Decreto Executivo 3.286/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/11/2021
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE WILMAR BUTZKE, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA AVENIDA EXPEDICIONÁRIO ANSELMO LEITEMPERGHER, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.286, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE WILMAR BUTZKE, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA AVENIDA EXPEDICIONÁRIO ANSELMO LEITEMPERGHER, NESTA CIDADE.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária Municipal nº 233/1980, Lei Complementar Municipal nº 269/2015, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade do WILMAR BUTZKE, situado no lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado direito do imóvel 865,00 metros da esquina formada com o lado par da Rua Pietro Antônio Osti, município de Rio dos Cedros, desta Comarca, contendo a área total escriturada de 16.009,78M² (dezesseis mil e nove metros e setenta e oito decímetros quadrados) fracionado em 2 (duas) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº D16/2021.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 27.442, Lv. 2, e está assim constituído;
§1º. 16.009,78M² (dezesseis mil e nove metros e setenta e oito decímetros quadrados) de área distribuída em 2 (duas) áreas, assim constituídas;
ÁREA 01
Contendo a área de 9.446,44 m², situado no lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado direito do imóvel 865,00 metros da esquina formada com o lado par da Rua Pietro Antônio Osti, município de Rio Dos Cedros/SC, sem edificações, inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, localizado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela Frente com o azimute de 243º21’27” e a distância de 124,40 metros confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher até o ponto P1 de coordenadas E: 671.411,574 e N: 7.045.084,937; deste segue pelo lado esquerdo defletindo à esquerda com o ângulo interno de 83º34’34” e azimute de 146º56’01” e a distância de 76,25 metros confrontando com a Área 02 até o ponto P2 de coordenadas E: 671.453,177 e N: 7.045.021,037; deste segue pelos fundos em linha reta, defletindo a esquerda com o ângulo interno de 96º35’17” e azimute de 63º31’18” e a distância de 124,40 metros confrontando com a Área 02 até o ponto P3 de coordenadas E: 671.564,527 e N: 7.045.076,502; deste segue pelo lado direito defletindo a esquerda com o ângulo interno de 83º26’27” e azimute de 326º57’45” e a distância de 76,60 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 12.377, Lv. 2 de propriedade de Marta Mengarda até o ponto PP de coordenadas E: 671.522,764 e N: 7.045.140,720; deste segue defletindo a esquerda com o ângulo interno de 96º23’42” com o início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com 401,65 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2757
ÁREA 02
Contendo a área de 6.563,34 m², situado no lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, distando pelo lado direito do imóvel 989,40 metros da esquina formada com o lado par da Rua Pietro Antônio Osti, município de Rio Dos Cedros/SC, edificado com um Galpão de madeira c/ 612,00m2 e quatro aviários de madeira c/ 189,00m2, 60,00m2, 60,00m2 e 60,00m2 e Uma edificação industrial em alvenaria, um pavimento c/ 1.485,76 m2 sob o nº 6.369 a regularizar. Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto PP, localizado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, segue pela Frente com o azimute de 243º21’27” e a distância de 5,00 metros confrontando com o lado ímpar da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher até o ponto P1 de coordenadas E: 671.407,105 e N: 7.045.082,695; deste segue pelo lado esquerdo defletindo à esquerda com o ângulo interno de 83º36’19” e azimute de 146º57’46” e a distância de 124,50 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 26.965, Lv. 2 de propriedade de Dario Demarch e Carlos Henrique Demarch até o ponto P2 de coordenadas E: 671.474,981 e N: 7.044.978,325; deste segue pelos fundos em linha reta, defletindo a esquerda com o ângulo interno de 96º23’42” e azimute de 63º21’28” e a distância de 129,40 metros confrontando com o imóvel transcrito sob nº 2.683, fl. 197, Lv. 3-A de propriedade de Amarildo Campestrini até o ponto P3 de coordenadas E: 671.590,640 e N: 7.045.036,350; deste segue pelo lado direito em três linhas retas, a primeira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 83º36’17” e azimute de 326º57’45” e a distância de 47,90 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 12.377, Lv. 2 de propriedade de Marta Mengarda até o ponto P4 de coordenadas E: 671.564,527 e N: 7.045.076,502; a segunda defletindo a esquerda com o ângulo interno de 96º33’33” e azimute de 243º31’18” e a distância de 124,40 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 671.453,177 e N: 7.045.021,037 e a terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 263º24’43” e azimute de 326º56’01” e a distância de 76,25 metros até o ponto PP de coordenadas E: 671.411,574 e N: 7.045.084,937; ambas confrontando com a Área 01; deste segue defletindo a esquerda com o ângulo interno de 96º25’26” com o início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com 507,45 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.1926
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 268, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. WILMAR BUTZKE, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art.5º. MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18, Lei Complementar Municipal nº 295/2018.
Art.6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 11 de novembro de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 11 de novembro de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete