Decreto Executivo 3.296/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/12/2021

EMENTA

  • Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.296, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial,  imóvel  na forma como menciona e dá outras providências.

  

JORGE  LUIZ  STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

 

Considerando a necessidade de acesso integral  a   educação,  tal  como  preceitua  o artigo  208, I, §1º e  §2º combinado com  artigo 211, §2º da  Constituição da  República;

Considerando, o aumento exponencial na  demanda da   rede  pública  municipal de  ensino fundamental;

Considerando, que a  necessidade  de  ampliação da Escola Municipal  Expedionário Servino Mengarda,  no Bairro  Cedro Central (São José), em Rio dos Cedros;

Considerando, a  necessidade, por razões  de  ordem logística  e  estratégia,  tendo-se  em vista  o aumento significativo da  demanda e  a  necessidade de   obras  para  ampliação  do  educandário  já referido;

   

 DECRETA:

 

 Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:

I – Parte do terreno urbano, situado  do lado par  da  Rodovia Municipal  RCD-080, na localidade de  Cedro Central, na  cidade  de  Rio dos Cedros,  objeto da  matrícula nº 28.816, do  1º  Ofício de  Registro de  Imóveis  da  Comarca  de  Timbó,   contendo a  parcela  desapropriada  a  área  de  5.814,79m² (cinco mil, oitocentos e  quatorze  metros  e  setenta e   nove  decímetros quadrados)  de propriedade  de  GERVASIO PEDRELLI,  brasileiro, inscrito no  CPF  sob nº 352.426.479-49,  portador  da   cédula  de  identidade  nº 4.705.977, expedida  pela  SSP/SC, assistente  administrativo  e  sua   esposa HELENITE  MARIA LEITEMPERGHER PEDRELLI,  brasileira, inscrita  no   CPF  sob nº 509.796.809-30, portadora  da  cédula  de  identidade  sob nº 1.482.587, expedida  pela  SSP/SC, residentes  e  domiciliados na rua Mathias Ruysan, nº 303< Bairro Ilha da Figueira,  em  Jaraguá  do Sul,  Santa Catarina, com as  seguintes  descrições  perimetrais:

(ver anexo)

 

Art.2º. A desapropriação da  parcela do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a ampliação de educandário.

 

Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:

I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor  de  mercado do bem desapropriado  obtido através  da  média  de  três avaliações  de peritos e/ou pela  avaliação do  Núcleo de Corretores Setorial  Imobiliário da  ACIMVI.

II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral  ou  parcelada de  acordo com os  termos  do acordo  administrativo.

III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de  propriedade  da  área  desapropriada;

IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros.

 

Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

344900000000000 – Aplic. Diretas

(1.010.000 – Receitas de Impostos – Educação )

 

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 09 de Dezembro de 2021.

 

 

Jorge Luiz Stolf

Prefeito de Rio dos Cedros/SC.

 

O presente decreto foi publicado na forma regulamentar  em 09 de Dezembro de 2021.

  

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete