Decreto Executivo 3.186/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/04/2021
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 749 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MADEIRAS LINDNER LTDA – ME e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.186, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 749 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MADEIRAS LINDNER LTDA – ME e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-070, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de MADEIRAS LINDNER LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 86.376.183/0001-60, com sede na Avenida Tiradentes, nº 871, Bairro Centro, em Rio dos Cedros, Santa Catarina;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-070 tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 749, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-070:
ÁREA RODOVIA
MUNICIPAL RCD-070: 4.372,00 m2 (quatro mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados).
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros UF: Santa Catarina
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GTAC-M-0192, de coordenadas Long: 49°22’57,10102″ W, Lat: 26°36’42,21799″ S e Altitude: 645,089 m, localizado na divisa com terras de Vinício Borges de Lima e com o Lado Par da Rodovia Municipal RCD – 070; deste segue, Frente seccionando a Rodovia Municipal RCD – 070, com os seguintes azimutes e distâncias: 175°14′ e de 12,35m até o vértice GTAC-M-0193, de coordenadas Lon: 49°22’57,06401″ W, Lat: 26°36’42,61799″ S e Altitude: 644,583 m; deste segue, Lado Direito, pelo Lado Ímpar da RCD – 070, com os seguintes azimutes e distancias: 281°16’ e de 26,46m até o vértice GTAC-P-0228, de coordenadas Lon: 49°22’58,00199″ W, Lat: 26°36’42,45001″ S e Altitude: 644,827 m; 300°30′ e de 31,60m até o vértice GTAC-P-0227, de coordenadas Lon: 49°22’58,98601″ W, Lat: 26°36’41,92898″ S e Altitude: 645,124 m; 282°41′ e de 31,39m até o vértice GTAC-P-0226, de coordenadas Lon: 49°23’00,09301″ W, Lat: 26°36’41,70499″ S e Altitude: 645,419 m; 242°25′ e de 23,88m até o vértice GTAC-P-0225, de coordenadas Lon: 49°23’00,85801″ W, Lat: 26°36’42,06398″ S e Altitude: 645,643 m; 233°52′ e de 42,44m até o vértice GTAC-P-0224, de coordenadas Lon: 49°23’02,09699″ W, Lat: 26°36’42,87701″ S e Altitude: 646,037 m; 208°06′ e de 26,49m até o vértice GTAC-P-0223, de coordenadas Lon: 49°23’02,54800″ W, Lat: 26°36’43,63600″ S e Altitude: 646,281 m; 188°23′ e de 40,39m até o vértice GTAC-P-0222, de coordenadas Lon: 49°23’02,76101″ W, Lat: 26°36’44,93401″ S e Altitude: 646,660 m; 205°48′ e de 35,90m até o vértice GTAC-P-0221, de coordenadas Lon: 49°23’03,32599″ W, Lat: 26°36’45,98399″ S e Altitude: 646,998 m; 220°44′ e de 33,19m até o vértice GTAC-P-0220, de coordenadas Lon: 49°23’04,10899″ W, Lat: 26°36’46,80101″ S e Altitude: 647,308 m; 217°49′ e de 23,46m até o vértice GTAC-P-0219, de coordenadas Lon: 49°23’04,62901″ W, Lat: 26°36’47,40300″ S e Altitude: 647,528 m; 209°39′ e de 34,00m até o vértice GTAC-P-0218, de coordenadas Lon: 49°23’05,23702″ W, Lat: 26°36’48,36301″ S e Altitude: 647,847 m; 221°18′ e de 16,31m até o vértice DWC-M-2850, de coordenadas Lon: 49°23’05,62600″ W, Lat: 26°36’48,76099″ S e Altitude: 651,886 m, confrontando neste trecho com terras de Madeiras Lindner Ltda – ME, Gleba B; deste segue, Fundos, seccionando a Rodovia Municipal RCD – 070; com os seguintes azimutes e distâncias: 358°46′ e de 18,04m até o vértice DWC-M-2853, de coordenadas Lon: 49°23’05,64000″ W, Lat: 26°36’48,17498″ S e Altitude: 647,484 m; deste segue, Lado Esquerdo, pelo Lado Par da Rodovia Municipal RCD – 070, com os seguintes azimutes e distancias: 30°32′ e de 35,34m até o vértice GTAC-P-0217, de coordenadas Lon: 49°23’04,99099″ W, Lat: 26°36’47,18599″ S e Altitude: 647,528 m; 37°49′ e de 24,63m até o vértice GTAC-P-0216, de coordenadas Lon: 49°23’04,44502″ W, Lat: 26°36’46,55401″ S e Altitude: 647,308 m; 40°43′ e de 31,93m até o vértice GTAC-P-0215, de coordenadas Lon: 49°23’03,69200″ W, Lat: 26°36’45,76799″ S e Altitude: 646,998 m; 25°50′ e de 32,49m até o vértice GTAC-P-0214, de coordenadas Lon: 49°23’03,18001″ W, Lat: 26°36’44,81798″ S e Altitude: 646,660 m; 8°22′ e de 40,63m até o vértice GTAC-P-0213, de coordenadas Lon: 49°23’02,96599″ W, Lat: 26°36’43,51201″ S e Altitude: 646,281 m; 28°04′ e de 31,33m até o vértice GTAC-P-0212, de coordenadas Lon: 49°23’02,43301″ W, Lat: 26°36’42,61399″ S e Altitude: 646,037 m; 53°54′ e de 46,09m até o vértice GTAC-P-0211, de coordenadas Lon: 49°23’01,08701″ W, Lat: 26°36’41,73199″ S e Altitude: 645,643 m; 62°23′ e de 29,16m até o vértice GTAC-P-0210, de coordenadas Lon: 49°23’00,15299″ W, Lat: 26°36’41,29301″ S e Altitude: 645,419 m; 102°41′ e de 37,66m até o vértice GTAC-P-0209, de coordenadas Lon: 49°22’58,82498″ W, Lat: 26°36’41,56200″ S e Altitude: 645,124 m; 120°30′ e de 31,47m até o vértice GTAC-P-0208, de coordenadas Lon: 49°22’57,84499″ W, Lat: 26°36’42,08101″ S e Altitude: 644,827 m; 101°34′ e de 21,01m até o vértice GTAC-M-0192, de coordenadas Lon: 49°22’57,10102″ W, Lat: 26°36’42,21799″ S e Altitude: 645,089 m, confrontando neste trecho com terras de Madeiras Lindner Ltda – ME, Gleba C; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).
Ponto de Referência: Distando o vértice GTAC-M-0192, 575,86 metros da intersecção formada pela Rodovia Municipal RCD – 070, lado par, com a Rodovia Municipal RCD – 409, lado ímpar.
Toda a área da rodovia está em área de preservação permanente.
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 749, com a área total escriturada de 833.409,50 m² (oitocentos e trinta e três mil, quatrocentos e nove metros e cinquenta decímetros quadrados) e área total encontrada de 846.091,00m² (oitocentos e quarenta e seis mil e noventa e um metros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD-070, o imóvel objeto da Matrícula nº 749, com a área total escriturada de 833.409,50 m² (oitocentos e trinta e três mil, quatrocentos e nove metros e cinquenta decímetros quadrados) e área total encontrada de 846.091,00m² (oitocentos e quarenta e seis mil e noventa e um metros quadrados), fica dividia em 03 (três) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
ÁREA GLEBA A: 719.414,00m² (setecentos e dezenove mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados)
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DWC-M-2846, de coordenadas Long: 49°23’00,917″ W e Lat: 26°36’06,539″ S, Ponto mais ao Norte; deste segue, Lado Esquerdo, confrontando com Espólio de Werner Heidrich, matrículan° 4.985, código INCRA 803.138.008.630-3, propriedade de Espólio de Werner Heidrich; com os seguintes azimutes e distâncias: 177°37′ e de 303,48m até o vértice GTAC-M-0009, de coordenadas Lon: 49°23’00,464″ W e Lat: 26°36’16,390″ S; 173°13′ e de 760,79m até o vértice GTAC-M-0010, de coordenadas Lon: 49°22’57,219″ W e Lat: 26°36’40,934″ S; situado na margem esquerda do Rio dos Cedros; deste segue, Frente, pelo referido a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 280°13′ e de 15,43m até o vértice GTAC-P-0001, de coordenadas Lon: 49°22’57,768″ W e Lat: 26°36’40,845″ S; 304°59′ e de 66,73m até o vértice GTAC-P-0002, de coordenadas Lon: 49°22’59,744″ W e Lat: 26°36’39,602″ S; 292°05′ e de 40,76m até o vértice GTAC-P-0003, de coordenadas Lon: 49°23’01,109″ W e Lat: 26°36’39,104″ S; 221°33′ e de 21,31m até o vértice GTAC-P-0004, de coordenadas Lon: 49°23’01,620″ W e Lat: 26°36’39,622″ S; 235°50′ e de 45,51m até o vértice GTAC-P-0005, de coordenadas Lon: 49°23’02,981″ W e Lat: 26°36’40,452″ S; 208°21′ e de 36,76m até o vértice GTAC-P-0006, de coordenadas Lon: 49°23’03,612″ W e Lat: 26°36’41,503″ S; 198°48′ e de 62,99m até o vértice GTAC-P-0007, de coordenadas Lon: 49°23’04,346″ W e Lat: 26°36’43,440″ S; 185°54′ e de 46,73m até o vértice GTAC-P-0008, de coordenadas Lon: 49°23’04,520″ W e Lat: 26°36’44,950″ S; 217°19′ e de 59,27m até o vértice GTAC-P-0009, de coordenadas Lon: 49°23’05,819″ W e Lat: 26°36’46,481″ S; 226°03′ e de 46,84m até o vértice GTAC-P-0010, de coordenadas Lon: 49°23’07,038″ W e Lat: 26°36’47,537″ S; 261°28′ e de 39,28m até o vértice GTAC-P-0011, de coordenadas Lon: 49°23’08,442″ W e Lat: 26°36’47,726″ S; 243°12′ e de 37,84m até o vértice GTAC-P-0012, de coordenadas Lon: 49°23’09,663″ W e Lat: 26°36’48,280″ S; 273°36′ e de 34,65m até o vértice GTAC-P-0013, de coordenadas Lon: 49°23’10,913″ W e Lat: 26°36’48,209″ S; 265°23′ e de 31,37m até o vértice GTAC-P-0014, de coordenadas Lon: 49°23’12,043″ W e Lat: 26°36’48,291″ S; 227°02′ e de 30,89m até o vértice GTAC-P-0015, de coordenadas Lon: 49°23’12,860″ W e Lat: 26°36’48,975″ S; 275°47′ e de 39,04m até o vértice GTAC-P-0016, de coordenadas Lon: 49°23’14,264″ W e Lat: 26°36’48,847″ S; 227°49′ e de 25,12m até o vértice GTAC-P-0017, de coordenadas Lon: 49°23’14,937″ W e Lat: 26°36’49,395″ S; 284°52′ e de 19,90m até o vértice GTAC-P-0018, de coordenadas Lon: 49°23’15,632″ W e Lat: 26°36’49,229″ S; 272°26′ e de 38,24m até o vértice GTAC-P-0019, de coordenadas Lon: 49°23’17,013″ W e Lat: 26°36’49,176″ S; 265°25′ e de 31,25m até o vértice GTAC-P-0020, de coordenadas Lon: 49°23’18,139″ W e Lat: 26°36’49,257″ S; 266°07′ e de 37,38m até o vértice GTAC-P-0021, de coordenadas Lon: 49°23’19,487″ W e Lat: 26°36’49,339″ S; 296°36′ e de 99,05m até o vértice GTAC-M-0026, de coordenadas Lon: 49°23’22,688″ W e Lat: 26°36’47,898″ S; deste segue, Lado Direito, confrontando com Madeiras Lindner Ltda – ME, matrícula 1.804, código INCRA 803.138.015.903-3, propriedade de Madeiras Lindner Ltda – ME; com os seguintes azimutes e distâncias: 355°59′ e de 619,34m até o vértice GTAC-M-0171, de coordenadas Lon: 49°23’24,254″ W e Lat: 26°36’27,826″ S; deste segue confrontando com Madeiras Lindner Ltda – ME, matrícula 9.136, código INCRA 803.138.015.903-3, propriedade de Madeiras Lindner Ltda – ME; 87°21′ e de 200,26m até o vértice GTAC-M-0173, de coordenadas Lon: 49°23’17,024″ W e Lat: 26°36’27,526″ S; 354°40′ e de 625,24m até o vértice GTAC-M-0174, de coordenadas Lon: 49°23’19,124″ W e Lat: 26°36’07,301″ S; deste segue, Fundos, confrontando com CEBEX – Administradora de Bens Ltda., matrícula 849, código INCRA 803.138.205.647-02, propriedade de CEBEX – Administradora de Bens Ltda.; com os seguintes azimutes e distâncias: 87°20′ e de 504,34m até o vértice DWC-M-2846, de coordenadas Lon: 49°23’00,917″ W e Lat: 26°36’06,539″ S; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).
Ponto de Referência: Distando o vértice GTAC-M-0010, 28,07 metros seccionando o Rio dos Cedros, mais 11,58 metros pela Gleba “C” até o vértice GTAC-M-0192, deste, distando 575,86 metros da intersecção formada pela Rodovia Municipal RCD – 070, lado par, com a Rodovia Municipal RCD – 409, lado ímpar.
ÁREA APP “A”– GLEBA “A”
Conforme Lei n° 12.651/2012, das Normas sobre as áreas de Preservação Permanente, observada a seguinte descrição: Uma Faixa de Terras com largura de 30,00 metros, pertencente à Matrícula n° 749, Gleba “A”:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de Coordenadas Long. 49°23’16,269”W e Lat. 26°36’07,182”S, localizado na divisa com terras de CEBEX Administradora de Bens Ltda, matrícula n° 849; deste segue, seccionando o córrego, com azimute de 87°20’ e distância de 152,05 m até o ponto 2 de coordenadas Long. 49°23’10,779”W e Lat. 26°36’06,952”S, confrontando neste trecho com terras de CEBEX Administradora de Bens Ltda, matrícula n° 849; deste segue, em linha sinuosa, pela jusante, em 43,68 m até o ponto 3 de coordenadas Long. 49°23’09,535”W e Lat. 26°36’07,796”S; deste segue, em linha sinuosa, pela montante, 32,11 m até o ponto 4 de coordenadas Long. 49°23’08,991”W e Lat. 26°36’06,877”S, confrontando nestes trechos com terras do proprietário; deste segue, seccionando o córrego, com azimute de 87°20’ e distância de 66,42 m até o ponto 5 de coordenadas Long. 49°23’06,592”W e Lat. 26°36’06,777”S, confrontando neste trecho com terras de CEBEX Administradora de Bens Ltda, matrícula n° 849; deste segue, em linha sinuosa, pela jusante, em 381,65 m até o ponto 6 de coordenadas Long. 49°23’02,667”W e Lat. 26°36’17,356”S; deste segue, em linha sinuosa, pela montante 71,09 m até o ponto 7 de coordenadas Long. 49°23’00,492”W e Lat. 26°36’16,178”S, confrontando nestes trechos com terras do proprietário; deste segue, seccionando o córrego, com azimute de 173°13’ e distância de 67,73 m até o ponto 8 de coordenadas Long. 49°23’00,204”W e Lat. 26°36’18,355”S, confrontando neste trecho com terras de Espólio de Werner Heidrich, matrícula n° 4.985; deste segue, em linha sinuosa, pela jusante, em 469,13 m até o ponto 9 de coordenadas Long. 49°22’59,093”W e Lat. 26°36’26,764”S, confrontando neste trecho com terras do proprietário; deste segue, seccionando o córrego, com azimute de 173°13’ e distância de 99,57 m até o ponto 10 de coordenadas Long. 49°22’58,668”W e Lat. 26°36’29,977”S, confrontando neste trecho com terras de Espólio de Werner Heidrich, matrícula n° 4.985; deste segue, em linha sinuosa, pela montante, 1.027,95 m, confrontando neste trecho com terras do proprietário, até o ponto 1, ponto inicial deste perímetro, totalizando uma área de 65.892,23 m2.
APP “B”– GLEBA “A”
Conforme Lei n° 12.651/2012, das Normas sobre as áreas de Preservação Permanente, observada a seguinte descrição: Uma Faixa de Terras com largura de 50,00 metros, pertencente à Matrícula n° 749, Gleba “A”:
Inicía-se a descrição deste perímetro no ponto 11, de Coordenadas Long. 49°23’22,835”W e Lat. 26°36’46,015”S, localizado na divisa com terras de Madeiras Lindner Ltda – ME, matrícula n° 1.804; deste segue, em linha sinuosa, pela jusante, 906,43 m até o ponto 12 de coordenadas Long. 49°22’57,468”W e Lat. 26°36’39,051”S, confrontando nestes trechos com terras do proprietário; deste segue, com azimute de 173°13’ e distância de 58,37 m até o vértice GTAC-M-0010 de coordenadas Long. 49°22’57,219”W e Lat. 26°36’40,934”S, confrontando neste trecho com terras de Espólio de Werner Heidrich, matrícula n° 4.985; deste segue, em linha sinuosa, pela montante, 906,17 m até o vértice GTAC-M-0026 de coordenadas Long. 49°23’22,688”W e Lat. 26°36’47,898”S, confrontando neste trecho com a margem esquerda do Rio dos Cedros; deste segue, com azimute de 355°59’ e distância de 58,10 m, confrontando neste trecho com terras de Madeiras Lindner Ltda – ME, matrícula n° 1.804, até o ponto 11, ponto inicial deste perímetro, totalizando uma área de 45.355,26 m2.
ÁREA GLEBA B: 116.401,00m2 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e um metros quadrados)
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GTAC-P-0226, de coordenadas Long: 49°23’00,093″ W e Lat: 26°36’41,705″ S, Ponto mais ao Norte; deste segue pela faixa de domínio, lado ímpar, da(o) Rodovia Municipal RCD – 070, com os seguintes azimutes e distancias: 102°41′ e de 31,39m até o vértice GTAC-P-0227, de coordenadas Lon: 49°22’58,986″ W e Lat: 26°36’41,929″ S; 120°30′ e de 31,60m até o vértice GTAC-P-0228, de coordenadas Lon: 49°22’58,002″ W e Lat: 26°36’42,450″ S; 101°16′ e de 26,46m até o vértice GTAC-M-0193, de coordenadas Lon: 49°22’57,064″ W e Lat: 26°36’42,618″ S; deste segue, Lado Direito, confrontando com Espólio de Vinício Borges de Lima, matrícula 1.035, código INCRA 803.138.014.320-0, propriedade de Espólio de Vinício Borges de Lima; com os seguintes azimutes e distâncias: 176°30′ e de 283,67m até o vértice DWC-M-2847, de coordenadas Lon: 49°22’56,440″ W e Lat: 26°36’51,817″ S; deste segue, Lado Direito, confrontando com Reinaldo Gruetzmacher, matrícula 13.738, código INCRA 803.138.001.244-0, propriedade de Reinaldo Gruetzmacher; com os seguintes azimutes e distâncias: 174°32′ e de 222,63m até o vértice DWC-M-2848, de coordenadas Lon: 49°22’55,675″ W e Lat: 26°36’59,017″ S; deste segue, Fundos, confrontando com Rafael Areas, transcrição 379, propriedade de Clemente de Souza; com os seguintes azimutes e distâncias: 270°49′ e de 262,86m até o vértice DWC-M-2849, de coordenadas Lon: 49°23’05,175″ W e Lat: 26°36’58,895″ S; deste segue, Lado Esquerdo, confrontando com Marcos Marchetti Júnior, matrícula 7.123, código INCRA 803.138.006.343, propriedade de Clemente de Souza; com os seguintes azimutes e distâncias: 357°43′ e de 85,70m até o vértice GTAC-M-0194, de coordenadas Lon: 49°23’05,298″ W e Lat: 26°36’56,113″ S; deste segue, Lado Esquerdo, confrontando com Marcos Marchetti Júnior, matrícula 7.123, código INCRA 803.138.006.343, propriedade de Marcos Marchetti Júnior; com os seguintes azimutes e distâncias: 357°42′ e de 226,48m até o vértice DWC-M-2850, de coordenadas Lon: 49°23’05,626″ W e Lat: 26°36’48,761″ S; deste segue, Frente, pelo lado ímpar, da Rodovia Municipal RCD – 070, com os seguintes azimutes e distancias: 41°18′ e de 16,31m até o vértice GTAC-P-0218, de coordenadas Lon: 49°23’05,237″ W e Lat: 26°36’48,363″ S; 29°39′ e de 34,00m até o vértice GTAC-P-0219, de coordenadas Lon: 49°23’04,629″ W e Lat: 26°36’47,403″ S; 37°49′ e de 23,46m até o vértice GTAC-P-0220, de coordenadas Lon: 49°23’04,109″ W e Lat: 26°36’46,801″ S; 40°44′ e de 33,19m até o vértice GTAC-P-0221, de coordenadas Lon: 49°23’03,326″ W e Lat: 26°36’45,984″ S; 25°48′ e de 35,90m até o vértice GTAC-P-0222, de coordenadas Lon: 49°23’02,761″ W e Lat: 26°36’44,934″ S; 8°23′ e de 40,39m até o vértice GTAC-P-0223, de coordenadas Lon: 49°23’02,548″ W e Lat: 26°36’43,636″ S; 28°06′ e de 26,49m até o vértice GTAC-P-0224, de coordenadas Lon: 49°23’02,097″ W e Lat: 26°36’42,877″ S; 53°52′ e de 42,44m até o vértice GTAC-P-0225, de coordenadas Lon: 49°23’00,858″ W e Lat: 26°36’42,064″ S; 62°25′ e de 23,88m até o vértice GTAC-P-0226, de coordenadas Lon: 49°23’00,093″ W e Lat: 26°36’41,705″ S; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).
Ponto de Referência: Distando o vértice GTAC-M-0193, 575,00 metros da intersecção formada pela Rodovia Municipal RCD – 070, lado ímpar, com a Rodovia Municipal RCD – 409, lado ímpar.
APP “C”– GLEBA “B”
Conforme Lei n° 12.651/2012, das Normas sobre as áreas de Preservação Permanente, observada a seguinte descrição: Uma Faixa de Terras com largura de 50,00 metros, pertencente à Matrícula n° 749, Gleba “B”:
Inicía-se a descrição deste perímetro no vértice DWC-M-2850, de Coordenadas Long. 49°23’05,626”W e Lat. 26°36’48,761”S, localizado na divisa com terras de Marcos Marchetti Júnior, matrícula n° 7.123; deste segue, em linha sinuosa, pela jusante, 365,44 m até o vértice GTAC-M-0193 de coordenadas Long. 49°22’57,064”W e Lat. 26°36’42,618”S, confrontando neste trecho com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD – 070; deste segue, com azimute de 176°30’ e distância de 30,64 m até o ponto 13 de coordenadas Long. 49°22’56,997”W e Lat. 26°36’43,612”S, confrontando neste trecho com terras de Espólio de Vinício Borges de Lima, matrícula n° 1.035; deste segue, em linha sinuosa, pela montante, 406,80 m até o ponto 14 de coordenadas Long. 49°23’05,566”W e Lat. 26°36’50,117”S, confrontando neste trecho com terras do proprietário; deste segue, com azimute de 357°42’ e distância de 41,77 m, confrontando neste trecho com terras de Marcos Marchetti Júnior, matrícula n° 7.123, até o vértice DWC-M-2850, ponto inicial deste perímetro, totalizando uma área de 9.718,35 m2.
APP “D” – GLEBA “B”
Conforme Lei n° 12.651/2012, das Normas sobre as áreas de Preservação Permanente, observada a seguinte descrição: Uma Faixa de Terras com largura de 30,00 metros, pertencente à Matrícula n° 749, Gleba “B”:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 15, de Coordenadas Long. 49°23’03,011”W e Lat. 26°36’58,923”S, localizado na divisa com terras de Rafael Areas, transcrição n° 379; deste segue, em linha sinuosa, pela jusante, 220,64 m até o ponto 16 de coordenadas Long. 49°22’55,837”W e Lat. 26°36’57,487”S, confrontando neste trecho com terras do proprietário; deste segue, seccionando o córrego, com azimute de 174°32’ e distância de 47,31 m até o vértice DWC-M-2848 de coordenadas Long. 49°22’55,675”W e Lat. 26°36’59,017”S, confrontando neste trecho com terras de Reinaldo Gruetzmacher, matrícula n° 13.738; deste segue, com azimute de 270°49’ e distância de 202,95 m, confrontando neste trecho com terras de Rafael Areas, transcrição n° 379, até o ponto 15, ponto inicial deste perímetro, totalizando uma área de 3.818,46 m2.
ÁREA GLEBA C: 5.904,00m2 (cinco mil, novecentos e quatro metros quadrados)
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GTAC-P-0204, de coordenadas Long: 49°23’01,597″ W e Lat: 26°36’40,430″ S, Ponto mais ao Norte; situado na margem direita do Rio dos Cedros; deste segue, Fundos, pelo referido a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 91°37′ e de 37,86m até o vértice GTAC-P-0205, de coordenadas Lon: 49°23’00,229″ W e Lat: 26°36’40,465″ S; 124°21′ e de 44,28m até o vértice GTAC-P-0206, de coordenadas Lon: 49°22’58,908″ W e Lat: 26°36’41,277″ S; 109°33′ e de 52,03m até o vértice GTAC-P-0207, de coordenadas Lon: 49°22’57,136″ W e Lat: 26°36’41,843″ S; deste segue, Lado Esquerdo, confrontando com Espólio de Vinício Borges de Lima, matrícula 1.035, código INCRA 803.138.014.320-0, propriedade de Espólio de Vinício Borges de Lima; com os seguintes azimutes e distâncias: 175°12′ e de 11,58m até o vértice GTAC-M-0192, de coordenadas Lon: 49°22’57,101″ W e Lat: 26°36’42,218″ S; deste segue, Frente, pelo lado par da Rodovia Municipal RCD – 070, com os seguintes azimutes e distancias: 281°34′ e de 21,01m até o vértice GTAC-P-0208, de coordenadas Lon: 49°22’57,845″ W e Lat: 26°36’42,081″ S; 300°30′ e de 31,47m até o vértice GTAC-P-0209, de coordenadas Lon: 49°22’58,825″ W e Lat: 26°36’41,562″ S; 282°41′ e de 37,66m até o vértice GTAC-P-0210, de coordenadas Lon: 49°23’00,153″ W e Lat: 26°36’41,293″ S; 242°23′ e de 29,16m até o vértice GTAC-P-0211, de coordenadas Lon: 49°23’01,087″ W e Lat: 26°36’41,732″ S; 233°54′ e de 46,09m até o vértice GTAC-P-0212, de coordenadas Lon: 49°23’02,433″ W e Lat: 26°36’42,614″ S; 208°04′ e de 31,33m até o vértice GTAC-P-0213, de coordenadas Lon: 49°23’02,966″ W e Lat: 26°36’43,512″ S; 188°22′ e de 40,63m até o vértice GTAC-P-0214, de coordenadas Lon: 49°23’03,180″ W e Lat: 26°36’44,818″ S; 205°50′ e de 32,49m até o vértice GTAC-P-0215, de coordenadas Lon: 49°23’03,692″ W e Lat: 26°36’45,768″ S; 220°43′ e de 31,93m até o vértice GTAC-P-0216, de coordenadas Lon: 49°23’04,445″ W e Lat: 26°36’46,554″ S; 217°49′ e de 24,63m até o vértice GTAC-P-0217, de coordenadas Lon: 49°23’04,991″ W e Lat: 26°36’47,186″ S; 210°32′ e de 35,34m até o vértice DWC-M-2853, de coordenadas Lon: 49°23’05,640″ W e Lat: 26°36’48,175″ S; deste segue, Lado Direito, confrontando com Marcos Marchetti Júnior, matrícula 7.123, código INCRA 803.138.006.343, propriedade de Marcos Marchetti Júnior; com os seguintes azimutes e distâncias: 358°45′ e de 16,69m até o vértice DWC-M-2854, de coordenadas Lon: 49°23’05,653″ W e Lat: 26°36’47,633″ S; situado na margem direita do Rio Alto Cedros; deste segue, Fundos, pelo referido a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 39°00′ e de 75,69m até o vértice GTAC-P-0200, de coordenadas Lon: 49°23’03,931″ W e Lat: 26°36’45,722″ S; 23°18′ e de 36,23m até o vértice GTAC-P-0201, de coordenadas Lon: 49°23’03,413″ W e Lat: 26°36’44,641″ S; 359°19′ e de 46,85m até o vértice GTAC-P-0202, de coordenadas Lon: 49°23’03,433″ W e Lat: 26°36’43,119″ S; 20°59′ e de 54,07m até o vértice GTAC-P-0203, de coordenadas Lon: 49°23’02,733″ W e Lat: 26°36’41,479″ S; 44°13′ e de 45,06m até o vértice GTAC-P-0204, de coordenadas Lon: 49°23’01,597″ W e Lat: 26°36’40,430″ S; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local).
Ponto de Referência: Distando o vértice GTAC-M-0192, 575,86 metros da intersecção formada pela Rodovia Municipal RCD – 070, lado par, com a Rodovia Municipal RCD – 409, lado ímpar.
Toda a GLEBA C está em área de preservação permanente.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 12 de Abril de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 12 de Abril de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete