DECRETO Nº 3.394 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2022
Data da Publicação: 20/09/2022
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 772, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE NORBERTO WILHELM KRÜGER e HANNELORE JANTSCH, e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.394 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL
RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 772, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO
DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE
PROPRIEDADE DE NORBERTO WILHELM KRÜGER e HANNELORE
JANTSCH, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII,
c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada
em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição
Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a
Rodovia Municipal RCD – 110, cuja área já vem sendo utilizada como
logradouro público, de propriedade de NORBERTO WILHELM KRÜGER,
brasileiro, CPF. Nº066.187.319-68, RG Nº3/R.91.960, residente e domiciliado na
Rua Alexandre Buerger, nº309, bairro Centro, cidade de Pomerode – SC., e
HANNELORE JANTSCH, brasileira, CPF. nº420.889.769-49, RG nº143.110,
residente e domiciliada na Rua Texto Alto, nº6594, bairro Texto Alto, cidade de
Pomerode – SC.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já
existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida
Rodovia Municipal RCD – 110, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade
pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente,
com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar
Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio
do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação
por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de
21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da
Matrícula nº772, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD – 110: Área Rodovia Municipal RCD – 110 – 1.647,00M² – (um mil seiscentos quarenta
e sete metros quadrados). Distando pelo lado esquerdo em 2.386,74 m da esquina
formada com o lado ímpar da Rua Paulo Dalcanalle, município de Rio dos Cedros
– SC. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-V-3602
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-
51°W de longitude -49°14’26,943″ de latitude -26°37’04,542″ e de altitude 490.6m;
situado na interseção da frente com o lado direito da rodovia, segue pelo lado
direito ao Leste confrontando com a parcela 02 do proprietário Norberto Wilhelm
Kruger – Matrícula nº 772, Livro nº 2 com azimute de 157°13′ e distância de
22,56m até o vértice BRN-V-3601 de longitude -49°14’26,627″ de latitude –
26°37’05,218″ e de altitude 489.19m, segue confrontando com a parcela 02 do
proprietário Norberto Wilhelm Kruger – Matrícula nº 772, Livro nº 2 com azimute
de 162°30′ e distância de 7,62m até o vértice BRN-V-3600 de longitude –
49°14’26,544″ de latitude -26°37’05,454″ e de altitude 488.74m, segue
confrontando com a parcela 02 do proprietário Norberto Wilhelm Kruger –
Matrícula nº 772, Livro nº 2 com azimute de 166°45′ e distância de 16,23m até o vértice BRN-V-3599 de longitude -49°14’26,410″ de latitude -26°37’05,968″ e de
altitude 487.97m, segue confrontando com a parcela 02 do proprietário Norberto
Wilhelm Kruger – Matrícula nº 772, Livro nº 2 com azimute de 170°31′ e distância
de 23,37m até o vértice BRN-V-3598 de longitude -49°14’26,271″ de latitude –
26°37’06,717″ e de altitude 486.24m, segue confrontando com a parcela 02 do
proprietário Norberto Wilhelm Kruger – Matrícula nº 772, Livro nº 2 com azimute
de 165°52′ e distância de 29,3m até o vértice BRN-V-3597 de longitude –
49°14’26,012″ de latitude -26°37’07,640″ e de altitude 484.73m, segue
confrontando com a parcela 02 do proprietário Norberto Wilhelm Kruger –
Matrícula nº 772, Livro nº 2 com azimute de 159°41′ e distância de 10,29m até o vértice BRN-V-3596 de longitude -49°14’25,883″ de latitude -26°37’07,954″ e de
altitude 484.19m, segue confrontando com a parcela 02 do proprietário Norberto
Wilhelm Kruger – Matrícula nº 772, Livro nº 2 com azimute de 150°01′ e distância
de 11,75m até o vértice BRN-M-1660 de longitude -49°14’25,671″ de latitude –
26°37’08,284″ e de altitude 487.2m; deste segue pelos fundos ao Sul confrontando
com a Rodovia Municipal RCD-110 com azimute de 274°28′ e distância de
16,98m até o vértice BRN-M-1686 de longitude -49°14’26,283″ de latitude –
26°37’08,241″ e de altitude 483.13m; deste segue pelo lado esquerdo ao Oeste
confrontando com a parcela 01 do proprietário Norberto Wilhelm Kruger –
Matrícula nº 772, Livro nº 2 com azimute de 330°06′ e distância de 3,33m até o vértice BRN-V-3618 de longitude -49°14’26,343″ de latitude -26°37’08,147″ e de
altitude 484.19m, segue confrontando com a parcela 01 do proprietário Norberto
Wilhelm Kruger – Matrícula nº 772, Livro nº 2 com azimute de 339°43′ e distância
de 12,23m até o vértice BRN-V-3617 de longitude -49°14’26,496″ de latitude –
26°37’07,775″ e de altitude 484.73m, segue confrontando com a parcela 01 do
proprietário Norberto Wilhelm Kruger – Matrícula nº 772, Livro nº 2 com azimute
de 345°51′ e distância de 30,62m até o vértice BRN-V-3616 de longitude –
49°14’26,766″ de latitude -26°37’06,810″ e de altitude 486.24m, segue
confrontando com a parcela 01 do proprietário Norberto Wilhelm Kruger –
Matrícula nº 772, Livro nº 2 com azimute de 350°30′ e distância de 23,48m até o vértice BRN-V-3615 de longitude -49°14’26,906″ de latitude -26°37’06,057″ e de
altitude 487.97m, segue confrontando com a parcela 01 do proprietário Norberto
Wilhelm Kruger – Matrícula nº 772, Livro nº 2 com azimute de 346°45′ e distância
de 15,26m até o vértice BRN-V-3614 de longitude -49°14’27,033″ de latitude –
26°37’05,575″ e de altitude 488.74m, segue confrontando com a parcela 01 do
proprietário Norberto Wilhelm Kruger – Matrícula nº 772, Livro nº 2 com azimute
de 342°31′ e distância de 6,44m até o vértice BRN-V-3613 de longitude –
49°14’27,102″ de latitude -26°37’05,375″ e de altitude 489.19m, segue
confrontando com a parcela 01 do proprietário Norberto Wilhelm Kruger –
Matrícula nº 772, Livro nº 2 com azimute de 337°13′ e distância de 22,83m até o vértice BRN-M-1685 de longitude -49°14’27,422″ de latitude -26°37’04,691″ e de
altitude 490.94m; deste segue pela frente ao Norte confrontando com a Rodovia
Municipal RCD-110 com azimute de 70°55′ e distância de 14,03m até o vértice
BRN-V-3602 ponto inicial da descrição deste perímetro de 266,35 m. Neste imóvel
fica reservada a área de 1.559,51 m², constituída da faixa de 30,00 metros da
margem esquerda do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP,
conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, denominada de APP, com a seguinte
descrição: A Área de Preservação Permanente – APP, faz frente à Norte, em linha
reta em 14,03 m com a Rodovia Municipal RCD-110; lado direito à Leste em
segmentos de reta em 22,56 m, em 7,62 m, em 16,23 m, em 23,37 m, e em 29,30 m,
com a parcela 02 do proprietário Norberto Wilhelm Kruger – Matrícula nº 772,
Livro nº 2, segue me linha irregular em 19,09 m com a própria Rodovia Municipal
RCD-110; fundos ao Sul em linha reta em 6,04 m com a própria Rodovia
Municipal RCD-110; lado esquerdo ao Oeste em segmentos de reta em 3,33 m, em
12,23 m, em 30,62 m, em 23,48 m, em 15,26 m, em 6,44 m e em 22,83 com a
parcela 01 do proprietário Norberto Wilhelm Kruger – Matrícula nº 772, Livro nº 2.
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este
Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante
acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou
processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto
Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de
dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2022.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 20 de setembro de 2022.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar
em 20 de setembro de 2022.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete