Lei Ordinária nº 2.129, de 16 de março de 2021 e  diante do  resultado do  Edital de Chamamento nº 001/2021 para inscrição de entidades para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Rio dos Cedros – CACS-FUNDEB, deixam de  ser  indicados  para  composição, por inexistirem no município,  membros  relativos as  categorias escolas indígenas; escolas do campo e quilombolas.

Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº 3.177, de 29 de março de 2021.

Rio dos Cedros, em 12 de dezembro de 2022.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 12 de dezembro de 2022

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete