DECRETO Nº 3.398, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/09/2022

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE MMD ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA., SITUADO DO LADO PAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-405, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.398, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

 APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE MMD ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA., SITUADO DO LADO PAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-405, NESTA CIDADE.

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei  Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

DECRETA;

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de MMD ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ nº 17.189.672/0001-90, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-405, na cidade de Rio dos Cedros, distando pelo lado esquerdo, 2.141,84 metros, da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416, edificado com uma edificação residencial unifamiliar em madeira, um pavimento, contendo 121,81m² de área construída e um rancho de madeira, contendo 171,42m² de área construída, que recebeu o nº 600, contendo a área total escriturada de 16.163,19M² (dezenove mil, cento e sessenta e três metros e dezenove decímetros quadrados). Inicia-se no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 665.026,455 m e N 7.056.428,384 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente com o azimute de 358°50’59” e a distância de 48,41 metros até o ponto 1 (E 665.025,483 m e N 7.056.476,785 m); deste segue em 181°23’46” à esquerda em linha reta com o azimute de 357°27’13”, em 15,79 metros até o ponto 2 (E 665.024,781 m e N 7.056.492,562 m); deste segue em 182°31’45” à esquerda em linha reta com o azimute de 354°55’28”,  em 17,21 metros até o ponto 3 (E 665.023,259 m e N 7.056.509,705 m); deste segue em 179°08’02” à direita   em linha reta com o azimute de 355°47’26”,  em 10,23 metros até o ponto 4 (E 665.022,508 m e N 7.056.519,907 m); deste segue em 179°16’55” à direita   em linha reta com o azimute de 356°30’31”,  em 27,31 metros, todos confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RDC-405 até o ponto 5 (E 665.020,845 m e N 7.056.547,162 m); deste segue em 81°52’34” à direita   em linha reta com o azimute de 94°37’57”, em 23,51 metros até o ponto 6 (E 665.044,279 m e N 7.056.545,263 m); deste segue em 169°22’20” à direita em linha reta com o azimute de 105°15’37”,  em 35,09 metros até o ponto 7 (E 665.078,135 m e N 7.056.536,026 m); deste segue em 257°14’58” à esquerda   em linha reta com o azimute de 28°00’39”,  em 43,54 metros até o ponto 8 (E 665.098,585 m e N 7.056.574,470 m); deste segue em 196°33’21” à esquerda   em linha reta com o azimute de 11°27’18”,  em 24,59 metros até o ponto 9 (E 665.103,468 m e N 7.056.598,567 m); deste segue em 218°16’34” à esquerda   em linha reta com o azimute de 333°10’44”,  em 31,23 metros até o ponto 10 (E 665.089,377 m e N 7.056.626,439 m); deste segue em 271°25’30” à esquerda   em linha reta com o azimute de 241°45’14”,  em 72,84 metros, todos confrontando com a propriedade de Diocese de Blumenau – Matrícula n° 31.554, L° 2 até o ponto 11 (E 665.025,207 m e N 7.056.591,965 m); deste segue em 59°18’28” à direita   em linha reta com o azimute de 2°26’46”,  em 11,41 metros, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405 até o ponto 12 (E 665.025,694 m e N 7.056.603,367 m); deste segue em 133°37’32” à direita, pelo lado direito em linha reta com o azimute de 48°49’15”, confrontando com a propriedade de Sindicato Dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos De Timbó – Matrícula N° 4.892, Lv.2 em 136,64 metros até o ponto 13 (E 665.128,538 m e N 7.056.693,335 m); deste segue em 77°00’31” à direita, pelos fundos  em linha reta com o azimute de 151°48’43”,  em 12,40 metros até o ponto UPS-P-0481 (E 665.134,395 m e N 7.056.682,404 m); deste segue em 170°08’51” à direita   em linha reta com o azimute de 161°39’52”,  em 32,48 metros até o ponto UPS-P-0482 (E 665.144,612 m e N 7.056.651,577 m); deste segue em 172°00’55” à direita   em linha reta com o azimute de 169°38’57”,  em 30,67 metros até o ponto UPS-P-0483 (E 665.150,122 m e N 7.056.621,410 m); deste segue em 147°58’42” à direita   em linha reta com o azimute de 201°40’15”,  em 44,35 metros até o ponto UPS-P-0484 (E 665.133,746 m e N 7.056.580,198 m); deste segue em 228°50’02” à esquerda   em linha reta com o azimute de 152°50’12”, em 5,60 metros até o ponto UPS-P-0485 (E 665.136,304 m e N 7.056.575,213 m); deste segue em 123°18’38” à direita em linha reta com o azimute de 209°31’35”,  em 54,54 metros até o ponto UPS-P-0486 (E 665.109,423 m e N 7.056.527,752 m); deste segue em 185°24’42” à esquerda   em linha reta com o azimute de 204°06’53”,  em 42,87 metros até o ponto UPS-P-0487 (E 665.091,909 m e N 7.056.488,626 m); deste segue em 193°25’55” à esquerda   em linha reta com o azimute de 190°40’58”,  em 35,10 metros até o ponto UPS-P-0488 (E 665.085,403 m e N 7.056.454,137 m); deste segue em 213°53’33” à esquerda   em linha reta com o azimute de 156°47’25”,  em 18,45 metros até o ponto UPS-P-0489 (E 665.092,676 m e N 7.056.437,176 m); deste segue em 235°25’49” à esquerda   em linha reta com o azimute de 101°21’36”,  em 22,88 metros até o ponto UPS-P-0490 (E 665.115,109 m e N 7.056.432,669 m); deste segue em 188°31’20” à esquerda   em linha reta com o azimute de 92°50’16”,  em 1,17 metros, todos confrontando com Águas da Barragem Rio Bonito até o ponto 16 (E 665.116,279 m e N 7.056.432,611 m); deste segue em 118°41’15” à direita em linha reta com o azimute de 154°09’01”, confrontando com a propriedade de Island Loteadora E Incorporadora Ltda. – Matrícula n° 31.738, Lv. 2  em 1,55 metros até o ponto 8 (E 665.116,956 m e N 7.056.431,214 m); deste segue em 71°45’30” à direita   pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 262°23’31”,  em 18,94 metros até o ponto 14 (E 665.098,182 m e N 7.056.428,707 m); deste segue em 177°56’13” à direita   em linha reta com o azimute de 264°27’17”, em 48,01 metros até o ponto 15 (E 665.050,393 m e N 7.056.424,067 m); deste segue em 179°30’30” à direita   em linha reta com o azimute de 264°56’48”,  em 17,48 metros até o ponto P16 (E 665.032,982 m e N 7.056.422,527 m); deste segue   à direita  em linha curva com ângulo central 93°54’12”, raio de 6,00 metros e tangente 6,42 metros,  em 9,83 metros , todos confrontando com a propriedade de Island Loteadora E Incorporadora Ltda. – Matrícula n° 31.738, Lv. 2, até o ponto 0PP (E 665.026,455 m e N 7.056.428,384 m); deste segue à direita com o início da descrição do perímetro de 894,12 metros. Área de Preservação Permanente. Em conformidade com a Lei nº 12.651/12, fica reservada a Área de Preservação Permanente, abrangendo a área de 1.491,68m² do imóvel matriculado, denominada de APP, contendo uma largura variável ao longo da margem da barragem a ser medida a 1,10 metros da cota Maximorum, com a seguinte descrição: frente, em linha quebrada, em 306,06 metros confrontando com a área interna do próprio imóvel; fundos, em linha quebrada, em 300,51 metros confrontando com as Águas da Barragem Rio Bonito, de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.; lado direito, em 17,28 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 4.892, Livro 2, de propriedade de Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Timbó; e, lado esquerdo, em 0,50 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 31.738, Livro 2, de propriedade de Island Loteadora e Incorporadora Ltda., conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do processo de desmembramento nº D22/2022.

 

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 31.737 Lv. 2, e está assim constituído;

 

  • . 16.163,19M² (dezenove mil, cento e sessenta e três metros e dezenove decímetros quadrados)de área distribuída em 03 (três)áreas, assim constituídas;

 

LOTE 01: 2.837,20M² (DOIS MIL OITOCENTOS E TRINTA E SETE METROS E VINTE DECÍMETROS QUADRADOS).

Benfeitorias: Uma edificação residencial unifamiliar em madeira, um pavimento, contendo 121,81m² de área construída; e um rancho de madeira, contendo 171,42m² de área construída, que recebeu o nº 600;

Localização: Terreno urbano, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-405, na cidade de Rio dos Cedros, distando pelo lado esquerdo, 2.141,84 metros, da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416; Município: Rio dos Cedros/SC.

Coordenadas: UTM (DATUM de origem SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr);

Descrição: Iniciando esta descrição partindo do ponto 0PP (E:665.026,455; N:7.056.428,384) localizado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela frente, à oeste, com o azimute de 358°50’59” e a distância de 40,00 metros, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405, até o ponto 1 (E:665.025,652; N:7.056.468,376); deste segue pelo lado direito, ao norte, defletindo à direita com ângulo interno de 88º15’22” e azimute de 90°35’37” em 62,32 metros, confrontando com o Lote 02, matriculado sob o nº 31.737, Livro 2, de propriedade de MMD Administração de Bens e Participações LTDA, até o ponto 2 (E:665.087,967; N:7.056.467,730); deste segue pelos fundos, à leste, defletindo à direita com ângulo interno de 79º54’39” e azimute de 190°40’58” em 13,83 metros, até o ponto UPS-P-0488 (E:665.085,403; N:7.056.454,137), deste segue defletindo à esquerda, com ângulo interno de 213º53’33” e azimute de 156°47’25” em 18,45 metros, até o ponto UPS-P-0489 (E:665.092,676; N:7.056.437,176), deste segue defletindo à esquerda, com ângulo interno de 235º25’49” e azimute de 101°21’36” em 22,88 metros, até o ponto UPS-P-0490 (E:665.115,109; N:7.056.432,669), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 188º31’20” e azimute de 92°50’16” em 1,17 metros, todos os pontos confrontando com águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A, até o ponto 16 (E:665.116,279; N:7.056.432,611), deste segue defletindo à direita, com ângulo interno de 118º41’15” e azimute de 154°09’01” em 1,55 metros, até o ponto 8 (E:665.116,956; N:7.056.431,214); deste segue pelo lado esquerdo, ao sul, defletindo à direita, com ângulo interno de 71º45’30” e azimute de 262°23’31” em 18,94 metros, até o ponto 5 (E:665.098,182; N:7.056.428,707), deste segue defletindo à esquerda, com ângulo interno de 177º56’13” e azimute de 264°27’17” em 48,01 metros, até o ponto 6 (E:665.050,393; N:7.056.424,067), deste segue defletindo à direita, com ângulo interno de 179º30’30” e azimute de 264°56’48” em 17,48 metros, até o ponto 7 (E:665.032,982; N:7.056.422,527), deste segue à direita em linha curva com ângulo central 93º54’12”, raio de 6,00 metros e tangente 6,42 metros, em 9,83 metros, todos os pontos confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 31.738, Livro 2, de propriedade de Island Loteadora e Incorporadora Ltda, até o ponto 0PP, deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 133º02’54”, com o início desta descrição, fechando assim o perímetro da área, perfazendo o perímetro em 254,46 metros.

Área de Preservação Permanente: Em conformidade com a Lei nº 12.651/12, fica reservada a Área de Preservação Permanente, abrangendo a área de 223,36m² (duzentos e vinte e três metros e trinta e seis decímetros quadrados) do imóvel matriculado, denominada de APP 1, contendo uma largura variável ao longo da margem da barragem a ser medida a 1,10 metros da cota Maximorum, com a seguinte descrição: confrontando pela frente, à oeste, em 62,98 metros, confrontando com a área interna do próprio imóvel; fundos, a leste, em 56,33 metros, confrontando com as águas da barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A; lado esquerdo, ao sul, em 0,50 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 31.738, Livro 2, de propriedade de Island Loteadora e Incorporadora Ltda; e, lado direito, ao norte, em 4,78 metros confrontando com o lote 02 matriculado sob o nº 31.737, Livro 2, de propriedade de MMD Administração de Bens e Participações LTDA;

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2817

 

LOTE 02: 5.336,96M² (CINCO MIL TREZENTOS E TRINTA E SEIS METROS E NOVENTA E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS.

Benfeitorias: Sem benfeitorias;

Localização: Terreno urbano, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-405, na cidade de Rio dos Cedros, distando pelo lado esquerdo, 2.181,84 metros, da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416; Município: Rio dos Cedros/SC.

Coordenadas: UTM (DATUM de origem SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr);

Descrição: Iniciando esta descrição partindo do ponto 0PP (E:665.025,652; N:7.056.468,376) localizado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela frente, à oeste, com azimute de 358°50’59” em 8,41 metros, até o ponto 1 (E:665.025,483; N:7.056.476,785), deste segue defletindo à esquerda, com ângulo interno de 181º23’46” e azimute de 357°27’13” em 15,79 metros, até o ponto 2 (E:665.024,781; N:7.056.492,562), deste segue defletindo à esquerda, com ângulo interno de 182º31’45” e azimute de 354°55’28” em 17,21 metros, até o ponto 3 (E:665.023,259; N:7.056.509,705), deste segue defletindo à direita, com ângulo interno de 179º08’02” e azimute de 355°47’26” em 10,23 metros, até o ponto 4 (E:665.022,508; N:7.056.519,907), deste segue defletindo à direita, com ângulo interno de 179º16’55” e azimute de 356°30’31” em 27,31 metros, todos os pontos confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405, até o ponto 5 (E:665.020,845; N:7.056.547,162); deste segue pelo lado direito, ao norte, defletindo à direita com ângulo interno de 81º52’34” e azimute de 94°37’57” em 23,51 metros, até o ponto 6 (E:665.044,279; N:7.056.545,263), deste segue defletindo à direita, com ângulo interno de 169º22’20” e azimute de 105°15’37” em 35,09 metros, ambos os pontos confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 31.554, Livro 2, de propriedade de Diocese de Blumenau, até o ponto 7 (E:665.078,135; N:7.056.536,026), deste segue defletindo à esquerda, com ângulo interno de 180º26’52” e azimute de 104°48’45” em 32,36 metros, confrontando com a área remanescente do imóvel matriculado sob o nº 31.737, Livro 2, de propriedade de MMD Administração de Bens e Participações Ltda, até o ponto UPS-P-0486 (E:665.109,423; N:7.056.527,752), deste segue pelos fundos, à leste, defletindo à direita, com ângulo interno de 80º41’52” e azimute de 204°06’53” em 42,87 metros, até o ponto UPS-P-0487 (E:665.091,909; N:7.056.488,626), deste segue defletindo à esquerda, com ângulo interno de 193°25’55” e azimute de 190°40’58” em 21,27 metros, ambos os pontos confrontando com águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A, até o ponto 8 (E:665.087,967; N:7.056.467,730), deste segue pelo lado esquerdo, ao sul, defletindo à direita, com ângulo interno de 100°05’21” e azimute de 270°35’37” em 62,32 metros, confrontando com o Lote 01 matriculado sob o nº 31.737, Livro 2, de propriedade de MMD Administração de Bens e Participações Ltda, até o ponto 0PP, deste segue defletindo à direita com ângulo interno de  91º44’38’’ com o início desta descrição, fechando assim o perímetro da área, perfazendo o perímetro em 296,37 metros.

Área de Preservação Permanente: Em conformidade com a Lei nº 12.651/12, fica reservada a Área de Preservação Permanente, abrangendo a área de 443,84m² (quatrocentos e quarenta e três metros e oitenta e quatro decímetros quadrados) do imóvel matriculado, denominada de APP 2, contendo uma largura variável ao longo da margem da barragem a ser medida a 1,10 metros da cota Maximorum, com a seguinte descrição: confrontando pela frente, à oeste, em 66,18 metros, confrontando com a área interna do próprio imóvel; fundos, a leste, em 64,14 metros, confrontando com as águas da barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A; lado esquerdo, ao sul, em 4,78 metros confrontando com o Lote 1 matriculado sob o nº 31.737, Livro 2, de propriedade de MMD Administração de Bens e Participações LTDA; e, lado direito, ao norte, em 5,42 metros confrontando com a área remanescente matriculado sob o nº 31.737, Livro 2, de propriedade de MMD Administração de Bens e Participações LTDA.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2818

 

ÁREA REMANESCENTE: 7.989,03M² (SETE MIL NOVECENTOS E OITENTA E NOVE METROS E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS).

Benfeitorias: Sem benfeitorias;

Localização: Terreno urbano, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-405, na cidade de Rio dos Cedros, distando pelo lado esquerdo, 2.305,81 metros, da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-416; Município: Rio dos Cedros/SC.

Coordenadas: UTM (DATUM de origem SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr);

Descrição: Iniciando esta descrição partindo do ponto 0PP (E:665.025,207; N:7.056.591,965) localizado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pela frente, à oeste, com azimute de 2°26’46” em 11,41 metros, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405, até o ponto 1 (E:665.025,694; N:7.056.603,367), deste segue pelo lado direito, ao norte, defletindo à direita, com ângulo interno de 133º37’32” e azimute de 48°49’15” em 136,64 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 4.892, Livro 2, de propriedade de Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de Timbó, até o ponto 2 (E:665.128,538; N:7.056.693,335), deste segue pelos fundos, à leste, defletindo à direita, com ângulo interno de 77º00’31” e azimute de 151°48’43” em 12,40 metros, até o ponto UPS-P-0481 (E:665.134,395; N:7.056.682,404), deste segue defletindo à direita, com ângulo interno de 170º08’51” e azimute de 161°39’52” em 32,48 metros, até o ponto UPS-P-0482 (E:665.144,612; N:7.056.651,577), deste segue defletindo à direita, com ângulo interno de 172º00’55” e azimute de 169°38’57” em 30,67 metros, até o ponto UPS-P-0483 (E:665.150,122; N:7.056.621,410), deste segue defletindo à direita, com ângulo interno de 147º58’42” e azimute de 201°40’15” em 44,35 metros, até o ponto UPS-P-0484 (E:665.133,746; N:7.056.580,198), deste segue defletindo à esquerda, com ângulo interno de 228º50’02” e azimute de 152°50’12” em 5,60 metros, até o ponto UPS-P-0485 (E:665.136,304; N:7.056.575,213), deste segue defletindo à direita, com ângulo interno de 123º18’38” e azimute de 209°31’35” em 54,54 metros, todos os pontos confrontando com as Águas da Barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A, até o ponto UPS-P-0486 (E:665.109,423; N:7.056.527,752), deste segue pelo lado esquerdo, ao sul, defletindo à direita, com ângulo interno de 104º42’49” e azimute de 284º48’45” em 32,36 metros, confrontando com o Lote 02, matriculado sob o nº 31.737, Livro 2, de propriedade de MMD Administração de Bens e Participações LTDA, até o ponto 3 (E:665.078,135; N:7.056.536,026), deste segue defletindo à direita, com ângulo interno de 76º48’07” e azimute de 28°00’39” em 43,54 metros, até o ponto 4 (E:665.098,585; N:7.056.574,470), deste segue defletindo à esquerda, com ângulo interno de 196º33’21” e azimute de 11°27’18” em 24,59 metros, até o ponto 5 (E:665.103,468; N:7.056.598,567), deste segue defletindo à esquerda, com ângulo interno de 218º16’34” e azimute de 333°10’44” em 31,23 metros, até o ponto 6 (E:665.089,377; N:7.056.626,439), deste segue defletindo à esquerda, com ângulo interno de 271º25’30” e azimute de 241°45’14” em 72,84 metros, todos os pontos confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 31.554, Livro 2, de propriedade de Diocese de Blumenau, até o ponto 0PP, deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 59º18’28’’, com o início desta descrição, fechando assim o perímetro da área, perfazendo o perímetro em 532,65 metros.

Área de Preservação Permanente: Em conformidade com a Lei nº 12.651/12, fica reservada a Área de Preservação Permanente, abrangendo a área de 824,48m² (oitocentos e vinte e quatro metros e quarenta e oito decímetros quadrados) do imóvel matriculado, denominada de APP 3, contendo uma largura variável ao longo da margem da barragem a ser medida a 1,10 metros da cota Maximorum, com a seguinte descrição: confrontando pela frente, à oeste, em 176,91 metros, confrontando com a área interna do próprio imóvel; fundos, a leste, em 180,04 metros, confrontando com as águas da barragem Rio Bonito de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A; lado esquerdo, ao sul, em 5,42 metros confrontando com o Lote 2 matriculado sob o nº 31.737, Livro 2, de propriedade de MMD Administração de Bens e Participações LTDA; e, lado direito, ao norte, em 17,28 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 4.892, Livro 2, de propriedade de Sindicato Dos Trabalhadores Nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas E De Materiais Elétricos De Timbó.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2696

Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

Art.4º. MMD ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ nº 17.189.672/0001-90, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-405, na cidade de Rio dos Cedros, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em sentido contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 30 de setembro de 2022.

 

 JORGE LUIZ  STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 30 de setembro de 2022.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete