Decreto Executivo 3.262/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/09/2021
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nº 3.148, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 QUE “REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 325, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 QUE “INSTITUI O PROGRAMA RIO-CEDRENSE DE INCENTIVO À FORMAÇÃO TÉCNICA DA ÁREA DE SAÚDE NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PARA OS FINS ESPECÍFICOS QUE MENCIONA”.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.262, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
ALTERA O DECRETO Nº 3.148, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 QUE “REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 325, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 QUE “INSTITUI O PROGRAMA RIO-CEDRENSE DE INCENTIVO À FORMAÇÃO TÉCNICA DA ÁREA DE SAÚDE NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PARA OS FINS ESPECÍFICOS QUE MENCIONA”.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;
DECRETA:
Art.1º – O §1º do artigo 2º do Decreto nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º –
§1º – Os subsídios a serem concedidos pelo MUNICÍPIO serão no importe de R$200,00 (duzentos reais) mensais a título de matrícula e mensalidades, bem como o valor do material de apoio necessário, por pessoa subsidiada.
Art.2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 09 de setembro de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 09 de setembro de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete