RESOLUÇÃO/PREF/SEMED Nº 06-Estabelece normas para reduzir o risco de transmissão de doenças infecto contagiosa na Rede Municipal de Ensino

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO/PREF/SEMED Nº 06 07 de novembro de 2011
Estabelece normas para reduzir o risco de transmissão de doenças infecto contagiosa na Rede Municipal de Ensino de Rio Dos Cedros.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal, art. 6º,
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Art 1º ao 5º
Nota Técnica Vigilância Sanitária.

O SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e por objetivo assegurar o cumprimento quanto às condutas que devem ser seguidas pelas instituições de ensino do município de Rio dos Cedros a fim de reduzir o risco de transmissão de doenças infecto contagiosa .

CONSIDERANDO Que algumas crianças apresentaram sintomas, (em número de (3) )de infecção bacteriana que atinge a camada mais superficial da pele levando ao diagnóstico de Impetigo , infecção provocada por dois tipos de microrganismos que atacam a camada mais externa da pele, o Staphylococcus aureus e Streptococcus. Normalmente se manifesta em crianças de até cinco anos, porém pode ocorrer em qualquer idade. É caracterizada por pequenas bolhas (em alguns casos podem aparecer bolhas grandes) com pus que aparecem pelo corpo, principalmente no nariz, axilas, virilha, atrás do joelho e outras áreas de dobras da pele que se rompem e formam lesões cobertas por uma crosta espessa.

CONSIDERANDO Tratar-se de uma situação de saúde pública de prevenção e que precisa-se do envolvimento e coesão de esforços de toda a sociedade .

RESOLVE:
Determinar a suspensão do dia letivo no próximo dia 9 de Novembro de 2011 ,para realização de higienização da ala nova . Berçários 1 e 2 . Tal medida realizar-se-á em nível preventivo.
Observar se há crianças com sintomas. Solicitando a presença imediata dos pais e encaminha – lá para atendimento médico na unidade de saúde mais próxima quando a criança apresentar os sintomas citados acima; Encaminhar a criança para uma área reservada, evitando o contato com as demais.
Toda criança que faça parte do ambiente escolar que ao apresentar sintomas de quaisquer doenças contagiosas e no caso especifico (Catapora ou Impetigo), deverão permanecer em casa. Em caso de suspeita somente será aceito o retorno da criança ao educandário com atestado médico.
No caso de ser observado um aumento do número de crianças doentes com síndrome gripal ou com absenteísmo pela mesma causa a escola ou creche deverá notificar imediatamente a secretaria municipal de saúde.

PLAUTO MENDES
Secretario Municipal de Rio dos Cedros