Decreto Executivo 3.262/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/09/2021

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nº 3.148, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 QUE “REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 325, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 QUE “INSTITUI O PROGRAMA RIO-CEDRENSE DE INCENTIVO À FORMAÇÃO TÉCNICA DA ÁREA DE SAÚDE NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PARA OS FINS ESPECÍFICOS QUE MENCIONA”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.262, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.

 

ALTERA  O DECRETO Nº 3.148, DE 04 DE JANEIRO DE 2021 QUE “REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 325, DE 17 DE  DEZEMBRO DE 2020  QUE “INSTITUI O PROGRAMA RIO-CEDRENSE DE INCENTIVO À FORMAÇÃO TÉCNICA DA ÁREA DE SAÚDE NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, PARA OS FINS ESPECÍFICOS QUE MENCIONA”.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;

 

DECRETA:

 

Art.1º – O §1º do  artigo 2º  do Decreto nº 3.148, de 04 de janeiro de 2021, passa  a  vigorar com  a  seguinte  redação:

 

 

Art.2º

§1º – Os subsídios a serem concedidos pelo MUNICÍPIO serão no importe de R$200,00  (duzentos  reais)  mensais a  título de matrícula e mensalidades,  bem  como  o valor  do  material de apoio necessário, por  pessoa  subsidiada.

 

Art.2º – O presente Decreto entra  em vigor  na  data de  sua publicação  revogadas  as  disposições  em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 09 de setembro de 2021.

  

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 09 de setembro de 2021.

 

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete