Decreto Executivo SN2508-2/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 25/08/2020

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

 

 ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 10º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019 e pela Lei Municipal nº 2.103 de 25 de Agosto de 2020.

 

DECRETA:

 

 Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Educação Básica

0012.0361.0060.2027 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….60.000,00

 

0012.0365.0050.2036 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Infantil

333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….60.000,00

 

0012.0365.0050.2098 – Manutenção da Merenda Escolar – Creche

333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….60.000,00

  

Total Geral……………………………………………………………………………………………..180.000,00

 

 Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Secretaria de Fazenda

005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente

0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

333900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………….30.000,00

 

04 – Secretaria de Infraestrutura

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

344900000000000 – Aplic. dir. (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………110.000,00

  

0017.0512.0020.2042 – CIMVI – Resíduos Sólidos

333710000000000 – Transf. Consórcios Públicos (1.000.000 – Rec. Ordinários)..40.000,00

 

Total Geral………………………………………………………………………………………………180.000,00

 

 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 25 de Agosto de 2020.

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 25 de Agosto de 2020.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete