LEI ORDINÁRIA Nº 2.195, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/05/2022
EMENTA
- Cria o Programa Censo de Inclusão de Autistas.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.195, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Cria o Programa Censo de Inclusão de Autistas.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Programa Censo de Inclusão de Autistas, com os seguintes objetivos:
I – identificar a quantidade e o perfil socioeconômico das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II – criar o mapeamento dos casos de pessoas com TEA;
III – direcionar políticas públicas para o atendimento de pessoas com TEA.
Art. 2º Para que se chegue aos objetivos do Programa criado nesta Lei, serão realizados censos para a obtenção de dados, como o grau do TEA, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo.
Art. 3º Com os dados obtidos por meio do censo será elaborado o Cadastro Municipal de Inclusão de pessoas com TEA.
Art. 4º O primeiro censo do Programa criado nesta Lei deverá ser realizado no ano subsequente ao da publicação desta Lei, e os demais deverão ser realizados a cada 2 (dois) anos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Rio dos Cedros, em 18 de maio de 2022.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 18 de maio de 2022.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete