LEI ORDINÁRIA Nº 2.202, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/06/2022
EMENTA
- Cria a carteira de identificação do Autista, para a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do Município de Rio dos Cedros.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.202, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Cria a carteira de identificação do Autista, para a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista, no âmbito do Município de Rio dos Cedros.
Art. 1º Fica criada a Carteira de Identificação do Autista, para a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º A carteira será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido pelo interessado ou seu representante legal, acompanhado de relatório médico emitido por especialista (Neurologista ou Psiquiatra), documentos pessoais e de seus responsáveis legais em caso de incapacidade civil.
Art. 3º A carteira contará com numeração de modo a possibilitar a contagem dos portadores de Transtorno do Espectro Autista, cabendo a Secretaria de Saúde do Município expedir a carteira, vinculando validade no território municipal pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 4º Constará no corpo da carteira, foto tamanho 3×4, nome completo, em havendo, do responsável legal, o endereço e contato telefônico.
Art. 5º O Poder Público regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes ou suplementadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Rio dos Cedros, em 22 de junho de 2022.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 22 de junho de 2022.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete