DECRETO Nº 3.379, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 09/08/2022

EMENTA

  • HOMOLOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 12, DE 09 DE AGOSTO DE 2022, DA CONTROLADORIA INTERNA DO PODER EXECUTIVO DE RIO DOS CEDROS, QUE INSTITUI O MANUAL DE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NO TOCANTE AO CUMPRIMENTO DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.379, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

HOMOLOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 12, DE 09 DE AGOSTO DE 2022, DA CONTROLADORIA INTERNA DO PODER EXECUTIVO DE RIO DOS CEDROS, QUE INSTITUI O MANUAL DE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NO TOCANTE AO CUMPRIMENTO DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais:

DECRETA

Art. 1º – Fica homologada a Instrução Normativa n.º 12, de 09 de agosto de 2022, da Controladoria Interna do Poder Executivo de Rio dos Cedros, que institui o Manual de Procedimentos a serem observados no tocante ao cumprimento das normas e procedimentos de segurança e saúde ocupacional.

Art. 2º – O Manual de Procedimentos a serem observados no tocante ao cumprimento das normas e procedimentos de segurança e saúde ocupacional deverá ser implementado de forma progressiva no âmbito das Secretarias do Poder Executivo para que seja aplicado de forma integral a partir de janeiro de 2023, para os serviços prestados diretamente pelos colaboradores do quadro interno de pessoal permanente ou temporário, sem prejuízo da fiscalização e cumprimento imediato das normas de segurança e saúde ocupacional na forma atualmente praticada.

Art. 3º – Para os serviços terceirizados (execução indireta), as Secretaria municipais bem como o Departamento de Compras, o Pregoeiro, a Comissão de Licitações, o Agente de Contratações ou quem lhes fizer as vezes, publicarão com o Edital dos Certames cópia da Instrução Normativa n.º 12, de 09 de agosto de 2022, da Controladoria Interna do Poder Executivo de Rio dos Cedros, que terá, a partir de janeiro de 2023, força de obrigação legal e contratual sujeitando os contratados que a descumprirem as sanções legais e contratuais cabíveis.

Parágrafo único – O disposto no caput não prejudica a fiscalização e cumprimento imediato das normas de segurança e saúde ocupacional na forma atualmente praticada juntos aos serviços terceirizados.

Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 09 de agosto de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Instrução Normativa foi publicada na forma regulamentar em 09 de agosto de 2022.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete