Decreto Executivo 3.250/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 31/08/2021
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 15.078, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE LEONITA DALPIAZ ROPELATO, LODEMAR ANIBAL DALPIAZ, LAURITA DALPIAZ BONA e LAURINDO LUIZ DALPIAZ e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.250, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 15.078, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE LEONITA DALPIAZ ROPELATO, LODEMAR ANIBAL DALPIAZ, LAURITA DALPIAZ BONA e LAURINDO LUIZ DALPIAZ e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-405, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de LEONITA DALPIAZ ROPELATO, brasileira, nascida em 19/02/1975, filha de Delírio Dalpiaz e de Anna Dalpiaz, operária, portadora do CPF nº 750.768.969-72 e RG nº 3/R 3.065.849 SSP/SC, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com SERGIO ROPELATO, brasileiro, nascido em 16/03/1967, filho de Marcilio Ropelato e de Celia Facchini Ropelato, industriário, portador do CPF nº 654.769.999-49 e RG nº 2.283.103-7 SESP/SC, residentes e domiciliados na Rua Rio do Couro, s/nº, na localidade de Palmeiras, no município de Rio dos Cedros/SC, declaram que não possuem endereço eletrônico. LODEMAR ANIBAL DALPIAZ, brasileiro, nascido em 14/06/1973, filho de Delírio Dalpiaz e de Anna Dalpiaz, agricultor, portador do CPF nº 018.060.199-73 e RG nº 3.599.385 SSP/SC, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com GLÓRIA VEZENTAINER DALPIAZ, brasileira, nascida em 05/03/1976, filha de Francisco Vezentainer e Beatriz Vezentainer, agricultora, portadora do CPF nº 936.503.539-20 e RG nº 3/R 3.062.876 SSP/SC, residentes e domiciliados na Estrada Geral Alto Palmeiras, s/nº, na localidade de Alto Palmeiras, no município de Rio dos Cedros/SC, declaram que não possuem endereço eletrônico. LAURITA DALPIAZ BONA, brasileira, nascida em 08/04/1964, filha de Delírio Dalpiaz e de Anna Dalpiaz, agricultora, portadora do CPF nº 674.283.209-68 e RG nº 4.456.509-7 SSP/SC, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com ALCIR VIVENTE BONA, brasileiro, nascido em 23/10/1962, filho de Jose Bona e Ebbe Bona, motorista, portador do CPF nº 485.276.459-04 e RG 1.720.395-3 SSP/SC, residentes e domiciliados na Estrada Geral Alto Palmeiras, s/nº, na localidade de Alto Palmeiras, no município de Rio dos Cedros/SC, declaram que não possuem endereço eletrônico. LAURINDO LUIZ DALPIAZ, brasileiro, nascido em 11/02/1968, filho de Delírio Dalpiaz e de Anna Dalpiaz, industriário, portador do CPF nº 656.586.989-87 e RG nº 1.729.827-0 SSP/SC, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DOS SANTOS DALPIAZ, brasileira, nascida em 09/05/1966, filha de Pedro Barbosa dos Santos e Anna Barbosa dos Santos, industriaria, portadora do CPF nº 733.122.909-53 e RG nº 2.023.992-0 SSP/SC, residentes e domiciliados na Rua Palmeiras, s/nº, na localidade de Palmeiras, no município de Rio dos Cedros/SC;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-405 tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 15.078, Livro 2, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-405:
ÁREA RODOVIA MUNICIPAL RCD-405: Contendo a área total de 3.706,22 m² (três mil setecentos e seis metros e vinte e dois decímetros quadrados) dista do ponto PP 40,00 metros até o lado par da Rua Dos Cedros, inicia-se a descrição no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 664.660,858 m e N 7.058.722,869 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente ao norte em linha reta com o azimute de 234°32’40” confrontando com a Rodovia Municipal RCD-405 em 12,90 metros até o ponto P1 (E 664.650,353 m e N 7.058.715,388 m). Pelo lado esquerdo a oeste, segue em 111°29’03” à esquerda em linha reta com o azimute de 166°01’43”, em 11,30 metros até o ponto P2 (E 664.653,080 m e N 7.058.704,427 m); deste segue em 197°11’57” à direita em linha reta com o azimute de 183°13’41”, em 9,58 metros até o ponto P3 (E 664.652,541 m e N 7.058.694,864 m); deste segue em 186°03’41” à direita em linha reta com o azimute de 189°17’21”, em 13,07 metros até o ponto P4 (E 664.650,431 m e N 7.058.681,963 m); deste segue em 175°17’02” à esquerda em linha reta com o azimute de 184°34’24”, em 14,39 metros até o ponto P5 (E 664.649,283 m e N 7.058.667,617 m); deste segue em 173°07’49” à esquerda em linha reta com o azimute de 177°42’13”, em 25,74 metros até o ponto P6 (E 664.650,315 m e N 7.058.641,896 m); deste segue em 174°51’04” à esquerda em linha reta com o azimute de 172°33’17”, em 26,02 metros até o ponto P7 (E 664.653,686 m e N 7.058.616,095 m); deste segue em 172°04’15” à esquerda em linha reta com o azimute de 164°37’32”, em 15,80 metros até o ponto P8 (E 664.657,874 m e N 7.058.600,865 m); deste segue em 171°05’01” à esquerda em linha reta com o azimute de 155°42’33”, em 12,99 metros até o ponto P9 (E 664.663,220 m e N 7.058.589,021 m); deste segue em 170°20’12” à esquerda em linha reta com o azimute de 146°02’45”, em 13,35 metros até o ponto P10 (E 664.670,676 m e N 7.058.577,948 m); deste segue em 172°46’04” à esquerda em linha reta com o azimute de 138°48’49”, em 33,94 metros até o ponto P11 (E 664.693,029 m e N 7.058.552,402 m); deste segue em 174°03’57” à esquerda em linha reta com o azimute de 132°52’46”, em 18,23 metros até o ponto P12 (E 664.706,388 m e N 7.058.539,996 m); deste segue em 166°31’18” à esquerda em linha reta com o azimute de 119°24’04”, em 9,47 metros até o ponto P13 (E 664.714,639 m e N 7.058.535,347 m); deste segue em 170°55’36” à esquerda em linha reta com o azimute de 110°19’40”, em 22,87 metros até o ponto P14 (E 664.736,087 m e N 7.058.527,401 m); deste segue em 187°32’27” à direita em linha reta com o azimute de 117°52’07”, em 45,22 metros até o ponto P15 (E 664.776,062 m e N 7.058.506,264 m); deste segue em 168°51’28” à esquerda em linha reta com o azimute de 106°43’34”, em 27,00 metros até o ponto P16 (E 664.801,923 m e N 7.058.498,492 m); deste segue em 188°05’26” à direita em linha reta com o azimute de 114°49’00”, em 8,68 metros até o ponto P17 (E 664.809,799 m e N 7.058.494,850 m), sendo que todas as linhas confrontam com a Área 02. Pelos fundos ao sul, segue em 124°55’09” à esquerda em linha reta com o azimute de 59°44’09”, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-405 em 14,65 metros até o ponto P18 (E 664.822,457 m e N 7.058.502,236 m). Pelo lado direito a leste, segue em 55°01’21” à esquerda em linha reta com o azimute de 294°45’31”, em 17,93 metros até o ponto P19 (E 664.806,176 m e N 7.058.509,744 m); deste segue em 171°58’04” à esquerda em linha reta com o azimute de 286°43’34”, em 26,67 metros até o ponto P20 (E 664.780,636 m e N 7.058.517,420 m); deste segue em 191°08’32” à direita em linha reta com o azimute de 297°52’07”, em 44,84 metros até o ponto P21 (E 664.740,997 m e N 7.058.538,379 m); deste segue em 172°27’33” à esquerda em linha reta com o azimute de 290°19’40”, em 22,71 metros até o ponto P22 (E 664.719,700 m e N 7.058.546,269 m); deste segue em 189°04’24” à direita em linha reta com o azimute de 299°24’04”, em 7,10 metros até o ponto P23 (E 664.713,515 m e N 7.058.549,755 m); deste segue em 193°28’42” à direita em linha reta com o azimute de 312°52’46”, em 16,19 metros até o ponto P24 (E 664.701,650 m e N 7.058.560,772 m); deste segue em 185°56’03” à direita em linha reta com o azimute de 318°48’49”, em 32,56 metros até o ponto P25 (E 664.680,206 m e N 7.058.585,279 m); deste segue em 187°13’56” à direita em linha reta com o azimute de 326°02’45”, em 11,58 metros até o ponto P26 (E 664.673,740 m e N 7.058.594,882 m); deste segue em 189°39’48” à direita em linha reta com o azimute de 335°42’33”, em 11,04 metros até o ponto P27 (E 664.669,197 m e N 7.058.604,948 m); deste segue em 188°54’59” à direita em linha reta com o azimute de 344°37’32”, em 14,03 metros até o ponto P28 (E 664.665,478 m e N 7.058.618,475 m); deste segue em 187°55’45” à direita em linha reta com o azimute de 352°33’17”, em 24,65 metros até o ponto P29 (E 664.662,283 m e N 7.058.642,916 m); deste segue em 185°08’56” à direita em linha reta com o azimute de 357°42’13”, em 24,48 metros até o ponto P30 (E 664.661,303 m e N 7.058.667,378 m); deste segue em 186°52’11” à direita em linha reta com o azimute de 4°34’24”, em 13,18 metros até o ponto P31 (E 664.662,353 m e N 7.058.680,514 m); deste segue em 184°42’58” à direita em linha reta com o azimute de 9°17’21”, em 13,21 metros até o ponto P32 (E 664.664,486 m e N 7.058.693,554 m); deste segue em 173°56’19” à esquerda em linha reta com o azimute de 3°13’41”, em 12,03 metros até o ponto P33 (E 664.665,163 m e N 7.058.705,563 m); deste segue em 162°48’03” à esquerda em linha reta com o azimute de 346°01’43”, em 17,83 metros até o ponto P0 (E 664.660,858 m e N 7.058.722,869 m), sendo que todas as linhas confrontam com a Área 01; deste segue em 68°30’57” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 645,23 metros.
§1º. A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 15.078, Livro 2, com a área total escriturada de 181.960,00 m² (cento e oitenta e um mil novecentos e sessenta metros quadrados) e área total encontrada de 160.307,62 m² (cento e sessenta mil trezentos e sete metros e sessenta e dois decímetros quadrados).
§2º. Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD-405, o imóvel objeto da Matrícula nº 15.078, Livro 2, com a área total escriturada de 181.960,00 m² (cento e oitenta e um mil novecentos e sessenta metros quadrados) e área total encontrada de 160.307,62 m² (cento e sessenta mil trezentos e sete metros e sessenta e dois decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
– ÁREA 1 – 45.408,13 m² (quarenta e cinco mil quatrocentos e oito metros e treze decímetros quadrados): terreno rural situado no lado par da Rodovia Municipal RCD-405, distando pelo lado direito do imóvel (ponto PP), 40,00 metros até a esquina formada com o lado par da Rua Dos Cedros, com as seguintes confrontações. Inicia-se no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 664.660,858 m e N 7.058.722,869 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente a oeste em linha reta com o azimute de 166°01’43” em 17,83 metros até o ponto P1 (E 664.665,163 m e N 7.058.705,563 m); deste segue em 197°11’57” à direita em linha reta com o azimute de 183°13’41”, em 12,03 metros até o ponto P2 (E 664.664,486 m e N 7.058.693,554 m); deste segue em 186°03’41” à direita em linha reta com o azimute de 189°17’21”, em 13,21 metros até o ponto P3 (E 664.662,353 m e N 7.058.680,514 m); deste segue em 175°17’02” à esquerda em linha reta com o azimute de 184°34’24”, em 13,18 metros até o ponto P4 (E 664.661,303 m e N 7.058.667,378 m); deste segue em 173°07’49” à esquerda em linha reta com o azimute de 177°42’13”, em 24,48 metros até o ponto P5 (E 664.662,283 m e N 7.058.642,916 m); deste segue em 174°51’04” à esquerda em linha reta com o azimute de 172°33’17”, em 24,65 metros até o ponto P6 (E 664.665,478 m e N 7.058.618,475 m); deste segue em 172°04’15” à esquerda em linha reta com o azimute de 164°37’32”, em 14,03 metros até o ponto P7 (E 664.669,197 m e N 7.058.604,948 m); deste segue em 171°05’01” à esquerda em linha reta com o azimute de 155°42’33”, em 11,04 metros até o ponto P8 (E 664.673,740 m e N 7.058.594,882 m); deste segue em 170°20’12” à esquerda em linha reta com o azimute de 146°02’45”, em 11,58 metros até o ponto P9 (E 664.680,206 m e N 7.058.585,279 m); deste segue em 172°46’04” à esquerda em linha reta com o azimute de 138°48’49”, em 32,56 metros até o ponto P10 (E 664.701,650 m e N 7.058.560,772 m); deste segue em 174°03’57” à esquerda em linha reta com o azimute de 132°52’46”, em 16,19 metros até o ponto P11 (E 664.713,515 m e N 7.058.549,755 m); deste segue em 166°31’18” à esquerda em linha reta com o azimute de 119°24’04”, em 7,10 metros até o ponto P12 (E 664.719,700 m e N 7.058.546,269 m); deste segue em 170°55’36” à esquerda em linha reta com o azimute de 110°19’40”, em 22,71 metros até o ponto P13 (E 664.740,997 m e N 7.058.538,379 m); deste segue em 187°32’27” à direita em linha reta com o azimute de 117°52’07”, em 44,84 metros até o ponto P14 (E 664.780,636 m e N 7.058.517,420 m); deste segue em 168°51’28” à esquerda em linha reta com o azimute de 106°43’34”, em 26,67 metros até o ponto P15 (E 664.806,176 m e N 7.058.509,744 m); deste segue em 188°01’56” à direita em linha reta com o azimute de 114°45’31”, em 17,93 metros até o ponto P16 (E 664.822,457 m e N 7.058.502,236 m), sendo que todas as linhas confrontam com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405. Pelo lado esquerdo ao sul, em 124°53’45” à esquerda em linha reta com o azimute de 59°39’16”, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 30.196, Livro 2 de propriedade de Jairo Antonio Odorizzi, Irone Carlos Menestrina e Jaime Odorizzi em 149,31 metros até o ponto P17 (E 664.951,310 m e N 7.058.577,670 m); Pelos fundos a leste, em 47°08’46” à esquerda em linha reta com o azimute de 286°48’02”, em 9,81 metros até o ponto P18 (E 664.941,917 m e N 7.058.580,506 m); deste segue em 145°21’37” à esquerda em linha reta com o azimute de 252°09’39”, em 31,28 metros até o ponto P19 (E 664.912,143 m e N 7.058.570,924 m); deste segue em 243°44’47” à direita em linha reta com o azimute de 315°54’26”, em 49,96 metros até o ponto P20 (E 664.877,381 m e N 7.058.606,805 m); deste segue em 121°09’27” à esquerda em linha reta com o azimute de 257°03’53”, em 35,10 metros até o ponto P21 (E 664.843,168 m e N 7.058.598,947 m); deste segue em 286°35’32” à direita em linha reta com o azimute de 3°39’25”, em 24,90 metros até o ponto P22 (E 664.844,756 m e N 7.058.623,793 m); deste segue em 107°31’02” à esquerda em linha reta com o azimute de 291°10’27”, em 29,01 metros até o ponto P23 (E 664.817,709 m e N 7.058.634,270 m); deste segue em 278°40’29” à direita em linha reta com o azimute de 29°50’56”, em 16,90 metros até o ponto P24 (E 664.826,118 m e N 7.058.648,924 m); deste segue em 221°43’13” à direita em linha reta com o azimute de 71°34’09”, em 25,54 metros até o ponto P25 (E 664.850,352 m e N 7.058.657,000 m); deste segue em 124°55’26” à esquerda em linha reta com o azimute de 16°29’35”, em 11,00 metros até o ponto P26 (E 664.853,475 m e N 7.058.667,548 m); deste segue em 110°09’31” à esquerda em linha reta com o azimute de 306°39’06”, em 25,43 metros até o ponto P27 (E 664.833,075 m e N 7.058.682,727 m); deste segue em 171°30’48” à esquerda em linha reta com o azimute de 298°09’54”, em 20,01 metros até o ponto P28 (E 664.815,436 m e N 7.058.692,171 m); deste segue em 310°45’37” à direita em linha reta com o azimute de 68°55’31”, em 23,36 metros até o ponto P29 (E 664.837,236 m e N 7.058.700,572 m); deste segue em 174°35’26” à esquerda em linha reta com o azimute de 63°30’56”, em 16,21 metros até o ponto P30 (E 664.851,749 m e N 7.058.707,803 m); deste segue em 83°07’54” à esquerda em linha reta com o azimute de 326°38’51”, em 36,12 metros até o ponto P31 (E 664.831,888 m e N 7.058.737,978 m); deste segue em 190°56’47” à direita em linha reta com o azimute de 337°35’37”, em 37,83 metros até o ponto P32 (E 664.817,469 m e N 7.058.772,950 m); deste segue em 163°07’37” à esquerda em linha reta com o azimute de 320°43’14”, em 26,21 metros até o ponto P33 (E 664.800,878 m e N 7.058.793,235 m); deste segue em 150°12’55” à esquerda em linha reta com o azimute de 290°56’09”, em 28,76 metros até o ponto P34 (E 664.774,021 m e N 7.058.803,510 m), sendo que todas as linhas confrontam com as Águas da Barragem Rio Bonito, matriculado sob nº 13.375, Livro 2 de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Pelo lado direito ao norte, em 123°35’25” à esquerda em linha reta com o azimute de 234°31’33”, com a distância total de 138,96 metros até o ponto PP (E 664.660,858 m e N 7.058.722,869 m), sendo que confronta em 78,00 metros com o lote nº 52 do “Loteamento Palmeiras” matriculado sob nº 5.881, Livro 2 de propriedade de Gilberto Osmar Iten e em 60,96 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 1.764, Livro 2 de propriedade de Mário Dalpiaz; deste segue em 111°30’10” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 1.045,73 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 2.526,55 m2, destinada à Área de Preservação Permanente – APP constante da faixa de distância entre o nível máximo operacional da Barragem Rio Bonito e a cota máxima maximorum, conforme artigo 62 da Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com as seguintes descrições: Frente a oeste com 393,70m em linha sinuosa, confrontando com terras do próprio imóvel; Fundos a leste com 447,43m em linha sinuosa, confrontando com as águas da Barragem Rio Bonito, matriculada sob nº 13.375, Livro 2 de propriedade de Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. ; Lado Direito ao nortecom 7,99m em linha reta, confrontando o lote nº 52 do “Loteamento Palmeiras” matriculado sob nº 5.881, Livro 2 de propriedade de Gilberto Osmar Iten; Lado Esquerdo ao sul com 8,55m em linha reta, confrontando com o imóvel Matriculado sob nº 30.196, Lv. 2 de propriedade de Jairo Antonio Odorizzi, Irone Carlos Menestrina e Jaime Odorizzi.
– ÁREA 02: 111.193,27 m² (cento e onze mil cento e noventa e três metros e vinte e sete decímetros quadrados): terreno rural situado no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-405, distando pelo lado direito do imóvel 2.742,00 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-409, com as seguintes confrontações. Inicia-se no ponto PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 664.809,799 m e N 7.058.494,850 m situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente ao leste em linha reta com o azimute de 294°49’00” em 8,68 metros até o ponto P1 (E 664.801,923 m e N 7.058.498,492 m); deste segue em 171°54’34” à esquerda em linha reta com o azimute de 286°43’34”, em 27,00 metros até o ponto P2 (E 664.776,062 m e N 7.058.506,264 m); deste segue em 191°08’32” à direita em linha reta com o azimute de 297°52’07”, em 45,22 metros até o ponto P3 (E 664.736,087 m e N 7.058.527,401 m); deste segue em 172°27’33” à esquerda em linha reta com o azimute de 290°19’40”, em 22,87 metros até o ponto P4 (E 664.714,639 m e N 7.058.535,347 m); deste segue em 189°04’24” à direita em linha reta com o azimute de 299°24’04”, em 9,47 metros até o ponto P5 (E 664.706,388 m e N 7.058.539,996 m); deste segue em 193°28’42” à direita em linha reta com o azimute de 312°52’46”, em 18,23 metros até o ponto P6 (E 664.693,029 m e N 7.058.552,402 m); deste segue em 185°56’03” à direita em linha reta com o azimute de 318°48’49”, em 33,94 metros até o ponto P7 (E 664.670,676 m e N 7.058.577,948 m); deste segue em 187°13’56” à direita em linha reta com o azimute de 326°02’45”, em 13,35 metros até o ponto P8 (E 664.663,220 m e N 7.058.589,021 m); deste segue em 189°39’48” à direita em linha reta com o azimute de 335°42’33”, em 12,99 metros até o ponto P9 (E 664.657,874 m e N 7.058.600,865 m); deste segue em 188°54’59” à direita em linha reta com o azimute de 344°37’32”, em 15,80 metros até o ponto P10 (E 664.653,686 m e N 7.058.616,095 m); deste segue em 187°55’45” à direita em linha reta com o azimute de 352°33’17”, em 26,02 metros até o ponto P11 (E 664.650,315 m e N 7.058.641,896 m); deste segue em 185°08’56” à direita em linha reta com o azimute de 357°42’13”, em 25,74 metros até o ponto P12 (E 664.649,283 m e N 7.058.667,617 m); deste segue em 186°52’11” à direita em linha reta com o azimute de 4°34’24”, em 14,39 metros até o ponto P13 (E 664.650,431 m e N 7.058.681,963 m); deste segue em 184°42’58” à direita em linha reta com o azimute de 9°17’21”, em 13,07 metros até o ponto P14 (E 664.652,541 m e N 7.058.694,864 m); deste segue em 173°56’19” à esquerda em linha reta com o azimute de 3°13’41”, em 9,58 metros até o ponto P15 (E 664.653,080 m e N 7.058.704,427 m); deste segue em 162°48’03” à esquerda em linha reta com o azimute de 346°01’43”, em 11,30 metros até o ponto P16 (E 664.650,353 m e N 7.058.715,388 m), sendo que todas as linhas confrontam com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-405. Pelo lado esquerdo ao norte, segue em 68°31’03” à esquerda em linha reta com o azimute de 234°32’46”, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 1.764, Livro 2 de propriedade de Mário Dalpiaz, em 513,86 metros até o ponto P17 (E 664.231,769 m e N 7.058.417,323 m). Pelos fundos a oeste, segue em 72°37’06” à esquerda em linha reta com o azimute de 127°09’52”, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 8.732, Livro 2 de propriedade de Antonio Alves dos Santos, em 76,11 metros até o ponto P18 (E 664.292,417 m e N 7.058.371,347 m); deste segue em 189°02’02” à direita em linha reta com o azimute de 136°11’54”, confrontando com o imóvel matriculado sob nº 1.208, Livro 2 de propriedade de Sandra Gonçalves de Jesus, Fernanda Aparecida Gonçalves de Jesus e Amanda Gonçalves de Jesus, em 159,44 metros até o ponto P19 (E 664.402,779 m e N 7.058.256,269 m). Pelo lado direito ao sul, segue em 103°25’27” à esquerda em linha reta com o azimute de 59°37’21”, com a distância total de 471,79 metros até o ponto PP (E 664.809,799 m e N 7.058.494,850 m), sendo que confronta em 51,26 metros com o imóvel matriculado sob nº 15.105, Livro 2 de propriedade de Delírio Mengarda e em 420,53 metros com o imóvel matriculado sob nº 30.195, Livro 2 de propriedade de Jairo Antonio Odorizzi, Irone Carlos Menestrina e Jaime Odorizzi; deste segue em 55°11’39” à esquerda com o início da descrição do perímetro de 1.528,85 metros.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 31 de agosto de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 31 de agosto de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete