DECRETO Nº 3.371, DE 11 DE JULHO DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 11/07/2022

EMENTA

  • DETERMINA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO QUE DISCIPLINA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.371, DE 11 DE JULHO DE 2022.

DETERMINA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO QUE DISCIPLINA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art.1º. Considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que, dentre outros, fez a previsão de que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, determinar o pagamento de adicional de complementação no valor resultante da diferença entre a atual remuneração e o montante necessário para fins de atingimento do piso nacional, desde a data da publicação da referida Emenda Constitucional.

§1º. A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

§2º. No que diz respeito ao adicional de insalubridade previsto no art.198, §1º da Constituição da República com a redação outorgada pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, caberá a lei municipal a regulamentação do mesmo por ser tratar de norma não autoaplicável.

Art.2º. Ao Departamento de Recursos Humanos para adoção das medidas cabíveis à execução do determinado no presente ato.

Art.3º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 11 de julho de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros/SC.

O presente decreto foi publicado na forma regulamentar em 11 de julho de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete