DECRETO Nº 3.318, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 25/02/2022

EMENTA

  • Define parâmetros para classificação como Reurb-S para o núcleo urbano informai que menciona e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.318, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Define parâmetros para classificação como Reurb-S para o núcleo urbano informai que menciona e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no Decreto Municipal nº 3.265, de 04 de outubro de 2021 (art. 33) e na Lei Municipal nº 2.053, de 10 de setembro de 2019 (art. 43);
RESOLVE
Art. 1º. Para o núcleo urbano informal identificado no ANEXO I deste Decreto, considerar-se-á como classificado para Reurb-S (social) àqueles que somem mais de 80% (oitenta por cento) do núcleo com famílias que possuam renda familiar de até 4 (quatro) salários mínimos, inclusive.
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 25 de fevereiro de 2022.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 25 de fevereiro de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete