Decreto Executivo 3.252/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 31/08/2021
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 5.445, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE BELMIRO KLUG, ZENILDE KLUG (ESPÓLIO), LORIETE MARIA KLUG SCHOEN E LUCIANE APARECIDA KLUG e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.252, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 5.445, LIVRO 2, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE BELMIRO KLUG, ZENILDE KLUG (ESPÓLIO), LORIETE MARIA KLUG SCHOEN E LUCIANE APARECIDA KLUG e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Ribeirão do Ouro, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de BELMIRO KLUG, brasileiro, viúvo (não vive em união estável), comerciário, nascido em 22/05/1949, filho de Angelo Klug e Ema Klug, inscrito no CPF sob n° 217.817.709-30, portador do RG n° 3/R.795.162-SSI/SC, casado desde 10/06/1972, sob o regime da comunhão universal de bens, anteriormente a vigência da Lei n° 6.515/77, com ZENILDE KLUG – FALECIDA, era brasileira, do lar, nascida em 16/10/1951, filha de José Ferrari e Emilia Ferrari, inscrita no CPF sob n° 948.570.169-15, portadora do RG n° 3.481.114-SSP/SC, residente e domiciliado na rua Ribeirão do Ouro, s/nº, na cidade de Rio dos Cedros/SC; LORIETE MARIA KLUG SCHOEN, brasileira, viúva (não vive em união estável), do lar, nascida em 30/05/1973, filha de Belmiro Klug e Zenilde Klug, inscrita no CPF sob nº 806.917.659-87, portadora do RG n° 3/R.2.964.410-SESP/SC, residente e domiciliada na rua Ribeirão do Ouro, s/n°, na cidade de Rio dos Cedros/SC; e LUCIANE APARECIDA KLUG, brasileira, solteira (não vive em união estável), industriária, nascida em 16/10/1979, filha de Belmiro Klug e Zenilde Klug, inscrita no CPF sob nº 031.254.859-16, portadora do RG n° 3.705.082-SSP/SC, residente e domiciliada na rua Ribeirão do Ouro, s/n°, na cidade de Rio dos Cedros/SC;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Ribeirão do Ouro, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 5.445, Livro 2, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rua Ribeirão do Ouro:
Área da Rua Ribeirão do Ouro: 1.085,00 m2 (cento e oitenta e cinco mil metros quadrados), A área da Rua Ribeirão do Ouro que corta o imóvel, dista pelo lado par da mesma, em 1.683,41 m da esquina formada com o lado ímpar da Rua Pará. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0441 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°18’01,680″ de latitude -26°44’18,423″ e de altitude 231.07m; situado na interseção dos fundos com o lado esquerdo da área, deste segue pelo lado esquerdo ao NORTE, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Belmiro Klug – Matrícula n° 5.445, L° 2 com azimute de 141°48′ e distância de 22,54m até o vértice BRN-V-2366 de longitude -49°18’01,176″ de latitude -26°44’18,999″ e de altitude 223.88m confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Belmiro Klug – Matrícula n° 5.445, L° 2 com azimute de 130°15′ e distância de 11,09m até o vértice BRN-V-2365 de longitude -49°18’00,870″ de latitude -26°44’19,232″ e de altitude 223.88m confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Belmiro Klug – Matrícula n° 5.445, L° 2 com azimute de 123°33′ e distância de 11,99m até o vértice BRN-V-2364 de longitude -49°18’00,508″ de latitude -26°44’19,447″ e de altitude 221.61m confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Belmiro Klug – Matrícula n° 5.445, L° 2 com azimute de 116°16′ e distância de 15,18m até o vértice BRN-V-2363 de longitude -49°18’00,016″ de latitude -26°44’19,665″ e de altitude 221.61m confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Belmiro Klug – Matrícula n° 5.445, L° 2 com azimute de 110°12′ e distância de 32,99m até o vértice BRN-V-2362 de longitude -49°17’58,895″ de latitude -26°44’20,036″ e de altitude 214.86m confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Belmiro Klug – Matrícula n° 5.445, L° 2 com azimute de 106°03′ e distância de 2,8m até o vértice BRN-M-0608 de longitude -49°17’58,798″ de latitude -26°44’20,061″ e de altitude 215.23m; deste segue pela frente à LESTE, confrontando com a própria Rua Ribeirão do Ouro com azimute de 200°23′ e distância de 11,16m até o vértice BRN-M-0767 de longitude -49°17’58,939″ de latitude -26°44’20,401″ e de altitude 216.36m; deste segue pelo lado direito ao SUL, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Belmiro Klug – Matrícula n° 5.445, L° 2 com azimute de 284°02′ e distância de 2,15m até o vértice BRN-V-2361 de longitude -49°17’59,014″ de latitude -26°44’20,384″ e de altitude 214.86m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Belmiro Klug – Matrícula n° 5.445, L° 2 com azimute de 290°11′ e distância de 34,19m até o vértice BRN-V-2360 de longitude -49°18’00,176″ de latitude -26°44’20,000″ e de altitude 218.45m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Belmiro Klug – Matrícula n° 5.445, L° 2 com azimute de 296°16′ e distância de 16,5m até o vértice BRN-M-0764 de longitude -49°18’00,711″ de latitude -26°44’19,763″ e de altitude 222.39m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Belmiro Klug – Matrícula n° 5.445, L° 2 com azimute de 303°33′ e distância de 13,36m até o vértice BRN-V-2359 de longitude -49°18’01,114″ de latitude -26°44’19,523″ e de altitude 223.88m com azimute de 310°16′ e distância de 12,89m até o vértice BRN-V-2358 de longitude -49°18’01,469″ de latitude -26°44’19,253″ e de altitude 223.88m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Belmiro Klug – Matrícula n° 5.445, L° 2 com azimute de 321°48′ e distância de 18,1m até o vértice BRN-V-2357 de longitude -49°18’01,874″ de latitude -26°44’18,791″ e de altitude 229.46m; deste segue pelos fundos à OESTE, confrontando com a própria Rua Ribeirão do Ouro com azimute de 25°22′ e distância de 12,51m até o vértice BRN-M-0441 ponto inicial da descrição deste perímetro de 217,45 m.
Neste imóvel fica reservada a área de 894,51 m², constituída da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP, faz frente à Leste, em linha reta em 11,16 m confrontando com a própria Rua Ribeirão do Ouro; fundos à Oeste, em linha sinuosa em 11,23 m confrontando com a própria Rua Ribeirão do Ouro; lado direito ao Sul, em segmentos de reta em 2,15 m, em 34,19 m, em 16,50 m, em 13,36 m, e, em 12,89 m confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Belmiro Klug – Matrícula n° 5.445, L° 2; e, lado esquerdo ao Norte, em segmentos de reta em 2,47 m, em 11,09 m, em 11,99 m, em 15,18 m, em 32,99 m, e, em 2,80 m confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Belmiro Klug – Matrícula n° 5.445, L° 2.
§1º. A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 5.445, Livro 2, com a área total escriturada de 98.870,00m² (Noventa e oito mil, oitocentos e setenta metros quadrados) e área total encontrada de 103.800,00m² (Cento e três mil, e oitocentos metros quadrados).
§2º. Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rua Ribeirão do Ouro, o imóvel objeto da Matrícula nº 5.445, Livro 2, com a área total escriturada de 98.870,00m² (Noventa e oito mil, oitocentos e setenta metros quadrados) e área total encontrada de 103.800,00m² (Cento e três mil, e oitocentos metros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
– ÁREA 1 – 101.630,00 m2 (cento e um mil, seiscentos e trinta metros quadrados): situado no lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro, distando pelo lado direito do imóvel, em 2.195,00 metros da esquina formada com o lado par da Rua Sete de Setembro, edificado com uma casa de alvenaria, com 120,00 m², edificada em 1960. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-1571 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°18’05,981″ de latitude -26°44’18,043″ e de altitude 239.48m; situado na interseção do lado esquerdo com a frente do imóvel, deste segue pela frente ao NORTE, confrontando com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro com azimute de 107°09′ e distância de 11,96m até o vértice BRN-V-2350 de longitude -49°18’05,567″ de latitude -26°44’18,158″ e de altitude 234.7m, segue confrontando com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro com azimute de 156°41′ e distância de 6,13m até o vértice BRN-V-2351 de longitude -49°18’05,480″ de latitude -26°44’18,341″ e de altitude 234.7m, segue confrontando com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro com azimute de 176°09′ e distância de 23,72m até o vértice BRN-V-2352 de longitude -49°18’05,422″ de latitude -26°44’19,110″ e de altitude 231.77m, segue confrontando com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro com azimute de 139°42′ e distância de 14,99m até o vértice BRN-V-2353 de longitude -49°18’05,071″ de latitude -26°44’19,481″ e de altitude 231.45m, segue confrontando com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro com azimute de 86°08′ e distância de 15,4m até o vértice BRN-V-2354 de longitude -49°18’04,515″ de latitude -26°44’19,447″ e de altitude 231.57m, segue confrontando com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro com azimute de 69°20′ e distância de 26,45m até o vértice BRN-V-2355 de longitude -49°18’03,620″ de latitude -26°44’19,144″ e de altitude 231.79m, segue confrontando com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro com azimute de 71°34′ e distância de 33,46m até o vértice BRN-V-2356 de longitude -49°18’02,471″ de latitude -26°44’18,801″ e de altitude 230.45m, segue confrontando com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro com azimute de 88°55′ e distância de 16,49m até o vértice BRN-V-2357 de longitude -49°18’01,874″ de latitude -26°44’18,791″ e de altitude 229.46m com azimute de 141°48′ e distância de 18,1m até o vértice BRN-V-2358 de longitude -49°18’01,469″ de latitude -26°44’19,253″ e de altitude 223.88m, segue confrontando com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro com azimute de 130°16′ e distância de 12,89m até o vértice BRN-V-2359 de longitude -49°18’01,114″ de latitude -26°44’19,523″ e de altitude 223.88m, segue confrontando com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro com azimute de 123°33′ e distância de 13,36m até o vértice BRN-M-0764 de longitude -49°18’00,711″ de latitude -26°44’19,763″ e de altitude 222.39m, segue confrontando com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro com azimute de 116°16′ e distância de 16,5m até o vértice BRN-V-2360 de longitude -49°18’00,176″ de latitude -26°44’20,000″ e de altitude 218.45m, segue confrontando com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro com azimute de 110°11′ e distância de 34,19m até o vértice BRN-V-2361 de longitude -49°17’59,014″ de latitude -26°44’20,384″ e de altitude 214.86m, segue confrontando com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro com azimute de 104°02′ e distância de 2,15m até o vértice BRN-M-0767 de longitude -49°17’58,939″ de latitude -26°44’20,401″ e de altitude 216.36m; deste segue pelo lado direito à LESTE, confrontando com Sergio Luis Bertoldi – Matrícula n° 25.083, L° 2 com azimute de 195°50′ e distância de 308,77m até o vértice BRN-M-1497 de longitude -49°18’01,988″ de latitude -26°44’30,052″ e de altitude 284.31m; deste segue pelos fundos ao SUL, confrontando com Orival Luiz Zoboli, Bonifácio Ferrari, João Ferrari e Nestor Ferrari – Matrícula n° 2.824, L° 2 com azimute de 284°19′ e distância de 57,94m até o vértice BRN-M-1610 de longitude -49°18’04,020″ de latitude -26°44’29,586″ e de altitude 283.22m segue confrontando com Orival Luiz Zoboli, Bonifácio Ferrari, João Ferrari e Nestor Ferrari – Matrícula n° 2.824, L° 2 com azimute de 284°27′ e distância de 72,35m até o vértice BRN-M-1498 de longitude -49°18’06,555″ de latitude -26°44’28,999″ e de altitude 291.17m; deste segue confrontando com Dalfovo Irmãos e CIA Ltda. – Matrícula n° 5.446, L° 2 com azimute de 261°28′ e distância de 207,82m até o vértice BRN-M-1514 de longitude -49°18’13,992″ de latitude -26°44’30,000″ e de altitude 339.47m; deste segue confrontando com Belmiro Klug – Matrícula n° 2.695, L° 2 com azimute de 287°36′ e distância de 183,03m até o vértice BRN-M-1512 de longitude -49°18’20,305″ de latitude -26°44’28,202″ e de altitude 378.33m; deste segue pelo lado esquerdo à OESTE confrontando com Onix Participações Ltda. – Matrícula n° 20.931, L° 2 com azimute de 26°28′ e distância de 68,9m até o vértice BRN-M-1500 de longitude -49°18’19,194″ de latitude -26°44’26,198″ e de altitude 367.46m, segue confrontando com Onix Participações Ltda. – Matrícula n° 20.931, L° 2 com azimute de 100°38′ e distância de 198,74m até o vértice BRN-M-1505 de longitude -49°18’12,126″ de latitude -26°44’27,390″ e de altitude 333.65m, segue confrontando com Onix Participações Ltda. – Matrícula n° 20.931, L° 2 com azimute de 30°33′ e distância de 334,08m até o vértice BRN-M-1571 ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.677,42 m.
Neste imóvel fica reservada a área de 36.522,33 m², constituída da faixa de 30,00 metros de ambas as margens dos córregos, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP, faz frente ao Norte, em segmentos de reta em 3,93 m, em 12,89 m, em 13,36 m, em 16,50 m, em 34,19 m, e, em 2,15 m confrontando com o lado ímpar da Rua Ribeirão do Ouro; fundos ao Sul, em linha reta em 52,30 m confrontando com Belmiro Klug – Matrícula n° 2.695, L° 2, segue em linha reta em 115,58 m confrontando com Dalfovo Irmãos e CIA Ltda. – Matrícula n° 5.446, L° 2, segue em linha sinuosa em 791,20 m com terras do proprietário, e segue em segmentos de reta em 46,43 m, e, em 57,94 m confrontando com Orival Luiz Zoboli, Bonifácio Ferrari, João Ferrari e Nestor Ferrari – Matrícula n° 2.824, L° 2.
– ÁREA 02: 1.085,00 m2 (mil e oitenta e cinco metros quadrados): terreno rural situado no lado par da Rua Ribeirão do Ouro, distando pelo lado esquerdo do imóvel, em 1.683,41 m da esquina formada com o lado ímpar da Rua Pará. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0441 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°18’01,680″ de latitude -26°44’18,423″ e de altitude 231.07m; situado na interseção da frente com os fundos do imóvel, deste segue pelos fundos ao NORTE, confrontando com Vitor Luiz Zanella – Matrícula n° 30.303, L° 2 com azimute de 115°11′ e distância de 91,88m até o vértice BRN-M-0609 de longitude -49°17’58,672″ de latitude -26°44’19,694″ e de altitude 211.14m; deste segue pelo lado esquerdo à LESTE, confrontando com Sergio Luis Bertoldi – Matrícula n° 23.587, L° 2 com azimute de 197°07′ e distância de 11,81m até o vértice BRN-M-0608 de longitude -49°17’58,798″ de latitude -26°44’20,061″ e de altitude 215.23m; deste segue pela frente ao SUL, confrontando com o lado par da Rua Ribeirão do Ouro com azimute de 286°03′ e distância de 2,8m até o vértice BRN-V-2362 de longitude -49°17’58,895″ de latitude -26°44’20,036″ e de altitude 214.86m, segue confrontando com o lado par da Rua Ribeirão do Ouro com azimute de 290°12′ e distância de 32,99m até o vértice BRN-V-2363 de longitude -49°18’00,016″ de latitude -26°44’19,665″ e de altitude 221.61m, segue confrontando com o lado par da Rua Ribeirão do Ouro com azimute de 296°16′ e distância de 15,18m até o vértice BRN-V-2364 de longitude -49°18’00,508″ de latitude -26°44’19,447″ e de altitude 221.61m, segue confrontando com o lado par da Rua Ribeirão do Ouro com azimute de 303°33′ e distância de 11,99m até o vértice BRN-V-2365 de longitude -49°18’00,870″ de latitude -26°44’19,232″ e de altitude 223.88m, segue confrontando com o lado par da Rua Ribeirão do Ouro com azimute de 310°15′ e distância de 11,09m até o vértice BRN-V-2366 de longitude -49°18’01,176″ de latitude -26°44’18,999″ e de altitude 223.88m, segue confrontando com o lado par da Rua Ribeirão do Ouro com azimute de 321°48′ e distância de 22,54m até o vértice BRN-M-0441 ponto inicial da descrição deste perímetro de 200,28 m.
Neste imóvel fica reservada a área de 980,23 m², constituída da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP, faz frente ao Sul, em segmentos de reta em 2,47 m, em 11,09 m, em 11,99 m, em 15,18 m, em 32,99 m, e, em 2,80 m confrontando com o lado par da Rua Ribeirão do Ouro; fundos ao Norte, em linha reta em 68,70 m confrontando com Vitor Luiz Zanella – Matrícula n° 30.303, L° 2; lado direito à Oeste, em linha sinuosa em 10,40 m com terras do proprietário; e, lado esquerdo à Leste em linha reta em 11,81 m confrontando com Sergio Luis Bertoldi – Matrícula n° 23.587, L° 2.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 31 de agosto de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 31 de agosto de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete