Decreto Executivo 3.141/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/11/2020

EMENTA

  • Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel na forma como menciona e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.141, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial,  imóvel  na forma como menciona e dá outras providências.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando a necessidade de acesso integral  a   educação,  tal  como  preceitua  o artigo  208, I, §1º e  §2º combinado com  artigo 211, §2º da  Constituição da  República;

Considerando, o aumento exponencial na  demanda da   rede  pública  municipal de  ensino fundamental;

Considerando, que o aumento  da  demanda  antes  referida  se  verifica, dentre  outras, no  Centro de  Educação Infantil Isabel Longo,  no Centro de Rio dos Cedros;

Considerando, a  necessidade, por razões  de  ordem logística  e  estratégia,  tendo-se  em vista  o aumento significativo da  demanda e  a  necessidade de   obras  para  ampliação  do  educandário  já referido;

   

DECRETA:

 

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:

 

I – O terreno urbano, constituído do lote nº 40, do Loteamento denominado “CARLA”, registrado  sob o número R.02, da  Matrícula  sob número de  ordem 5391, feito em  10.11.1986,  situado do  lado impar da  rua Paraíba,  distando 338,30metros  da  esquina formada  pelas  ruas  paraíba  e  Dom Pedro II,  na  cidade  e  município de  Rio dos Cedros, da  Comarca  de Timbó,  contendo  a  área de  709,50m² (setecentos e nove metros e  cinquenta decímetros  quadrados),   objeto da  matrícula  nº 12.450  do  1º  Ofício de  Registro de Imóveis da  Comarca de Timbó, de  propriedade  de ROGÉRIO METT, brasileiro, inscrito  no  CPF  sob nº 041.588.529-94, portador  da  cédula de  identidade  nº  4.682.443,  expedida  pela SSP/SC, nascido em 17 de  dezembro de 1984, casado com FABIANA TRISOTTO METT, brasileira, inscrita  no  CPF  sob nº 059.395.049-65, portadora  da  cédula  de  identidade  nº 4.649.8720, expedida  pela  SSP/SC, nascida  em 11 de novembro de  1987, residentes  e  domiciliados  na  Estrada  Geral  Rio Ada (RCD 110), s/nº, Rio Ada,  em  Rio dos  Cedros,  Santa Catarina.

  

Art.2º. A desapropriação do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

 

Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “m” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão a construção de  educandário.

 

Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:

I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor  de  mercado do bem desapropriado  obtido através  da  média  de  três avaliações  de peritos e/ou pela  avaliação do  Núcleo de Corretores Setorial  Imobiliário da  ACIMVI.

II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral  ou  parcelada de  acordo com os  termos  do acordo  administrativo.

III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de  propriedade  da  área  desapropriada;

IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros.

 

Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches

344900000000000 – Aplic. Diretas

(1.010.000 – Receitas de Impostos – Educação )

 

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 30 de Novembro de 2020.

 

 

Marildo Domingos Felippi

Prefeito de Rio dos Cedros/SC.

 

O presente decreto foi publicado na forma regulamentar  em 30 de Novembro de 2020.

  

MARGARET SILVIA GRETTER

 Diretora de Gabinete

 

 

 

 

 

 

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