DECRETO Nº 2.823, DE 19 DE MAIO DE 2017.
PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) EXERCÍCIO 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso I, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e, artigo 477, § 1º da Lei Complementar nº 027, de 19 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO, o trâmite de procedimentos administrativos para aferição dos cadastros imobiliários do Departamento de Tributação, com repercussão direta na emissão dos respectivos carnês;
CONSIDERANDO, que a empresa responsável pelos serviços informatizados do Departamento de Tributação desta municipalidade está adotando as medidas para correção do problema, com previsão de equação do mesmo para as próximas semanas;
DECRETA:
Art.1º. Ficam prorrogadas as datas de vencimento das parcelas correspondente ao IPTU relativo ao exercício 2017, passando a primeira parcela e parcela única, a ter seu vencimento no dia 15/07/2017, e as parcelas seguintes para o mesmo dia dos meses subsequentes, mantidas todas as prerrogativas já previstas em lei.
Art.2º. Caso não haja normalização dos problemas relatados nos Considerandos acima, até a data de 08/07/2017, deverá o Departamento de Tributação comunicar ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo para, em sendo o caso, promover nova prorrogação, sem prejuízo da apuração de responsabilidade da empresa fornecedoras dos serviços de informática por eventuais prejuízos.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 19 de maio de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, em 19 de maio de 2017.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete