Decreto Executivo 3.193/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/04/2021

EMENTA

  • PROMOVE O AJUSTE DAS CONTAS CONTÁBEIS PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DO PATRIMONIAL E DO SISTEMA CONTÁBIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.193, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

 

PROMOVE O AJUSTE DAS CONTAS CONTÁBEIS PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DO PATRIMONIAL E DO SISTEMA CONTÁBIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeitode Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de avaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização, exaustão, baixas, bens inservíveis, conforme previsão do § 3º, do artigo 50, da Lei Complementar nº 101/2000, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de registrar os bens no sistema de Patrimônio em consonância com as disposições da Lei nº 4.320/64.

 

CONSIDERANDO a atribuição de valor aos bens através dos documentos de origem ou, conforme determinação legal (vide Parte II da 8ª edição do MCASP), apuração de valor justo através de relatório/laudo de avaliação que, necessariamente, também deve indicar as vidas úteis, os métodos de depreciação e os valores residuais (se mensuráveis).

 

CONSIDERANDO que o capítulo VII da Instrução Normativa Municipal 06/2020 dispõe sobre os procedimentos a serem respeitados no âmbito das avaliações e reavaliações patrimoniais;

 

CONSIDERANDO que a Comissão de patrimônio, responsável pelo levantamento e avaliação patrimonial de bens móveis, imóveis, úteis e inservíveis do município, nomeados pela Portaria nº 210 de 05 de Março de 2020, submeteu o inventário patrimonial a uma reavaliação a fim de considerar valores de mercado;

 

CONSIDERANDO  a então necessidade de ajuste de valores entre contas do Sistema do Patrimonial e do Sistema Contábil;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Com base nos considerandos acima, determina-se o ajuste das contas contábeis abaixo:

 

Conta

Descrição

Crédito

1.2.3.1.1.01.01.00.00.00.00.00

Aparelhos de medição e orientação

R$      14.886,24

1.2.3.1.1.01.02.00.00.00.00.00

Aparelhos e equipamentos de comunicação

R$      13.622,88

1.2.3.1.1.01.03.00.00.00.00.00

Aparelhos, equipamentos e utensílios médicos, odontológicos, laboratoriais e hospitalares

R$      56.198,71

1.2.3.1.1.01.04.00.00.00.00.00

Aparelhos e equipamentos para esportes e diversões

R$      31.852,62

1.2.3.1.1.01.05.00.00.00.00.00

Equipamento de proteção, segurança e socorro

R$        3.174,38

1.2.3.1.1.01.06.00.00.00.00.00

Máquinas e equipamentos industriais

R$        3.691,90

1.2.3.1.1.01.07.00.00.00.00.00

Máquinas e equipamentos energéticos

R$        6.960,72

1.2.3.1.1.01.08.00.00.00.00.00

Máquinas e equipamentos gráficos

R$        3.001,57

1.2.3.1.1.01.09.00.00.00.00.00

Máquinas, ferramentas e utensílios de oficina

R$        8.760,06

1.2.3.1.1.01.12.00.00.00.00.00

Equipamentos, peças e acessórios para automóveis

R$        1.330,78

1.2.3.1.1.01.19.00.00.00.00.00

Máquinas, equipamentos e utensílios agropecuários

R$    218.490,31

1.2.3.1.1.01.20.00.00.00.00.00

Máquinas, equipamentos e utensílios rodoviários

R$        7.248,75

1.2.3.1.1.01.21.00.00.00.00.00

Equipamentos hidráulicos e elétricos

R$        9.552,86

1.2.3.1.1.01.99.00.00.00.00.00

Outras máquinas, aparelhos, equipamentos e ferramentas

R$      61.077,20

1.2.3.1.1.02.01.00.00.00.00.00

Equipamentos de processamento de dados

R$    539.398,15

1.2.3.1.1.03.01.00.00.00.00.00

Aparelhos e utensílios domésticos

R$      92.808,17

1.2.3.1.1.03.02.00.00.00.00.00

Máquinas e utensílios de escritório

R$        1.228,80

1.2.3.1.1.03.03.00.00.00.00.00

Mobiliário em geral

R$    279.489,40

1.2.3.1.1.04.04.00.00.00.00.00

Instrumentos musicais e artísticos

R$      12.822,78

1.2.3.1.1.04.05.00.00.00.00.00

Equipamentos para áudio, vídeo e foto

R$      50.655,60

 

Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 22 de Abril de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 22 de Abril de 2021.

  

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete