Decreto Executivo 3.167/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 09/03/2021

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.929 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE DORVAL DALLABRIDA E ESPÓLIO DE ALTINA DALLABRIDA e dá outras providências

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.167, DE 09 DE MARÇO DE 2021.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.929 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE DORVAL DALLABRIDA  E  ESPÓLIO  DE  ALTINA DALLABRIDA e dá  outras  providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Amazonas, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ESPÓLIO DE DORVAL DALLABRIDA, falecido, era brasileiro, casado, inscrito no CPF  sob nº 216.935.799-87, e  ESPÓLIO DE ALTINA DALLABRIDA, falecida, era  brasileira, casada, inscrita  no  CPF  sob nº 040.465.899-73,  tinha  seu último  endereço  na  rua  Mato Grosso do Sul, nº 179, em  Rio dos Cedros,   Estado de  Santa Catarina;

  

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida RUA  AMAZONAS tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 10929, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

 A)    Áreas desapropriadas para a RUA AMAZONAS

 

Contendo a área total de 2.753,61 m² (dois mil, setecentos  e  cinquenta  e  três metros  e  sessenta e  um decímetros  quadrados).

  

ÁREA  OCUPADA PELA  RUA  AMAZONAS  parte do marco PP pelo lado impar ao oeste   com ângulo de 85º37’ na distancia de 206,40 metros até o marco 01A com a Área 01,deste segue pela frente ao sul com a própria rua com  ângulo de107º44’ na distancia de 13,86 metros até o marco 01, deste segue pelo lado par ao leste com ângulo de 72º16’ na distancia 210,27 metros até o marco PP com a Área 02  ,deste  segue ao norte com a própria rua com angulo de 94º23’ na distancia de 13,20 metros até o marco inicial PP .com um perímetro de 443,73metros.      

 

§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 10929, com a área total escriturada de 23.860,00m² (vinte e três mil,  oitocentos e  sessenta metros quadrados) e área total  encontrada  de 21.319,69 m² (vinte e um mil, trezentos e  dezenove  metros  e  sessenta e  nove decímetros quadrados).

 

 §2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da RUA  AMAZONAS, o imóvel objeto da Matrícula nº 10929, com a área total escriturada de 23.860,00m² (vinte e três mil,  oitocentos e  sessenta metros quadrados) e área total  encontrada  de 21.319,69 m² (vinte e um mil, trezentos e  dezenove  metros  e  sessenta e  nove decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

            

ÁREA (01) – Com área  de 11.745,20 m² (onze  mil, setecentos  e  quarenta e  cinco metros  e  vinte  decímetros quadrados).

 

Terreno urbano ,situado do  lado impar da Rua Amazonas, na cidade e  município de Rio  Dos  Cedros, registrado junto ao 1º oficio do  registro de imóveis  da  comarca de Timbó .sob mat nº10.929 L2.

Dista pelo lado direito, o marco  ( 01) 245,00 metros do entroncamento do lado impar da rua  Amazonas como lado impar  da rua Duque de Caxias.

 

Partindo do marco PP até o marco 01,pela frente ao leste com angulo de 90º58’ de coordenada E672705.496/N7041815.953 na distancia de 264,55metros com o lado impar da rua Amazonas,segue do marco 01 até o marco 02,pelo lado direito ao sul com ângulo de 91º31’de coordenada E672828.988/N7041581.998 na distancia de 46,80metros com o imóvel mat nº 1670 L2 de propriedade de Dorval  Dallabrida, sendo 23,40 metros com o lote 22 e 23,40 metros  com o lote 30,segue do marco 02 até o marco 03 nos fundos ao oeste com  ângulo de 87º23’de coordenada E672788.192/N7041559.056 na distancia de 266,54 metros,sendo em 20,00 metros com o final do lado par da rua  Mato Grosso do Sul,em 246,54 com o imóvel mat nº6527 L2 de propriedade de Rubens  Antonio Lenzi e Mirela de Fatima  Lenzi,segue do marco 03 até o marco PP pelo lado esquerdo ao norte com ângulo de 90º8’de coordenada E672668.302/N7041797.116 na distancia de 41,69 metros com o imóvel mat nº30.264 L2 de propriedade do Municipio de Rio dos Cedros.com um perímetro de 619,58metros.

 

ÁREA (02) – Com  área  de  6.820,88 m² (seis mil, oitocentos  e  vinte metros  e  oitenta e  oito decímetros  quadrados).

 

Terreno urbano ,situado do  lado par da Rua Amazonas, na cidade e  município de Rio  Dos  Cedros, registrado junto ao 1º oficio do  registro de imóveis  da  comarca de Timbó .sob mat nº10.929 L2.

Dista pelo lado direito, o marco (01) 302,50 metros do entroncamento do lado par da rua  Amazonas como lado impar  da rua Duque de Caxias.

Partindo do marco  PP até o marco 01 pela  frente ao oeste com  ângulo de  89º35’de coordenada E672717.638/N7041821.227 na distancia  de 210,27 metros  com o lado  par da rua Amazonas, segue do marco 01  até o marco 02  pelo lado esquerdo  ao sul com  ângulo de 84º12’de coordenada E672815.792/N7041635.276 na distancia  de 33,00 metros com o imóvel  mat nº 22.905 L2 de propriedade  do  Municipio de Rio dos Cedros,segue do marco 02 até o marco 03 nos fundos ao leste  com angulo de 95º44’de coordenadaE672843.270/N7041653.551 na distancia de 206,68 metros  com o imóvel  trans- nº 2.866 Fls 231 L3A de propriedade de herdeiros de  Valdir  Luiz  Lazarin,segue do marco 03  até o marco PP pelo lado direito ao norte com ângulo de 90º29’de coordenada E672746.588/N7041836.225 na distancia de 32,61 metros  com o imóvel mat nº20.234 L2 de propriedade de Reciclagem Cristelli LTDA-ME. Com um perímetro de 482,56 metros.

  

Neste  imóvel fica  reservada  uma  Área de 388,23 m2 constante da  faixa de 30,00 metros  da  margem esquerda do Corrego Inominado Área de  PRESERVAÇÃO  PERMANENTE   APP , conforme lei  nº12.651/2012.

A  Área  de  preservação  permanente de forma triangular que estrema  pelo lado direito ao leste na distancia de 32,25 metros com o imóvel transc- nº2.866Fls231 L3A de propriedade de Valdir Luiz Lazarin, pelo lado esquerdo ao norte em 20,38 metros com o imóvel mat nº20.234 L2 de propriedade de Reciclagem Cristélli Ltda ME, fundos ao oeste em linha sinuosa na distancia de 39,80 metros com o proprietario .

 

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 09 de Março de 2021.

 

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 09 de Março de 2021.

  

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete