Decreto Executivo 3.144/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/12/2020
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE GENESIO CARLINI e ERCIA CARLINI, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA ESTADUAL AE-110A, NESTA CIDADE.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.144, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE GENESIO CARLINI e ERCIA CARLINI, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA ESTADUAL AE-110A, NESTA CIDADE.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de GENESIO CARLINI, brasileiro, inscrito no CPF sob nº CPF nº 248.049.599-04 e ERCIA CARLINI, brasileira, inscrita no CPF n° 851.303.119-49, localizado na ZI – Zona Industrial, conforme Anexo III do Plano diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de Rio dos Cedros (Lei Complementar 268/2015), com a área escriturada de 49.911,71 m² (quarenta e nove mil novecentos e onze metros e setenta e um decímetros quadrados); edificado com uma área de festas em alvenaria, de um pavimento, com 158,14 m²; com capela em alvenaria, de um pavimento, com 15,79 m²; e, com barracão em alvenaria, de um pavimento, com 120,85 m²; situado no lado ímpar da faixa de domínio da Rodovia Estadual AE-110A, distando pelo lado esquerdo do imóvel e lado ímpar da faixa de domínio da Rodovia Estadual AE-110A (Km 1+0,36) em 130,00 m da esquina formada com o lado ímpar da Rua Giovanni Carlini, registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 28.284, tendo como área total alienável de 17.966,34m² (dezessete mil, novecentos e sessenta e seis metros e trinta e quatro decímetros quadrados), e 31.945,37 m² (trinta e um mil novecentos e quarenta e cinco metros e trinta e sete decímetros quadrados) de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelo proprietário acompanhado do requerimento SEPLAN nº 2267/2018.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 28.284, livro 2, e esta assim constituído;
§1º. Área alienável de 17.966,34m² (dezessete mil, novecentos e sessenta e seis metros e trinta e quatro decímetros quadrados), assim pormenorizada:
ÁREA A DESMEMBRAR: 17.966,34 m2 (dezessete mil novecentos e sessenta e seis metros e trinta e quatro decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, na localidade denominada Santo Antônio, situado no lado ímpar da faixa de domínio da Rodovia Estadual AE-110A, distando pelo lado esquerdo do imóvel e lado ímpar da faixa de domínio da Rodovia Estadual AE-110A (Km 1+0,36) em 130,00 m da esquina formada com o lado ímpar da Rua Giovanni Carlini.
Neste imóvel fica reservada a Área Destinada a Implantação da Faixa de Domínio da Rodovia Estadual AE-110A, com uma área total de 1.221,48 m², fazendo, frente, à Nordeste, em segmentos de reta em 15,28 m, em 31,93 m, em 24,37 m, em 19,55 m, em 17,70 m, e em 1,94 m confrontando com o lado ímpar da Faixa de Domínio da Rodovia Estadual AE-110A; fundos à Sudoeste em linha irregular em 111,33 m com terras do proprietário; lado direito, a Sudeste, em linha reta em 11,00 m com área Remanescente do proprietário, e; lado esquerdo, a Noroeste, em linha reta em 11,03 m com terras de Anilda Carlini – Matrícula n° 28.060, L° 2.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 674.725,322 m e N 7.039.148,733 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente, ao Nordeste, em linha reta confrontando com lado ímpar da Faixa de domínio da Rodovia Estadual AE-110A com o azimute de 140°10’48” e a distância de 15,28 metros até o ponto 1 (E 674.735,104 m e N 7.039.137,000 m); segue em 178°03’56” à direita em linha reta com o azimute de 142°06’52”, confrontando com o lado ímpar da Faixa de domínio da Rodovia Estadual AE-110A em 31,93 metros até o ponto 2 (E 674.754,709 m e N 7.039.111,803 m); segue em 180°47’16” à esquerda em linha reta com o azimute de 141°19’36”, confrontando com o lado ímpar da Faixa de domínio da Rodovia Estadual AE-110A em 24,37 metros até o ponto 3 (E 674.769,936 m e N 7.039.092,778 m); segue em 181°56’37” à esquerda em linha reta com o azimute de 139°22’58”, confrontando com o lado ímpar da Faixa de domínio da Rodovia Estadual AE-110A em 19,55 metros até o ponto 4 (E 674.782,664 m e N 7.039.077,938 m); segue em 183°35’50” à esquerda em linha reta com o azimute de 135°47’08”, confrontando com o lado ímpar da Faixa de domínio da Rodovia Estadual AE-110A em 17,70 metros até o ponto 5 (E 674.795,005 m e N 7.039.065,253 m); segue em 183°28’08” à esquerda em linha reta com o azimute de 132°19’00”, confrontando com o lado ímpar da Faixa de domínio da Rodovia Estadual AE-110A em 1,94 metros até o ponto 6 (E 674.796,442 m e N 7.039.063,945 m); segue em 88°59’05” à direita pelo lado direito, à SUDESTE, em linha reta com o azimute de 223°19’55”, confrontando com a Área Remanescente do proprietário em 133,28 metros até o ponto 7 (E 674.704,981 m e N 7.038.966,997 m); deste segue em 107°10’58” à direita pelos fundos, à SUDOESTE, em linha reta com o azimute de 296°08’57”, confrontando com a Área Remanescente do proprietário em 124,90 metros até o ponto 8 (E 674.592,866 m e N 7.039.022,041 m); deste segue em 69°52’29” à direita pelo lado esquerdo, à NOROESTE, em linha reta com o azimute de 46°16’27”, confrontando com a propriedade de Anilda Carlini – Matrícula nº 28.060, Lº 2 em 183,29 metros até o ponto 0PP (E 674.725,322 m e N 7.039.148,733 m); deste segue em 86°05’39” à direita com o início da descrição do perímetro de 552,24 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2650
§2º. Área remanescente de 31.945,37 m² (trinta e um mil novecentos e quarenta e cinco metros e trinta e sete decímetros quadrados), assim pormenorizada:
ÁREA REMANESCENTE: 31.945,37 m2 (trinta e um mil novecentos e quarenta e cinco metros e trinta e sete decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, na localidade denominada Santo Antônio, distando pelo lado esquerdo do imóvel e lado ímpar da Rodovia Estadual AE-110A (Km 0+920) em 240,77 m da esquina formada com o lado ímpar da Rua Giovanni Carlini.
EDIFICAÇÕES: Uma área de festas em alvenaria, de um pavimento, com 158,14 m²; com capela em alvenaria, de um pavimento, com 15,79 m²; e, com barracão em alvenaria, de um pavimento, com 120,85 m².
Neste imóvel fica reservada a Área Destinada a Implantação da Faixa de Domínio da Rodovia Estadual AE-110A, com uma área total de 66,00 m², extremando pela frente, em linha reta em 6,00 m com o lado ímpar da Rodovia Estadual AE–110A; fundos, em linha reta em 6,00 com terras do proprietário; lado direito, em linha reta em 11,00 m com a propriedade de Alicio Lenzi – Matrícula n° 14.208, L° 2, e; lado esquerdo, em linha reta em 11,00 m com Área a Desmembrar do proprietário.
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 674.796,442 m e N 7.039.063,945 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao NORDESTE em linha reta confrontando com lado ímpar da Faixa de Domínio da Rodovia Estadual AE-110A com o azimute de 132°19’00” e a distância de 6,00 metros até o ponto 1 (E 674.800,879 m e N 7.039.059,906 m); deste segue em 88°59’13” à direita pelo lado direito à SUL em linha reta com o azimute de 223°19’47”, confrontando com a propriedade de Alicio Lenzi – Matrícula nº 14.208, Lº 2 em 141,46 metros até o ponto 2 (E 674.703,807 m e N 7.038.957,003 m); segue em 131°19’22” à direita em linha reta com o azimute de 272°00’25”, e a distância de 576,73 metros, sendo que confronta com a propriedade de Alicio Lenzi – Matrícula n°14.208, Lº 2 em 426,48 metros, confronta com a propriedade de Jair José Mengarda – Matrícula n° 13.789, L°2 em 57,00 metros e confronta com a propriedade de Arceste Bertoldi – Transcrição nº 3.870-Arq., fl. 294, Lº 3-A, em 93,25 metros até o ponto 3 (E 674.127,435 m e N 7.038.977,201 m); deste segue em 101°43’14” à direita pelos fundos à OESTE em linha reta com o azimute de 350°17’11”, confrontando com a margem esquerda do córrego inominado em terras de Antonio Turazzi – Transcrição nº 4.430-Of., fl. 220, Lº 3-B em 1,55 metros até o ponto 4 (E 674.127,175 m e N 7.038.978,725 m); segue em 133°15’45” à direita em linha reta com o azimute de 37°01’26”, confrontando com a margem esquerda do córrego inominado em terras de Antonio Turazzi – Transcrição nº 4.430-Of., fl. 220, Lº 3-B em 16,28 metros até o ponto 5 (E 674.136,979 m e N 7.038.991,724 m); segue em 179°08’00” à direita em linha reta com o azimute de 37°53’26”, confrontando com a margem esquerda do córrego inominado em terras de Antonio Turazzi – Transcrição nº 4.430-Of., fl. 220, Lº 3-B em 22,33 metros até o ponto 6 (E 674.150,695 m e N 7.039.009,349 m); segue em 189°32’33” à esquerda em linha reta com o azimute de 28°20’53”, confrontando com a margem esquerda do córrego inominado em terras de Antonio Turazzi – Transcrição nº 4.430-Of., fl. 220, Lº 3-B em 12,22 metros até o ponto 7 (E 674.156,497 m e N 7.039.020,104 m); segue em 188°33’40” à esquerda em linha reta com o azimute de 19°47’14”, confrontando com a margem esquerda do córrego inominado em terras de Antonio Turazzi – Transcrição nº 4.430-Of., fl. 220, Lº 3-B em 10,62 metros até o ponto 8 (E 674.160,092 m e N 7.039.030,096 m); segue em 130°43’57” à direita em linha reta com o azimute de 69°03’17”, confrontando com a margem esquerda do córrego inominado em terras de Antonio Turazzi – Transcrição nº 4.430-Of., fl. 220, Lº 3-B em 17,30 metros até o ponto 9 (E 674.176,253 m e N 7.039.036,282 m); deste segue em 157°05’49” à direita pelo lado esquerdo à NORTE em linha reta com o azimute de 91°57’28”, e a distância de 416,86 metros, sendo que confronta com a propriedade de Antonio Turazzi – Transcrição nº 4.430-Of., fl. 220, Lº 3-B em 117,93 metros e confronta com a propriedade de Anilda Carlini- Matrícula n° 28.060, L° 2 em 298,92 metros até o ponto 10 (E 674.592,866 m e N 7.039.022,041 m); deste segue em 155°48’31” à direita em linha reta com o azimute de 116°08’57”, confrontando com a Área à Desmembrar do proprietário em 124,90 metros até o ponto 11 (E 674.704,981 m e N 7.038.966,997 m); segue em 252°49’02” à esquerda em linha reta com o azimute de 43°19’55”, confrontando com a Área à Desmembrar do proprietário em 133,28 metros até o ponto 0PP (E 674.796,442 m e N 7.039.063,945 m); deste segue em 91°00’55” à direita com o início da descrição do perímetro de 1.479,53 metros.
Neste imóvel fica reservada a área total de 2.481,03 m2, constante da faixa de 30,00 metros da margem esquerda do córrego inominado, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme disposto no art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente – APP faz frente à Oeste em segmentos de reta em 1,55 m, em 16,28 m, em 22,33 m, em 12,22 m, em 10,62 m, e em 17,30 m confrontando com a margem esquerda do córrego inominado em terras de Antonio Turazzi – Transcrição n°4.430 – Of., fl.220, L° 3-B; fundos à Leste em linha sinuosa em 84,21 m confrontando com terras do proprietário; lado direito ao Norte em linha reta em 44,28 m com Antonio Turazzi – Transcrição n°4.430-Of., fl. 220, L° 3-B; e lado esquerdo ao Sulem linha reta em 35,31 m confrontando com Arceste Bertoldi – Transcrição n° 3.870-Arq., fl. 294, L° 3-A.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.2503
Art.3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, o requerente está obrigado a atender todas às exigências a que está sujeito, conforme Lei Complementar n.º 233/80 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art.4º. GENESIO CARLINI e ERCIA CARLINI, bem como seus sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 4771/65, Lei nº12651/12 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense 17.492/18.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 16 de Dezembro de 2020.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 16 de Dezembro de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete