Decreto Executivo 3.230/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/06/2021

EMENTA

  • Define parâmetros para classificação como Reurb-S para os núcleos urbanos informais que menciona e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.230, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

 

Define parâmetros para classificação como Reurb-S para os núcleos urbanos informais que menciona e dá outras providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no Decreto Municipal nº 3.034, de 20 de fevereiro de 2020 (art.11) e na Lei Municipal nº 2.053, de 10 de setembro de 2019 (art.43);

 

RESOLVE

 

Art.1º. Para os núcleos urbanos  informais  identificados  no  ANEXO I  deste  Decreto, considerar-se-á como classificado para Reurb-S (social) àqueles que somem mais de 50% (cinquenta por cento) do núcleo com famílias que possuam renda familiarde  até 4 (quatro) salários mínimos, inclusive.

 

Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 29 de junho de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 29 de junho de 2021.

 

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete