LEI ORDINÁRIA Nº 2.195, DE 18 DE MAIO DE 2022.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/05/2022

EMENTA

  • Cria o Programa Censo de Inclusão de Autistas.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.195, DE 18 DE MAIO DE 2022.

Cria o Programa Censo de Inclusão de Autistas.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado o Programa Censo de Inclusão de Autistas, com os seguintes objetivos:

I – identificar a quantidade e o perfil socioeconômico das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

II – criar o mapeamento dos casos de pessoas com TEA;

III – direcionar políticas públicas para o atendimento de pessoas com TEA.

Art. 2º Para que se chegue aos objetivos do Programa criado nesta Lei, serão realizados censos para a obtenção de dados, como o grau do TEA, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo.

Art. 3º Com os dados obtidos por meio do censo será elaborado o Cadastro Municipal de Inclusão de pessoas com TEA.

Art. 4º O primeiro censo do Programa criado nesta Lei deverá ser realizado no ano subsequente ao da publicação desta Lei, e os demais deverão ser realizados a cada 2 (dois) anos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.

Rio dos Cedros, em 18 de maio de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 18 de maio de 2022.

Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete