Decreto Executivo 3.280/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/10/2021
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA AMAZONAS, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.280, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA AMAZONAS, NESTA CIDADE.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, Lei Complementar Municipal nº 295/2018, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade do MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, situado no do lado ímpar da Rua Amazonas, município de Rio dos Cedros, desta Comarca distando pelo lado direito, 450,00 metros da esquina com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, contendo a área total escriturada de 7.276,91M² (sete mil duzentos e setenta e seis metros e noventa e um decímetros quadrados) fracionado em 02 (duas) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº D12/2021.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 30.264, Lv. 2, e está assim constituído;
§1º. 7.276,91m² (sete mil duzentos e setenta e seis metros e noventa e um decímetros quadrados) de área distribuída em 02 (duas) áreas, assim constituídas;
Área 01: 3.460,00m² (três mil quatrocentos e sessenta metros quadrados)
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Amazonas, no distrito e município de Rio dos Cedros, desta Comarca, distando pelo lado direito, 450,00 metros da esquina com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, edificada com um galpão comercial pré moldado, com um pavimento, com 642,80m² de área construída, construído no ano de 2012;
Inicia o perímetro no ponto OPP, situado na interseção da frente com o Lado Direito do Imóvel, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – SIRGAS 2000, MC 51ºW, com coordenadas UTM, (N 7.041.815,953; E 672.705,496); deste segue pelo Lado direito (ao sul), confrontando com Dorval Dallabrida matrícula nº 30.788, com ângulo interno de 89º35’58” e distância de 41,69 metros, chega ao ponto V1 (N 7.041.797,116; E 672.668,302); deste segue pelos Fundos (ao Oeste), confrontando com terras de Rubens Antônio Lenzi e Mirela de Fátima Lenzi, matricula nº 6.527, com ângulo interno de 89º26’50” e distando 84,37 metros, chega ao ponto V2 (N 7.041.872,749; E 672.630,910); deste segue pelo lado esquerdo (ao Norte), confrontado com o Lote 02, com ângulo interno de 90º28’02”, distando 40,41 metros chega ao ponto V8 (N 7.041.890,951; E 672.666,984); deste segue pela frente (ao Leste), confrontando com o lado ímpar da Rua Amazonas, com ângulo interno de 90º22’49” e distância de 63,42 metros, chega ao ponto V9 (N 7.041.834,520; E 672.695,929); deste segue, com ângulo interno de 180º06’21”, distando 20,89 metros e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1608
Área 02: 3.816,91m² (três mil oitocentos e dezesseis metros e noventa e um decímetros quadrados)
Localização: Terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Amazonas, no distrito e município de Rio dos Cedros, desta Comarca, distando pelo lado direito, 534,31 metros da esquina com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, edificada com um galpão industrial em alvenaria, com um pavimento, com 708,36m², construído no ano de 2014; e uma edificação industrial em alvenaria, com um pavimento, com 340,59m², construída no ano de 2016;
Inicia o perímetro no ponto V8, situado na interseção da frente com o Lado Direito do Imóvel, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum – SIRGAS 2000, MC 51ºW, com coordenadas UTM, (N 7.041.890,951; E 672.666,984); deste segue pelo Lado direito (ao sul), confrontando com o Lote 01, com ângulo interno de 89º17’20” e distância de 40,41 metros, chega ao ponto V2 (N 7.041.872,749; E 672.630,910); deste segue pelos Fundos (ao Oeste), confrontando com terras de Rubens Antônio Lenzi e Mirela de Fátima Lenzi, matricula nº 6.527, com ângulo interno de 89º56’57” e distância de 49,36 metros chega ao ponto V3 (N 7.041.916,839; E 672.608,712); deste segue, com ângulo interno de 180º04’46” e distância de 55,27 metros, chega ao ponto V4 (N 7.041.966,169; E 672.583,791); deste segue pelo Lado Esquerdo (ao Norte) confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros com ângulo interno de 71º07’41” e distância de 25,44 metros, chega ao ponto V5 (N 7.041.969,680; E 672.608,991), deste segue com ângulo interno de 152º53’35” e distancia 22,10 metros, chega ao ponto V6 (N 7.041.962,421; E 672.629,863) deste segue pela Frente (ao leste), confrontando com o lado ímpar da Rua Amazonas, com ângulo interno de 136º36’14” e distando 54,18 metros, chega ao ponto V7 (N 7.041.914,334 E 672.654,819 ); deste segue, com ângulo interno de 180º03’26”, distando 26,36 m chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro.
Neste imóvel, fica reservada a Área de Preservação Permanente (APP), conforme Lei n.º 12.651 – Código Florestal, de 25 de maio de 2012, com uma área de 2.413,10 m², compreendida numa faixa de 50,00 metros de largura, situada ao longo da margem esquerda do Rio dos Cedros. Inicia o perímetro pelo Frente (ao leste), confrontando com a Rua Amazonas, onde mede 54,18 metros, Fundos (ao Oeste) confrontando com terras de Rubens Antônio Lenzi, Mirela de Fátima Lenzi, matricula nº 6.527, onde mede 55,27 metros, Lado Esquerdo (ao Norte) confrontando com a margem esquerda do Rio dos Cedros, onde mede 25,44 metros e 22,10 metros e Lado direito (ao sul), confrontando com terras da presente área 02, onde mede 18,33 metros e 29,01 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.04.001.1793
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18, Lei Complementar Municipal nº 295/2018.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, fica expressamente revogado o decreto 3.272/2021.
Município de Rio dos Cedros, 29 de outubro de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 29 de outubro de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete