Decreto Executivo 3.230/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/06/2021
EMENTA
- Define parâmetros para classificação como Reurb-S para os núcleos urbanos informais que menciona e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.230, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Define parâmetros para classificação como Reurb-S para os núcleos urbanos informais que menciona e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no Decreto Municipal nº 3.034, de 20 de fevereiro de 2020 (art.11) e na Lei Municipal nº 2.053, de 10 de setembro de 2019 (art.43);
RESOLVE
Art.1º. Para os núcleos urbanos informais identificados no ANEXO I deste Decreto, considerar-se-á como classificado para Reurb-S (social) àqueles que somem mais de 50% (cinquenta por cento) do núcleo com famílias que possuam renda familiarde até 4 (quatro) salários mínimos, inclusive.
Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 29 de junho de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 29 de junho de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
Arquivos anexos