DECRETO Nº 3.321, DE 02 DE MARÇO DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 02/03/2022

EMENTA

  • Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.321, DE 02 DE MARÇO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

RAFAEL NONES, Prefeito de Rio dos Cedros, em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando a necessidade de acesso integral a educação, tal como preceitua o artigo 208, I, §1º e §2º combinado com artigo 211, §2º da Constituição da República;

Considerando, o aumento exponencial na demanda da rede pública municipal de ensino fundamental;

Considerando, que a necessidade de ampliação da Escola Municipal Expedionário Servino Mengarda, no Bairro Cedro Central (São José), em Rio dos Cedros;

Considerando, a necessidade, por razões de ordem logística e estratégia, tendo-se em vista o aumento significativo da demanda e a necessidade de obras para ampliação do educandário já referido;

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:

I – Parte do terreno urbano, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-080, na localidade de Cedro Central, na cidade de Rio dos Cedros, objeto da matrícula nº 28.816, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, contendo a parcela desapropriada a área de 5.985,21m² (cinco mil, novecentos e oitenta e cinco metros e vinte e um decímetros quadrados) de propriedade de GERVASIO PEDRELLI, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 352.426.479-49, portador da cédula de identidade nº 4.705.977, expedida pela SSP/SC, assistente administrativo e sua esposa HELENITE MARIA LEITEMPERGHER PEDRELLI, brasileira, inscrita no CPF sob nº 509.796.809-30, portadora da cédula de identidade sob nº 1.482.587, expedida pela SSP/SC, residentes e domiciliados na rua Mathias Ruysan, nº 303, Bairro Ilha da Figueira, em Jaraguá do Sul, Santa Catarina, com as seguintes descrições perimetrais:

Coordenadas UTM:
P01:
7044790.00 S
672109.00 E
P02:
7044767.00 S
672119.00 E
P03:
7044868.00 S
672318.00 E
P04:
7044877.00 S
672319.00 E
P05:
7044889.00 S
672318.00 E
P06:
7044899.00 S
672322.00 E

Possui as seguintes confrontações: frente, confrontando em 26,32 metros com área remanescente de propriedade de Gervasio Pedrelli – matrícula nº 28.816, Livro 2; fundos, confrontando em 33,54 metros com a margem direita do Rio dos Cedros; lado direito, confrontando em 241,03 metros com área remanescente de propriedade de Gervasio Pedrelli – matrícula nº 28.816, Livro 2; e, lado esquerdo, confrontando em 223,26 metros com área remanescente de propriedade de Gervasio Pedrelli – matrícula nº 28.816, Livro 2 (Área 01).

Art.2º. A desapropriação da parcela do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a ampliação de educandário.

Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através da média de três avaliações de peritos e/ou pela avaliação do Núcleo de Corretores Setorial Imobiliário da ACIMVI.
II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;
IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros.

Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
344900000000000 – Aplic. Diretas
(1.010.000 – Receitas de Impostos – Educação )

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 02 de Março de 2022.

Rafael Nones
Prefeito de Rio dos Cedros/SC.
Em exercício

O presente decreto foi publicado na forma regulamentar em 02 de março de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete