DECRETO Nº 3.380, DE 09 DE AGOSTO DE 2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 09/08/2022

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 3.706, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VENDELI METT e LICIEN METT, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.380, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 3.706, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VENDELI METT e LICIEN METT, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-110, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de VENDELI METT, RG 795.523-SSP-SC., e CPF. Nº248.434.909-20, e LICIEN METT, RG 2.487.593-SSP-SC., e CPF. Nº689.188.529-91, brasileiro, casados entre si, aposentados, residentes e domiciliados na estrada geral Rio Ada, nº7.480, localidade de Rio Ada, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-110, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto da Matrícula nº3.706, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

A)Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-110:

Área Rodovia Municipal RCD-110 – 2.036,43 m² (dois mil e trinta e seis metros e quarenta e três decímetros quadrados)”: Rodovia em área rural, situada do lado par da Rodovia Municipal RCD-110, no lugar denominado Rio Ada, distando do ponto PP em 437,00 metros através do lado par da Rodovia Municipal RCD-110 até a esquina com o lado par da Rua Fridrich Teske , Rio dos Cedros/SC, fazendo frente, à Leste, em três segmentos de linha reta, sendo 48,77 metros, azimute 192°38’05”, até o ponto P1 de coordenadas E:674305.026/N:7050747.617, deste segue à direita em 71,72 metros, azimute 197°14’16”, até o ponto P2 de coordenadas E:674283.774/N:7050679.122, deste segue à esquerda em 24,97 metros, azimute 182°13’58”, com o lado par da Rodovia Municipal RCD-110 até o ponto P3 de coordenadas E:674282.801/N:7050654.168; pelo lado direito, ao Sul, em linha reta de 14,00 metros, azimute 271°52’05”, com terras da Rodovia Municipal RCD-110 até o ponto PP (área2) de coordenadas E:674268.808/N:7050654.624; pelos fundos, à Oeste, em três segmentos de linha reta, sendo 26,91 metros, azimute 2°13’58”, até o ponto P1 (área2) de coordenadas E:674269.856/N:7050681.510, deste segue à direita em 73,00 metros, azimute 17°14’16”, até o ponto P2 (área2) de coordenadas E:674291.488/N:7050751.229, deste segue à esquerda em 45,56 metros, azimute 12°38’05”, com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-110 até o ponto P3 (área2) de coordenadas E:674301.453/N:7050795.682; pelo lado esquerdo, ao Norte, em linha reta de 14,25 metros, azimute 91°54’49”, com terras da Rodovia Municipal RCD-110 até o ponto PP (área1) de coordenadas E:674315.694/N:7050795.206, segue à direita sendo este o início desta descrição com um perímetro de 319,17m (trezentos e dezenove metros e dezessete decímetros).

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2022.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 09 de agosto de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 09 de agosto de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete