Decreto Executivo 3.179/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/04/2021
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 6031 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VERISSIMO LARGURA e ALMIDA LARGURA e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.179, DE 05 DE ABRIL DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 6031 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VERISSIMO LARGURA e ALMIDA LARGURA e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-070, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de VERISSIMO LARGURA, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 020.229.749-72, portador da cédula de identidade nº 3/R 223.792 , expedida pela SSP/SC e ALMIDA LARGURA, brasileira, inscrita no CPF sob nº 017.958.299-23, portadora da cédula de identidade nº 1.247.885, expedida pela SSP/SC, residentes e domiciliados na Estrada Geral Rio Esperança, s/nº, em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina;
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-070 tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 6031, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-070:
ÁREA RODOVIA
MUNICIPAL RCD-070: 1.633,00 m2 (mil, seiscentos e trinta três metros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal RCD-070, situado no interior imóvel, dista pelo lado par da mesma, em 601,84 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros UF: Santa Catarina
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-V-1923 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°19’59,912″ de latitude -26°40’20,807″ e de altitude 307.94m; situado no lado esquerdo da área, deste segue pelo lado esquerdo ao NORTE, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Verissimo Largura – Matrícula n° 6.031, L° 2 com azimute de 96°12′ e distância de 11,55m até o vértice BRN-V-1922 de longitude -49°19’59,497″ de latitude -26°40’20,847″ e de altitude 306.34m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Verissimo Largura – Matrícula n° 6.031, L° 2 com azimute de 99°55′ e distância de 22,4m até o vértice BRN-V-1921 de longitude -49°19’58,699″ de latitude -26°40’20,973″ e de altitude 297.67m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Verissimo Largura – Matrícula n° 6.031, L° 2 com azimute de 96°32′ e distância de 18,11m até o vértice BRN-V-1920 de longitude -49°19’58,048″ de latitude -26°40’21,040″ e de altitude 296.04m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Verissimo Largura – Matrícula n° 6.031, L° 2 com azimute de 93°50′ e distância de 33,1m até o vértice BRN-V-1919 de longitude -49°19’56,854″ de latitude -26°40’21,112″ e de altitude 287.18m, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Verissimo Largura – Matrícula n° 6.031, L° 2 com azimute de 83°21′ e distância de 34,03m até o vértice BRN-M-0227 de longitude -49°19’55,631″ de latitude -26°40’20,984″ e de altitude 289.86m; deste segue pela frente à Leste, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 225°47′ e distância de 19,38m até o vértice BRN-M-0226 de longitude -49°19’56,134″ de latitude -26°40’21,423″ e de altitude 288.72m; deste segue pelo lado direito ao SUL, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Verissimo Largura – Matrícula n° 6.031, Livro 2 com azimute de 262°49′ e distância de 19,75m até o vértice BRN-V-1930 de longitude -49°19’56,843″ de latitude -26°40’21,503″ e de altitude 287.18m, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Verissimo Largura – Matrícula n° 6.031, Livro 2 com azimute de 273°50′ e distância de 34,5m até o vértice BRN-V-1929 de longitude -49°19’58,088″ de latitude -26°40’21,428″ e de altitude 296.04m, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Verissimo Largura – Matrícula n° 6.031, Livro 2 com azimute de 276°34′ e distância de 18,75m até o vértice BRN-V-1928 de longitude -49°19’58,761″ de latitude -26°40’21,359″ e de altitude 297.67m, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Verissimo Largura – Matrícula n° 6.031, Livro 2 com azimute de 279°55′ e distância de 22,37m até o vértice BRN-V-1927 de longitude -49°19’59,558″ de latitude -26°40’21,233″ e de altitude 306.34m, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Verissimo Largura – Matrícula n° 6.031, Livro 2 com azimute de 276°11′ e distância de 9,02m até o vértice BRN-V-1926 de longitude -49°19’59,882″ de latitude -26°40’21,202″ e de altitude 307.94m, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Verissimo Largura – Matrícula n° 6.031, Livro 2 com azimute de 256°00′ e distância de 14,45m até o vértice BRN-V-1925 de longitude -49°20’00,389″ de latitude -26°40’21,315″ e de altitude 309.49m, confrontando com a Parcela 02 de propriedade de Verissimo Largura – Matrícula n° 6.031, Livro 2 com azimute de 286°41′ e distância de 15,56m até o vértice BRN-M-0809 de longitude -49°20’00,928″ de latitude -26°40’21,170″ e de altitude 307.43m; deste segue pelos fundos à OESTE, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 44°34′ e distância de 13,53m até o vértice BRN-M-1253 de longitude -49°20’00,585″ de latitude -26°40’20,857″ e de altitude 308.97m; deste segue novamente pelo lado esquerdo, confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Verissimo Largura – Matrícula n° 6.031, L° 2 com azimute de 106°11′ e distância de 5,94m até o vértice BRN-V-1924 de longitude -49°20’00,379″ de latitude -26°40’20,911″ e de altitude 309.49m,confrontando com a Parcela 01 de propriedade de Verissimo Largura – Matrícula n° 6.031, L° 2 com azimute de 76°01′ e distância de 13,29m até o vértice BRN-V-1923 ponto inicial da descrição deste perímetro de 305,72m.
§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 6031, com a área total escriturada de 110.000,00 m² (cento e dez mil, metros quadrados) e área total encontrada de 101.027,00 m² (cento e um mil e vinte e sete metros quadrados).
§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD-070, o imóvel objeto da Matrícula nº 6031, com a área total escriturada de 110.000,00 m² (cento e dez mil, metros quadrados) e área total encontrada de 101.027,00 m² (cento e um mil e vinte e sete metros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes descrições perimetrais:
ÁREA PARCELA 01: 59.571,00 m2 (cinquenta e nove mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados)
PERÍMETRO: 1.431,69 m
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado na localidade de Rio Esperança, no lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070, distando pelo lado direito do imóvel em 199,22 m do término da Rodovia Municipal RCD-080.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
OBSERVAÇÕES: Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 2a2be566-082c-4a1f-9d71-80402bc50e9f
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0810 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°19’43,894″ de latitude -26°40’05,646″ e de altitude 238.68m; situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente à NORDESTE, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 160°33′ e distância de 17,88m até o vértice BRN-V-1915 de longitude -49°19’43,678″ de latitude -26°40’06,194″ e de altitude 241.04m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 151°19′ e distância de 20,37m até o vértice BRN-V-1916 de longitude -49°19’43,325″ de latitude -26°40’06,775″ e de altitude 241.0m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 153°32′ e distância de 45,16m até o vértice BRN-V-1917 de longitude -49°19’42,597″ de latitude -26°40’08,089″ e de altitude 237.54m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 150°17′ e distância de 17,52m até o vértice BRN-V-1918 de longitude -49°19’42,283″ de latitude -26°40’08,583″ e de altitude 237.06m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 145°39′ e distância de 4,9m até o vértice BRN-M-0118 de longitude -49°19’42,183″ de latitude -26°40’08,714″ e de altitude 242.28m; deste segue pelo lado direito à SUDESTE, confrontando com Angelo Largura – Matrícula nº 6.030, Livro nº 2 com azimute de 224°33′ e distância de 530,0m até o vértice BRN-M-0227 de longitude -49°19’55,631″ de latitude -26°40’20,984″ e de altitude 289.86m; deste segue pelos fundos ao SUL, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 263°21′ e distância de 34,03m até o vértice BRN-V-1919 de longitude -49°19’56,854″ de latitude -26°40’21,112″ e de altitude 287.18m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 273°50′ e distância de 33,1m até o vértice BRN-V-1920 de longitude -49°19’58,048″ de latitude -26°40’21,040″ e de altitude 296.04m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 276°32′ e distância de 18,11m até o vértice BRN-V-1921 de longitude -49°19’58,699″ de latitude -26°40’20,973″ e de altitude 297.67m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 279°55′ e distância de 22,4m até o vértice BRN-V-1922 de longitude -49°19’59,497″ de latitude -26°40’20,847″ e de altitude 306.34m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 276°12′ e distância de 11,55m até o vértice BRN-V-1923 de longitude -49°19’59,912″ de latitude -26°40’20,807″ e de altitude 307.94m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 256°01′ e distância de 13,29m até o vértice BRN-V-1924 de longitude -49°20’00,379″ de latitude -26°40’20,911″ e de altitude 309.49m, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 286°11′ e distância de 5,94m até o vértice BRN-M-1253 de longitude -49°20’00,585″ de latitude -26°40’20,857″ e de altitude 308.97m; deste segue pelo lado esquerdo à NOROESTE, confrontando com Egídio Pedrelli – Matrícula n° 30.083, L°2 com azimute de 44°35′ e distância de 657,43m até o vértice BRN-M-0810 ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.431,69 m.
Neste imóvel fica reservada a área de 131,89 m², constituída da faixa de 30,00 metros da margem direita do córrego, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP, de formato irregular, faz frente à Noroeste em linha reta em 34,39 m confrontando com Egídio Pedrelli – Matrícula n° 30.083, L°2; e, fundos à Sudeste, em linha sinuosa em 33,20 m com terras do proprietário.
ÁREA PARCELA 02: 39.823,00 m2 (trinta e nove mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados)
PERÍMETRO: 1.033,58m
LOCALIZAÇÃO: O terreno rural, situado na localidade de Rio Esperança, no lado par da Rodovia Municipal RCD-070, distando pelo lado direito em 601,84 m da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080.
EDIFICAÇÕES: Sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
OBSERVAÇÕES: Este imóvel encontra-se registrado no INCRA constante do cadastro: 83825bf5-6d3b-4173-ad62-7417b61878ea
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRN-M-0809 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W de longitude -49°20’00,928″ de latitude -26°40’21,170″ e de altitude 307.43m; situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente ao NORTE, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 106°41′ e distância de 15,56m até o vértice BRN-V-1925 de longitude -49°20’00,389″ de latitude -26°40’21,315″ e de altitude 309.49m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 76°00′ e distância de 14,45m até o vértice BRN-V-1926 de longitude -49°19’59,882″ de latitude -26°40’21,202″ e de altitude 307.94m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 96°11′ e distância de 9,02m até o vértice BRN-V-1927 de longitude -49°19’59,558″ de latitude -26°40’21,233″ e de altitude 306.34m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 99°55′ e distância de 22,37m até o vértice BRN-V-1928 de longitude -49°19’58,761″ de latitude -26°40’21,359″ e de altitude 297.67m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 96°34′ e distância de 18,75m até o vértice BRN-V-1929 de longitude -49°19’58,088″ de latitude -26°40’21,428″ e de altitude 296.04m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 93°50′ e distância de 34,5m até o vértice BRN-V-1930 de longitude -49°19’56,843″ de latitude -26°40’21,503″ e de altitude 287.18m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-070 com azimute de 82°49′ e distância de 19,75m até o vértice BRN-M-0226 de longitude -49°19’56,134″ de latitude -26°40’21,423″ e de altitude 288.72m; deste segue pelo lado direito à SUDESTE, confrontando com Angelo Largura – Matrícula nº 6.030, Livro nº 2 com azimute de 224°33′ e distância de 454,95m até o vértice BRN-M-0225 de longitude -49°20’07,680″ de latitude -26°40’31,954″ e de altitude 388.2m; deste segue pelos fundos à SUDOESTE, confrontando com Graciano Giovanella – Matrícula nº 5.625, Lº 2 – Ocupado por: Jair Bell com azimute de 315°16′ e distância de 30,75m até o vértice BRN-M-1262 de longitude -49°20’08,462″ de latitude -26°40’31,244″ e de altitude 377.47m, confrontando com Graciano Giovanella – Matrícula nº 5.625, Lº 2 – Ocupado por: Jair Bell com azimute de 337°00′ e distância de 75,0m até o vértice BRN-M-1261 de longitude -49°20’09,522″ de latitude -26°40’29,001″ e de altitude 354.87m; deste segue pelo lado esquerdo à NOROESTE, confrontando com Egídio Pedrelli – Matrícula n° 30.084, L°2 com azimute de 44°35′ e distância de 338,47m até o vértice BRN-M-0809 ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.033,58 m.
Neste imóvel fica reservada a área de 11.881,28 m², constituída da faixa de 30,00 metros de ambas as margens do Ribeirão Esperança, destinada à Área de Preservação Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP, faz frente ao Sudeste, em linha reta em 81,41 m confrontando com Angelo Largura – Matrícula nº 6.030, Livro nº 2; fundos à Noroeste, em linha reta em 153,27 m confrontando com Egídio Pedrelli – Matrícula n° 30.084, L°2; lado direito ao Sul, em linha sinuosa em 216,55 m com terras do proprietário; e lado esquerdo, ao Norte, em linha sinuosa em 150,16 m com terras do proprietário.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 05 de Abril de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 05 de Abril de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete