Decreto Executivo 3.185/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/04/2021

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ALEIXO CHISTE e ELIA CHISTE, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA PARAÍBA, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.185, DE 12 DE ABRIL DE 2021.

 

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE ALEIXO CHISTE e ELIA  CHISTE, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA PARAÍBA, NESTA CIDADE.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei  Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

 

 DECRETA;

 

Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de ALEIXO CHISTE, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 146.770.839-91, portador da cédula de identidade nº 223.274-0, expedida  pela  SSP/SC e sua esposa ELIA CHISTE, brasileira, inscrita  no CPF  sob nº 015.076.099-06, portadora  da  cédula  de  identidade  nº 3.393.286, expedida  pela  SSP/SC,  situado do lado ímpar da Rua Paraíba, distando pelo lado direito do imóvel ponto 1, 34,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Estadual AE477A,  na   cidade  de  Rio dos  Cedros,  contendo  a  área total escriturada  de 1.551,21 m² (mil quinhentos e cinquenta e um metros e vinte e um decímetros quadrados)  fracionado  em  02 (duas) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº 313 de 12 de fevereiro de 2021.

 

Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 28466, e esta assim constituído;

 

§1º. .551,21 m² (mil quinhentos e cinquenta e um metros e vinte e um decímetros quadrados)  de  área distribuída em 02 (duas) áreas, assim constituídas;

 

ÁREA 01: 486,03 m² (quatrocentos e oitenta e seis metros e três decímetros quadrados).

 

LOCALIZAÇÃO:                                  Imóvel urbano, situado do lado ímpar da Rua Paraíba, distando pelo lado direito do imóvel ponto 1, 34,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Estadual AE477A, município de Rio dos Cedros/SC, desta Comarca.

Edificações:                                            uma edificação residencial em alvenaria, um pavimento, contendo 68,00m², de área construída; uma ampliação em alvenaria, um pavimento, contendo 63,40m² de área construída.

 

Iniciando a descrição da área na interseção da frente com o lado direito do imóvel no ponto 1 de coordenadas plano retangulares UTM do sistema geodésico SIRGAS2000, E:671515,754; N:7040112,874, segue pela frente, ao NORTE, em linha reta, com o lado ímpar da Rua Paraíba, em 16,70 metros, até o ponto 2 (E:671500,841; N:7040105.329); deste segue em 91°5’0″ à esquerda pelo lado esquerdo à OESTE, em linha reta, confrontando com a área 02 do próprio imóvel matriculado sob n° 28.466, L°2, do proprietário, em 32,57 metros, até o ponto 3 (E:671515,000; N:7040076,000); deste segue em 89°11’56” à esquerda pelos fundos, ao SUL, em linha reta, confrontando com a área 02 do próprio imóvel, matriculado sob n° 28.466, L°2, do proprietário, em 13,10 metros, até o ponto 4 (E:671526,722; N:7040081,861); deste segue em 97°4’48” à esquerda pelo lado direito, à LESTE, em linha reta na distancia de 32,90 metros, sendo em 15,90 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob n° 3.376, L°2 de propriedade de Dario Chiste, e, em 17,00 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob n° 3.377, L°2 de propriedade de Honório Andreazza, até o ponto 1 (E:671515,754; N:7040112,874); deste segue em 82°38’15” à esquerda como inicio desta descrição, perfazendo o perímetro de 95,27 metros.

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.03.001.0544

ÁREA 02: 1.065,18 m² (um mil sessenta e cinco metros e dezoito decímetros quadrados).

 

LOCALIZAÇÃO:                                  Imóvel urbano, situado do lado ímpar da Rua Paraíba, distando pelo lado direito do imóvel ponto 1, 50,70 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Estadual AE477A, município de Rio dos Cedros/SC, desta Comarca.

Edificações:                                            uma edificação residencial em madeira, um pavimento, contendo 98,85m², de área construída; e, uma ampliação mista, um pavimento, contendo 86,04m². de área construída.

 

Iniciando a descrição da área na interseção da frente com o lado direito do imóvel no ponto 1 de coordenadas plano retangulares UTM do sistema geodésico SIRGAS2000, E:671500,841; N:7040105.329, segue pela frente, ao NORTE, em linha reta, com o lado ímpar da Rua Paraíba, em 15,45 metros, até o ponto 2 (E:671487,066; N:7040098.359); deste segue em 96°32’36” à esquerda pelo lado esquerdo à OESTE, em linha reta, confrontando com o imóvel matriculado sob n°  12.872, L°2, de propriedade de Natalicio Mazzi, em 50,29 metros, até o ponto 3 (E:671504,510; N:7040051,189); deste segue em 79°12’1″ à esquerda pelos fundos, ao SUL, em linha reta, confrontando com o imóvel matriculado sob n° 11.354, L°2, de propriedade de Waltraud Uecker Hoffmann, em 31,82 metros, até o ponto 4 (E:671531,757; N:7040067,622); deste segue em 101°37’8″ à esquerda pelo lado direito, à LESTE, em linha reta na distancia de 15,10 metros, sendo em 14,00 metros confrontando com o imóvel matriculado sob n° 2.363, L°2, de propriedade de Rio dos Cedros Comercio de Veículos Ltda ME: em 1,10 metros, confrontando com o imóvel matriculado sob n° 3.376, L°2 de propriedade de Dario Chiste, ate o ponto 5 (E:671526,722; N:7040081,861);  deste segue em 88°55’12” à esquerda em linha reta, confrontando com a área 01 do próprio imóvel, matriculado sob n° 28.466, L°2, do proprietário, em 13,10 metros ate o ponto 6 (E:671515,000; N:7040076,000); deste segue em 270°48’4″, à direita, em linha reta, confrontando com a área 01 do próprio imóvel, matriculado sob n° 28.466, L°2, do proprietário, em 32,57 metros, ate o ponto 1 (E:671500,841; N:7040105.329), deste segue em 88°55’0″ à esquerda como inicio desta descrição, perfazendo o perímetro de 158,33 metros.

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.03.001.0460

 

 Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

Art.4º. ALEIXO CHISTE, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 146.770.839-91, portador da cédula de identidade nº 223.274-0, expedida  pela  SSP/SC e sua esposa ELIA CHISTE, brasileira, inscrita  no CPF  sob nº 015.076.099-06, portadora  da  cédula  de  identidade  nº 3.393.286, expedida  pela  SSP/SC, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições  em sentido contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 12 de Abril de 2021.

 

 JORGE LUIZ  STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 12 de Abril de 2020.

 

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete