Decreto Executivo 3.158/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/01/2021

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7204 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE SÉRGIO LUIZ PEREIRA e MARIANA DE OLIVEIRA PEREIRA e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.158, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMOVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 7204 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE SÉRGIO LUIZ PEREIRA e MARIANA DE OLIVEIRA PEREIRA e dá  outras  providências.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD-418, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de SÉRGIO LUIZ PEREIRA, brasileiro, casado, inscrito  no  CPF  sob nº 437.177.059-20, portador  da  cédula  de  identidade  nº 3/R 795.637, expedida  pela  SSP/SC, e  MARIANA DE OLIVEIRA  PEREIRA  brasileira,  inscrita  no  CPF  sob nº 514.263.589-20, portadora da  cédula de  identidade  nº 3/R 1.394.474, expedida  pela  SSP/SC, residentes e  domiciliados  na rua Oscar Kluger,  nº 121, em  Blumenau,   Estado de  Santa Catarina;

 

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD-418 tratando-se, portanto de um caso de utilidade pública;

 

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº 7204, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes  áreas  descrições  e  destinações:

 

A)    Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD-418:        

 

Contendo a área total de 340,74 m² (trezentos e quarenta metros e setenta e quatro decímetros quadrados) dista do ponto PP 1.325,00 metros até o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458, inicia-se a descrição no marco denominado ‘PP’, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51° Wgr, fuso 22, Sistema UTM: E: 667.745,496 e N: 7.052.599,070 localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes confrontações: pela Frente a oeste,com azimute de 9º44’44”em 12,17 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 667.747,556 e N: 7.052.611,062 confrontando com a Rodovia Municipal RCD-418. Pelo lado Direito ao norte, em duas linhas retas, a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 99º30’37” e azimute de 90º14’07” em 13,09 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 667.760,641 e N: 7.052.611,008 e a segunda defletindo a esquerda com o ângulo interno de 183º37’15” e azimute de 86º36’52” em 11,40 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 667.772,020 e N: 7.052.611,681 ambas confrontando com a Área 02; Pelos Fundos a leste, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 113º27’46” e azimute de 153º09’06” em 12,62 metros confrontando com a Rodovia Municipal RCD-418 até o ponto P4 de coordenadas E: 667.777,720 e N: 7.052.600,420. Pelo lado Esquerdo ao sul, em três linhas retas, a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 72°11’52” e azimute de 260º57’14” em 4,28 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 667.773,492 e N: 7.052.599,747; a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 174°20’22” e azimute de 266º36’52” em 12,54 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 667.760,971 e N: 7.052.599,007 e a terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 176°22’46” e azimute de 270º14’06” em 15,48 metros até o ponto PP de coordenadas E: 667.745,496 e N: 7.052.599,070  todas confrontando com a Área nº 01; deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 80º29’22” com o início da descrição, perfazendo o perímetro de 81,58 metros. Está área encontra-se em sua totalidade em Área de Preservação Permanente.

 

§1º. – A área acima desapropriada, provêm de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob Matrícula nº 7204, com a área total escriturada de 302.020,00 m² (trezentos e dois mil e vinte metros quadrados) e área total  encontrada  de 314.742,68 m² (trezentos e quatorze mil setecentos e quarenta e dois metros e sessenta e oito decímetros quadrados).

  

§2º. – Em razão da desapropriação da área acima para regularização da Rodovia Municipal RCD-418, o imóvel objeto da Matrícula nº 7204, com a área total escriturada de 302.020,00 m² (trezentos e dois mil e vinte metros quadrados) e área total  encontrada  de 314.742,68 m² (trezentos e quatorze mil setecentos e quarenta e dois metros e sessenta e oito decímetros quadrados), fica dividia em 02 (duas) áreas com as seguintes  descrições perimetrais:

           

ÁREA 01

Contendo a área total de 314.115,40 m² (trezentos e quatorze mil cento e quinze metros e quarenta decímetros quadrados) situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-418, dista pelo lado direito do imóvel 1.130,00 metros até o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-458, edificado com uma casa de madeira, inicia-se a descrição no marco denominado ‘PP’, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51° Wgr, fuso 22, Sistema UTM: E: 667.584,913 e N: 7.052.501,131 localizado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, com as seguintes confrontações: pela Frente ao norte,em vinte e quatro linhas retas, a primeira com o azimute de 61º12’13” em 7,59 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 667.591,561 e N: 7.052.504,785; a segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 168º38’58” e azimute de 72º33’16” em 16,20 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 667.607,020 e N: 7.052.509,643; a terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 176º40’50” e azimute de 75º52’26” em 16,50 metros até o ponto P3 de coordenadas E: 667.623,024 e N: 7.052.513,671; a quarta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 198º42’16” e azimute de 57º10’09” em 24,91 metros até o ponto P4 de coordenadas E: 667.643,956 e N: 7.052.527,177 todas confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-418; a quinta defletindo a direita com o ângulo interno de 73º02’47” e azimute de 164º07’22” em 4,30 metros até o ponto P5 de coordenadas E: 667.645,133 e N: 7.052.523,041; a sexta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 303º35’25” e azimute de 40º31’57” em 9,46 metros até o ponto P6 de coordenadas E: 667.651,278 e N: 7.052.530,228; a sétima defletindo a direita com o ângulo interno de 146º19’22” e azimute de 74º12’35” em 28,09 metros até o ponto P7 de coordenadas E: 667.678,310 e N: 7.052.537,872; a oitava defletindo a esquerda com o ângulo interno de 230º30’23” e azimute de 23º42’12” em 10,61 metros até o ponto P8 de coordenadas E: 667.682,577 e N: 7.052.547,592; a nona defletindo a esquerda com o ângulo interno de 207º05’51” e azimute de 356º36’20” em 8,69 metros até o ponto P9 de coordenadas E: 667.682,062 e N: 7.052.556,266; a décima defletindo a direita com o ângulo interno de 118º43’46” e azimute de 57º52’34” em 14,20 metros até o ponto P10 de coordenadas E: 667.694,086 e N: 7.052.563,816; a décima primeira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 187º00’24” e azimute de 50º52’11” em 21,23 metros até o ponto P11 de coordenadas E: 667.710,554 e N: 7.052.577,213; a décima segunda defletindo a esquerda com o ângulo interno de 214º13’47” e azimute de 16º38’24” em 8,55 metros até o ponto P12 de coordenadas E: 667.713,003 e N: 7.052.585,407; a décima terceira defletindo a direita com o ângulo interno de 158º42’06” e azimute de 37º56’18” em 4,43 metros até o ponto P13 de coordenadas E: 667.715,729 e N: 7.052.588,904; a décima quarta defletindo a direita com o ângulo interno de 150º15’48” e azimute de 67º40’30” em 4,02 metros até o ponto P14 de coordenadas E: 667.719,445 e N: 7.052.590,430; a décima quinta defletindo a direita com o ângulo interno de 162º29’04” e azimute de 85º11’27” em 5,43 metros até o ponto P15 de coordenadas E: 667.724,856 e N: 7.052.590,885; a décima sexta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 191º17’44” e azimute de 73º53’42” em 3,33 metros até o ponto P16 de coordenadas E: 667.728,051 e N: 7.052.591,808; a décima sétima defletindo a esquerda com o ângulo interno de 200º17’14” e azimute de 53º36’28” em 2,89 metros até o ponto P17 de coordenadas E: 667.730,378 e N: 7.052.593,523; a décima oitava defletindo a esquerda com o ângulo interno de 190º10’12” e azimute de 43º26’16” em 6,86 metros até o ponto P18 de coordenadas E: 667.735,095 e N: 7.052.598,504; a décima nona defletindo a direita com o ângulo interno de 130º44’01’ e azimute de 92º42’15” em 3,49 metros até o ponto P19 de coordenadas E: 667.738,581 e N: 7.052.598,340; a vigésima defletindo a direita com o ângulo interno de 167º59’53” e azimute de 104º42’23” em 6,72 metros até o ponto P20 de coordenadas E: 667.745,078 e N: 7.052.596,634; a vigésima primeira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 274º57’38” e azimute de 9º44’44” em 2,47 metros até o ponto P21 de coordenadas E: 667.745,496 e N: 7.052.599,070 todas confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Rosina e pela sua margem direita com o imóvel matriculado sob nº 1.408, Livro 2 de propriedade de José Mariano da Silva; a vigésima segunda defletindo a direita com o ângulo interno de 99º30’38” e azimute de 90º14’06” em 15,48 metros até o ponto P22 de coordenadas E: 667.760,971 e N: 7.052.599,007; a vigésima terceira defletindo a esquerda com o ângulo interno de 183º37’14” e azimute de 86º36’52” em 12,54 metros até o ponto P23 de coordenadas E: 667.773,492 e N: 7.052.599,747 e a vigésima quarta defletindo a esquerda com o ângulo interno de 185º39’38” e azimute de 80º57’14” em 4,28 metros até o ponto P24 de coordenadas E: 667.777,720 e N: 7.052.600,420, todas confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-418. Pelo lado Direito a leste, em linha reta, defletindo a direita com o ângulo interno de 107º48’08” e azimute de 153º09’06” com a distância total de 1.352,61 metros até o ponto P25 de coordenadas E: 668.388,599 e N: 7.051.393,617 sendo que confronta em 778,29 metros com o imóvel matriculado sob nº10.671, Livro 2 de propriedade de Abercio Stolf e em 574,32 metros com o imóvel matriculado sob nº 10.676, Lv. 2 de propriedade de Estefano Culpa, ocupado por Valério Kulpa. Pelos Fundos ao sul, em três linhas retas, a primeira defletindo a direita com o ângulo interno de 77°42’10” e azimute de 255º26’56” em 103,60 metros até o ponto P26 de coordenadas E: 668.288,322 e N: 7.051.367,588; a segunda defletindo a esquerda com o ângulo interno de 255°17’55” e azimute de 180º09’00” em 128,66 metros até o ponto P27 de coordenadas E: 668.287,985 e N: 7.051.238,928 ambas confrontando com o imóvel matriculado sob nº 11.029, Lv. 2 de propriedade de Valério Kulpa e a terceira segue defletindo a direita com o ângulo interno de 125º30’57” e azimute de 234º38’04” com a distância total de 77,25 metros até o ponto P28 de coordenadas E: 668.224,992 e N: 7.051.194,217 sendo que confronta em 54,13 metros com o imóvel matriculado sob nº 9.295, Livro 2 de propriedade de Dario Paternolli e em 23,12 metros confrontando com a área remanescente matriculada sob nº 841, Livro 2 de propriedade de Alido Campestrini. Pelo lado Esquerdo a oeste, em linha reta, a defletindo a direita com o ângulo interno de 80°43’42” e azimute de 333º54’22” com a distância total de 1.455,24 metros até o ponto de partida PP de coordenadas E: 667.584,913 e N: 7.052.501,131, sendo que confronta em 662,52 metros com o imóvel matriculado sob nº 11.084, Livro 2 de propriedade de Valério Kulpa; em 778,64 metros com o a área 01 matriculada sob nº 21.839, Livro 2 de propriedade de Jorge Luiz Stolf e em 14,08 metros com o imóvel matriculado sob nº 26.806, Livro 2 de propriedade de Emiliano Dalpiaz, Ejair Dalpiaz, Leonice Salete Dalpiaz, Michael Diego Dalpiaz e Thaise Aparecida Dalpiaz; deste segue defletindo a direita com o ângulo interno de 92º42’09” com o início da descrição, perfazendo o perímetro de 3.359,63 metros.

Neste imóvel fica reservada uma área destinada à Área de Preservação Permanente conforme Lei nº 12.651/2012, com a área total de 17.052,43m2, constante da faixa de 30,00 metros do Ribeirão Rosina e de um córrego inominado: Frente ao norte, em linha sinuosa em 65,20 metros confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-418, em linha sinuosa de 140,47 metros e em 2,47 metros confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Rosina e pela sua margem direita com o imóvel matriculado sob nº 1.408, Livro 2 de propriedade de José Mariano da Silva e em 32,30 metros confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-418; Fundos ao sul, em linha sinuosa, em 265,24 metros confrontando com terras do próprio imóvel; Lado Direito a leste, em linha sinuosa,em 187,04 metros com terras do próprio imóvel e em linha reta de 60,10 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 10.671, Livro 2 de propriedade de Abercio Stolf; Lado Esquerdo a oeste, em linha reta, com a distância total de 45,29 metros, sendo que confronta em 14,08 metros com o imóvel matriculado sob nº 26.806, Livro 2 de propriedade de Emiliano Dalpiaz, Ejair Dalpiaz, Leonice Salete Dalpiaz, Michael Diego Dalpiaz e Thaise Aparecida Dalpiaz e em 31,21 metros com a área 01 matriculada sob nº 21.839, Livro 2 de propriedade de Jorge Luiz Stolf.

 

ÁREA 02

Contendo a área total de 286,54 m² (duzentos e oitenta e seis metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados) situado do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-418, dista pelo lado direito do imóvel 2.214,95 metros até o lado par da Rodovia Municipal RCD-405, inicia-se a descrição no marco denominado ‘PP’, DATUM – SIRGAS 2000, MC-51° Wgr, fuso 22, Sistema UTM: E: 667.747,556 e N: 7.052.611,062 localizado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, com as seguintes confrontações: pela Frente ao sul,em duas linhas retas, a primeira com o azimute de -90º14’07” em 13,09 metros até o ponto P1 de coordenadas E: 667.760,641 e N: 7.052.611,008; a segunda defletindo a esquerda com o ângulo interno de 176º22’45” e azimute de 86º36’52” em 11,40 metros até o ponto P2 de coordenadas E: 667.772,020 e N: 7.052.611,681 ambas confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-418; Pelo lado Esquerdo a leste, em linha reta, defletindo a esquerda com o ângulo interno de 66º32’14” e azimute de 333º09’06” em 18,46 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 10.671, Livro 2 de propriedade de Abércio Stolf até o ponto P3 de coordenadas E: 667.763,684 e N: 7.052.628,148. Pelos Fundos ao norte, em linha reta, defletindo a esquerda com o ângulo interno de 96º17’22” e azimute de 248º26’28” em 15,06 metros confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Rosina e pela sua margem direita com o imóvel matriculado sob nº 1.408, Livro 2 de propriedade de José Mariano da Silva até o ponto P4 de coordenadas E: 667.749,582 e N: 7.052.622,859. Pelo lado Direito a oeste, em linha reta, defletindo a esquerda com o ângulo interno de 120°18’16” e azimute de 189º44’44” em 11,97 metros confrontando com o imóvel matriculado sob nº 1.408, Livro 2 de propriedade de José Mariano da Silva até o ponto de partida PP de coordenadas E: 667.747,556 e N: 7.052.611,062; deste segue defletindo a esquerda com o ângulo interno de 80º29’23” com o início da descrição, perfazendo o perímetro de 69,98 metros. Está área encontra-se em sua totalidade em Área de Preservação Permanente.

 

 Art.2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.

 

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 26 de janeiro de 2021.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 26 de janeiro de 2021.

  

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete