Decreto Executivo 3.151/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 12/01/2021
EMENTA
- Altera o Decreto nº 3.071, de 15 de junho de 2020 que “disciplina o retorno gradual do transporte coletivo municipal e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal e estabelece outras providências”.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.151, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 3.071, de 15 de junho de 2020 que “disciplina o retorno gradual do transporte coletivo municipal e dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal e estabelece outras providências”.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e
CONSIDERANDO a declaração de emergência em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), nos termos do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020, que institui regime de quarentena para diversas atividades, dentre elas a circulação de veículos de transporte coletivo urbano de passageiros e os serviços públicos não essenciais,
CONSIDERANDO o Ofício n° 140/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, que sugere aos membros do Ministério Público a expedição de recomendações aos Municípios com o objetivo de assegurar a aplicação de medidas de distanciamento social e circulação de pessoas;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus, que
configura emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078, de 1990, especialmente os artigos 6°, I e V; 39, V; 51, IV, §1°, I, II, III, bem como art. 36, III da Lei Federal n. 12.529, de 2011, que versa sobre “Infrações da Ordem Econômica”;
CONSIDERANDO que estudos demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO as informações disponibilizadas em reunião técnica pelo Ministério da Saúde no dia 13/03/2020;
CONSIDERANDO a edição pelo Governo do Estado de Santa Catarina, dos Decretos Estaduais nº 509, de 17 de março de 2020 e nº 515, de 17 de março de 2020 foram suspensos os serviços de transporte coletivo, motivando a suspensão do contrato, conforme atos ordinatórios de 18/03/2020 e 23/03/2020;
CONSIDERANDO a edição pelo Governo do Estado de Santa Catarina, do Decreto Estadual nº 630, de 01 de junho de 2020 que autorizou a retomada do transporte coletivo municipal a partir de 08 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a edição da Lei Estadual nº 17.950, de 03 de junho de 2020 que “reconhece o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros como essenciais para a população, ainda que em estado de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia”, bem como da Portaria SIE n° 321/2020, de 03/06/2020 do Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, que traz diretrizes sobre o funcionamento do transporte rodoviário intermunicipal, normas que deverão ser observadas em caso de retomada no dia 08/06 do transporte coletivo municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para conter o avanço da pandemia e resguardar a população, bem como manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato;
DECRETA:
Art.1º. Os dispositivos abaixo, todos do Decreto Municipal nº 3.071, de 15 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º. A retomada do transporte coletivo municipal ocorrerá de forma gradual, observando-se as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19) em especial, no que forem compatíveis, as estabelecidas na Portaria Conjunta SIE/SES nº 22, de 08 de janeiro de 2021 e suas alterações, sem prejuízo de outras determinações que venham a ser emanadas das autoridades de saúde e vigilância sanitária Federal, Estadual ou Municipal.
(…)
Art.5º. Diante da previsão de retorno das aulas presenciais a partir de 08 de fevereiro de 2021 (inclusive), e considerando que o objeto do contrato é a “Concessão para Operação do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, inclusive escolar, na modalidade de serviço convencional”, a operação das linhas e horários originários será retomada na sua integralidade a partir de 08 de fevereiro de 2021 (inclusive).
Art.2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2021.
Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 12 de Janeiro de 2021.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 12 de Janeiro de 2021.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete