DECRETO Nº 3.369, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 30/06/2022

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ORLANDO PURIN e HEITOR CARLOS PURIN, SITUADO DO LADO PAR DA RUA BRASÍLIA, NESTA CIDADE.

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Relacionamento Norma
REVOGA
Decreto Executivo 3.298/2021

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.369, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ORLANDO PURIN e HEITOR CARLOS PURIN, SITUADO DO LADO PAR DA RUA BRASÍLIA, NESTA CIDADE.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

DECRETA;

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de ORLANDO PURIN, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 218.747.949-87, portador da cédula de identidade nº 4.787.511, expedida pela SSP/SC e HEITOR CARLOS PURIN, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 444.991.759-68, portador da cédula de identidade nº 389.987-0, expedida pela SSP/SC, situado do lado par da Rua Brasília, esquina formada com o lado par da rua Curt Lueders, na cidade de Rio dos Cedros, contendo a área total escriturada de 2.490,70m²(dois mil quatrocentos e noventa metros e setenta decímetros quadrados) fracionado em 04 (quatro) áreas restando ainda área remanescente de 690,70 m² (seiscentos e noventa metros e setenta decímetros quadrados), conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº 535/2021 de 09 de março de 2021.

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 27.305, e esta assim constituído;

§1º. 1.800,00m²( mil e oitocentos metros quadrados) de área distribuída em 04 (quatro) áreas, assim constituídas;

ÁREA 01: 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno situa-se no lado par da Rua Brasília, distando pelo lado direito do imóvel em 17,51 m do início da curva de transição entre o lado par da Rua Brasília e lado par da Rua Curt Lueders.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 671183,901 m e N=7040841,926 m), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente a LESTE em linha reta com o azimute de 335°01’19” e a distância de 15,00 m confrontando com o lado par da Rua Brasília até o ponto 1 (E=671177,568 m e N=7040855,521 m); deste segue em 89°57’22” à esquerda pelo lado esquerdo ao NORTE em linha reta com o azimute de 244°58’42” e a distância de 29,99 m confrontando com área 02 do proprietárioaté o ponto 2 (E=671150,393 m e N=7040842,837 m); deste segue em 90°01’41” à esquerda pelos fundos a OESTE em linha reta como azimute de 155°00’23” e a distância de 15,01 m confrontando com o Luciano Berri – Matrícula n° 4.271, L°2 até o ponto3 (E=671156,735 m e N=7040829,230 m) deste segue em 89°56’56” à esquerda pelo lado direito ao SUL em linha reta com o azimute de 64°57’19” e a distância de 29,99 m confrontando com a área remanescente do proprietário até o ponto 0PP(E=671183,901 m e N=7040841,926 m); deste segue em 90°04’00” à esquerda em linha reta com o início da descrição do perímetro de 89,99 m.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0205

ÁREA 02: 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno situa-se no lado par da Rua Brasília, distando pelo lado direito do imóvel em 32,51 m do início da curva de transição entre o lado par da Rua Brasília e lado par da Rua Curt Lueders.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 671177,568 m e N=7040855,521 m), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente ao LESTE em linha reta com o azimute de 335°01’19” e a distância de 15,00 m confrontando com o lado par da Rua Brasília até o ponto 1 (E=671171,234 m e N=7040869,118 m); deste segue em 89°58’17” à esquerda pelo lado esquerdo ao NORTE em linha reta com o azimute de 244°59’37” e a distância de 29,99 m confrontando com área 03 do proprietário até o ponto 2 (E=671144,051 m e N=7040856,439 m); deste segue em 90°00’46” à esquerda pelos fundos a OESTE em linha reta como azimute de 155°00’23” e a distância de 15,01 m confrontando com o Luciano Berri – Matrícula n° 4.271, L°2 até o ponto 3 (E=671150,392 m e N=7040842,836 m) deste segue em 89°58’19” à esquerda pelo lado direito ao SUL em linha reta com o azimute de 64°58’42” e a distância de 29,99 m confrontando com a área 01 do proprietário até o ponto 0PP (E=671177,568 m e N=7040855,521 m); deste segue em 90°02’38” à esquerda em linha reta com o início da descrição do perímetro de 89,99 m.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0206
ÁREA 03: 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno situa-se no lado par da Rua Brasília, distando pelo lado direito do imóvel em 47,51 m do início da curva de transição entre o lado par da Rua Brasília e lado par da Rua Curt Lueders.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 671171,234 m e N=7040869,118 m), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente a LESTE em linha reta com o azimute de 335°01’19” e a distância de 15,00 m confrontando com o lado par da Rua Brasília até o ponto 1 (E=671164,900 m e N=7040882,715 m); deste segue em 89°58’42” à esquerda pelo lado esquerdo ao NORTE em linha reta com o azimute de 245°00’02” e a distância de 30,00 m confrontando com área 04 do proprietário até o ponto 2 (E=671137,712 m e N=7040870,038 m); deste segue em 90°00’21” à esquerda pelos fundos a OESTE em linha reta como azimute de 155°00’23” e a distância de 15,00 m confrontando com o Luciano Berri – Matrícula n° 4.271, L°2 até o ponto 3 (E=671144,051 m e N=7040856,439 m) deste segue em 89°59’14” à esquerda pelo lado direito ao SUL em linha reta com o azimute de 64°59’37” e a distância de 29,99 m confrontando com a área 02 do proprietário até o ponto 0PP (E=671171,234 m e N=7040869,118 m); deste segue em 90°01’43” à esquerda em linha reta com o início da descrição do perímetro de 89,99 m.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0207

ÁREA 04: 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno situa-se no lado par da Rua Brasília, distando pelo lado direito do imóvel em 62,51 m do início da curva de transição entre o lado par da Rua Brasília e lado par da Rua Curt Lueders.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 671164,900 m e N=7040882,715 m), situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente a LESTE em linha reta com o azimute de 335°01’19” e a distância de 15,00 m confrontando com o lado par da Rua Brasília até o ponto 1 (E=671158,565 m e N=7040896,314 m); deste segue em 89°58’41” à esquerda pelo lado esquerdo ao NORTE em linha reta com o azimute de 245°00’00” e a distância de 30,00 m confrontando com Galdino Lenzi e Rose Mere Largura Lenzi- Matrícula n° 1.457, L° 2 até o ponto 2 (E=671131,374 m e N=7040883,633 m); deste segue em 90°00’23” à esquerda pelos fundos a OESTE em linha reta como azimute de 155°00’23” e a distância de 15,00 m confrontando com o Luciano Berri – Matrícula n° 4.271, L°2 até o ponto 3 (E=671137,712 m e N=7040870,038 m) deste segue em 89°59’39” à esquerda pelo lado direito ao SUL em linha reta com o azimute de 65°00’02” e a distância de 30,00 m confrontando com a área 03 do proprietário até o ponto 0PP (E=671164,900 m e N=7040882,715 m); deste segue em 90°01’18” à esquerda em linha reta com o início da descrição do perímetro de 90,00 m.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0208

§2º. A área remanescente, objeto do presente Decreto, passa a contar com a área de 690,70 m² (seiscentos e noventa metros e setenta decímetros quadrados), com as seguintes descrições, confrontações e medidas:

ÁREA REMANESCENTE: 690,70 m² (seiscentos e noventa metros e setenta decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano situado do lado par da Rua Brasília, esquina formada com o lado par da Rua Curt Lueders.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: (E= 671183,901 m e N=7040841,926 m), situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com o azimute de 155°01’19” e a distância de 17,51 m confrontando com o lado par da Rua Brasília até o ponto 1 (E=671191,296 m e N=7040826,053 m); deste segue à direita formando a curva de transição entre o lado par da Rua Brasília com lado par da Rua Curt Lueders, com ângulo central de 93°44’14” raio de 5,00 m, em 7,51 m até o ponto 2 (E=671189,179 m e N=7040819,564 m); deste segue à direita pelo lado direito em linha reta como azimute de 241°06’29” e a distância de 25,38 m confrontando com o lado par da Rua Curt Lueders até o ponto 3 (E=671166,958 m e N=7040807,302m); deste segue em 86°06’07” à direita pelos fundos ao em linha reta como azimute de 335°00’23” e a distância de 24,20 m confrontando com Luciano Berri – Matrícula n° 4.271, L°2 até o ponto 4(E= 671156,735 m e N=7040829,232 m); deste segue em 90°03’04” à direita pelo lado esquerdoem linha reta como azimute de 64°57’19” e a distância de 29,99 m confrontando com a área 01 do proprietário até o ponto 0PP (E=671183,901 m e N=7040841,926 m) deste segue em 89°56’00” à direita com o início da descrição do perímetro de 104,59 m.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.21.001.0182
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. ORLANDO PURIN, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 218.747.949-87, portador da cédula de identidade nº 4.787.511, expedida pela SSP/SC e HEITOR CARLOS PURIN, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 444.991.759-68, portador da cédula de identidade nº 389.987-0, expedida pela SSP/SC, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, fica expressamente revogado o decreto 3.298/2021.

Município de Rio dos Cedros, 30 de junho de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 30 de junho de 2022.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete