EDITAL 001/2019 – Rematrículas e Matrículas no Ensino Fundamental nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino
EDITAL 001/2019
Dispõe sobre as diretrizes para Rematrículas e Matrículas no Ensino Fundamental nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo 2020.
ROSELI SAMAGAIA, Secretária Municipal de Educação de Rio dos Cedros, no uso das atribuições legais, torna públicas as diretrizes referentes à matrícula para o ano letivo de 2020, no Curso de Ensino Fundamental Regular de acordo com a legislação em vigor e o previsto nesta resolução.
Fundamentação Legal
A Secretaria Municipal de Educação de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe confere a Lei e em virtude do disposto na Lei Nº 12.796 de 4 de abril de 2013, que altera a Lei Nº9.394 de 20 de dezembro de 1996, Lei complementar Municipal Nº 68, de 12 de julho de 2005 e na Lei Ordinária Municipal Nº 1.863 de 17 de junho de 2015 – Plano Municipal de Educação que torna obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir dos 4 anos de idade.
1. Período de Matrículas:
1.1- Rematrícula Data: 02 de Outubro a 31 de Outubro 2019
1.2- Matrículas Novas: 04 a 29 de Novembro 2019
1.3- Assegurado os direitos constitucionais que prevê o direito a educação e assim garante a matrícula no educandário. Abre-se a ressalva quanto à escolha do turno de estudo nas instituições da rede municipal.
1.4 Serão respeitados o turno de estudo dos alunos já matriculados. Desde que exista o nível de ensino e o número mínimo de alunos para organização de novas turmas ou vagas e a ordem econômica. O turno de estudo neste caso ficará a critério do Estabelecimento Escolar e da Secretaria Municipal de Educação de Rio dos Cedros.
2. Dos Objetivos
A conquista da cidadania plena, da qual todos os brasileiros são titulares, supõe, portanto, entre outros aspectos, o acesso à Educação Básica, constituída pela Educação Infantil, Fundamental e Média.
2.1 Do Objetivo Geral
2.1.1 Este edital tem por objetivo geral assegurar a matrícula de todas as crianças e adolescentes em idade de frequentar o ensino fundamental regular nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
2.2 Dos Objetivos Específicos
2.2.1 dar publicidade ao edital afixando-o em local de fácil acesso e visibilidade aos interessados;
2.2.2 assegurar matrícula a toda criança na faixa etária a partir de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março de 2020. Conforme Lei 12796/2013. Em seus artº4 I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, (…) e “art.6” É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.” (NR) e em obediência ao PARECER CNE/CEB Nº: 4/2008 e PARECER CNE/CEB Nº: 12/2010 para ingresso ao ensino fundamental ou no inicio do ano letivo; e dos demais casos a serem regulamentados por esta resolução entre eles.
2.2.3 renovar a matrícula dos alunos que estudam na escola;
2.2.4 efetuar a matrícula de alunos novos, cumprindo os critérios deste edital;
2.2.5 garantir matrícula ao aluno que comprove residência próxima à escola;
2.2.6 efetuar a matrícula em qualquer época do ano letivo, atendidas as disposições legais;
2.2.7 fazer levantamento junto à comunidade escolar, para verificar o número de crianças e adolescentes em idade de frequentar escola, cujos pais ou responsáveis em idade de frequentar escola, cujos pais ou responsáveis não tenham feito matrícula em nenhuma escola, conscientizando-os de seu dever constitucional;
2.2.8 reconduzir à escola o aluno evadido;
2.2.9 realizar levantamento de alunos com defasagem idade/série, de no mínimo dois anos, para formação de nova turma com proposta pedagógica diferenciada;
2.2.10 organizar a distribuição de vagas disponíveis na escola, de acordo com o número