DECRETO Nº 3.370, DE 07 DE JULHO DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 07/07/2022

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.058, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE INSPETORIA SALESIANA SÃO PIO X, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.370, DE 07 DE JULHO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.058, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE INSPETORIA SALESIANA SÃO PIO X, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Lei Municipal nº1.886/2015 e suas alterações posteriores; e

Considerando, o teor da legislação municipal Nº1.886/2015 e suas alterações no qual houve a permuta/desapropriação dos imóveis conforme descritos na lei supramencionada.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, regularizando a situação jurídica dos imóveis, e no caso específico tratando-se de imóvel afetado a administração municipal.

Considerando, ainda a necessidade de regularização dos imóveis transferindo as propriedades ao Município de Rio dos Cedros e a Inspetoria Salesiana São Pio X;

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno urbano, objeto parte da Matrícula nº 4.058, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

A) Área desapropriada: 2.838,84M² (dois mil oitocentos e trinta e oito metros e oitenta e quatro decímetros quadrados). sem benfeitorias. Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP (E: 671.604,148 m e N 7.041.210,084 m) situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente com a distância de 15,73 metros, até o ponto 1 (E 671.594,168 m e N 7.041.222,245 m); deste segue à esquerda com ângulo interno de 181°36’52”, em 30,32 metros, até o ponto 2 (E 671.574,279 m e N 7.041.245,134 m); deste segue à esquerda com ângulo interno de 183º31’10”, em 21,65 metros, até o ponto 3 (E 671.559,105 m e N 7.041.260,571 m), todos confrontando com o lado par da Rua Leandro Longo; deste segue à direita pelo lado direito, com ângulo interno de 81º14’47” confrontando com a propriedade de Inspetoria Salesiana São Pio X – Matrícula n° 4.058, L° 2 em 47,91 metros até o ponto 4 (E 671.597,989 m e N 7.041.288,568 m); deste segue em 89°11’20” à direita pelos fundos com a distância de 63,59 metros, confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros – Matrícula nº 8.964, Lº 2 em 63,59 metros até o ponto 5 (E 671.634,414 m e N 7.041.236,438 m); deste segue em 96°06’19” à direita pelo lado esquerdo confrontando com a propriedade de Estado de Santa Catarina – Transcrição nº 3.038, fls. 263, Lv. 3-A em 40,13 metros até o ponto 0PP (E 671.604,148 m e N 7.041.210,084 m); deste segue em 88°19’31” à direita com o início da descrição do perímetro de 219,33 metros. Esta fração faz parte de um todo maior, objeto da matrícula nº 4.058, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina, avaliada (respectiva fração a ser permutada/desapropriada) em de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Art. 2º. O valor relativo a desapropriação do imóvel retromencionado já foi pago pelo Município de Rio dos Cedros a INSPETORIA SALESIANA SÃO PIO X, de acordo com a Lei Municipal nº1.886/2015, alterada pelas Leis Municipais nº2.166/2021 e nº2200/2022.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão conforme consta da Lei municipal nº1.886/2015 bem como dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2022.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 07 de Julho de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 07 de Julho de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete