Decreto Executivo 3.141/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/11/2020
EMENTA
- Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências.
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.141, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando a necessidade de acesso integral a educação, tal como preceitua o artigo 208, I, §1º e §2º combinado com artigo 211, §2º da Constituição da República;
Considerando, o aumento exponencial na demanda da rede pública municipal de ensino fundamental;
Considerando, que o aumento da demanda antes referida se verifica, dentre outras, no Centro de Educação Infantil Isabel Longo, no Centro de Rio dos Cedros;
Considerando, a necessidade, por razões de ordem logística e estratégia, tendo-se em vista o aumento significativo da demanda e a necessidade de obras para ampliação do educandário já referido;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:
I – O terreno urbano, constituído do lote nº 40, do Loteamento denominado “CARLA”, registrado sob o número R.02, da Matrícula sob número de ordem 5391, feito em 10.11.1986, situado do lado impar da rua Paraíba, distando 338,30metros da esquina formada pelas ruas paraíba e Dom Pedro II, na cidade e município de Rio dos Cedros, da Comarca de Timbó, contendo a área de 709,50m² (setecentos e nove metros e cinquenta decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 12.450 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, de propriedade de ROGÉRIO METT, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 041.588.529-94, portador da cédula de identidade nº 4.682.443, expedida pela SSP/SC, nascido em 17 de dezembro de 1984, casado com FABIANA TRISOTTO METT, brasileira, inscrita no CPF sob nº 059.395.049-65, portadora da cédula de identidade nº 4.649.8720, expedida pela SSP/SC, nascida em 11 de novembro de 1987, residentes e domiciliados na Estrada Geral Rio Ada (RCD 110), s/nº, Rio Ada, em Rio dos Cedros, Santa Catarina.
Art.2º. A desapropriação do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a construção de educandário.
Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através da média de três avaliações de peritos e/ou pela avaliação do Núcleo de Corretores Setorial Imobiliário da ACIMVI.
II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;
IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros.
Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
002 – Educação Básica
0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches
344900000000000 – Aplic. Diretas
(1.010.000 – Receitas de Impostos – Educação )
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 30 de Novembro de 2020.
Marildo Domingos Felippi
Prefeito de Rio dos Cedros/SC.
O presente decreto foi publicado na forma regulamentar em 30 de Novembro de 2020.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
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