Decreto Executivo SN2408/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 24/08/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Integra da Norma

 DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo artigo 8º da Lei Municipal nº 2.072 de 03 de dezembro de 2019.

 

 DECRETA:

  

Art.1º. Fica suplementada por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício a dotação orçamentária abaixo relacionada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

 

10 – SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

3339000000000000000– Aplicações diretas (1.790.100)Emenda Parl. Impositiva – Transf.Estado – Saúde (897) ………………………………………………………………………R$ 10.000,00

 

 Total      ………………………………………………………………………………………………………R$ 10.000,00

  

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 24 de Agosto de 2020. 

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

 O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 24 de Agosto de 2020.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete